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Consórcio Maracanã desconsidera pedido do Vasco e mantém veto a jogo contra Sport

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Proibição da partida é para preservar o gramado do estádio, segundo administradora


Nesta sexta-feira (24), o Vasco teve o pedido de reconsideração ao veto da partida contra o Sport negado pela administradora do Maracanã. Formado por Flamengo e Fluminense, o consórcio proibiu a realização do duelo entre cariocas e pernambucanos, pela Série B, sob a premissa de preservar o gramado do estádio. O clube de São Januário, no entanto, considerou a decisão “arbitrária” e emitiu uma nota criticando. 

De acordo com o texto publicado, o Vasco classifica a decisão do Consórcio Maracanã de arbitrária e ilegal. Ainda segundo a nota, o clube pretende manter a “luta para assegurar o direito de sua torcida acompanhar os jogos do clube no estádio em condições de igualdade com os demais (Flamengo e Fluminense)”. 


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Além disso, o Vasco ressalta na nota que a alegação de preservar o gramado é inválida. De acordo com o clube, o cronograma de jogos no Maracanã do consórcio de disputar até 10 partidas no mês de julho não seria ultrapassado com o duelo contra o Sport, mesmo que Flamengo e Fluminense avançassem na Copa do Brasil.

O Vasco ainda destaca que não houve interferência no gramado após o confronto contra o Cruzeiro, que aconteceu 24 horas depois de Fluminense x Atlético-GO. O Consórcio Maracanã, por sua vez, baseia sua recusa na alegação do cronograma de jogos no estádio do mês de julho. A administradora prevê a realização de, no mínimo, oito partidas, podendo chegar a dez. 

VEJA A NOTA COMPLETA:

“O Club de Regatas Vasco da Gama lamenta e repudia a decisão do Consórcio Maracanã de não reconsiderar o absurdo veto à realização do jogo CR Vasco da Gama x Sport Clube do Recife, no domingo dia 3 de Julho, no estádio do Maracanã.

O clube não aceita os argumentos do consórcio para fechar o Maracanã para o Vasco e sua torcida em um jogo de alto apelo de público a ser realizado em um domingo, sem qualquer programação prevista para o estádio.

A alegação utilizada que quando o pedido do CRVG foi feito já havia uma programação de 8 (oito) a 10 (dez) jogos no estádio para o mês de julho, a depender da performance de CR Flamengo e Fluminense FC na Copa do Brasil, está desatualizada. O máximo de jogos que os dois clubes podem fazer no mês julho são 9 (nove). O décimo jogo previsto no cronograma para o mês provavelmente deveria ser uma partida do Fluminense FC em competições da Conmebol, das quais foi prematuramente desclassificado. Sendo assim, a partida CR Vasco da Gama x Sport Clube do Recife seria no máximo a décima partida no mês, o que se encaixaria perfeitamente no dito cronograma.

A outra desculpa levantada também não pode sequer ser considerada. O Maracanã tem recebido rotineiramente jogos com intervalo de 24h ou menos. Só nessa temporada foram duas ocasiões, em 2021 seis vezes e 2020 outras seis. A alegação de que o gramado teria “sofrido” apenas com a realização da partida CR Vasco da Gama x Cruzeiro, realizada 24hs após uma partida do Fluminense FC, não é verdadeira. Todo o jogo transcorreu com o gramado em boas condições, sem qualquer reclamação dos atletas das duas equipes.

Barrar o nosso jogo contra o Sport significaria que cerca de 45 mil vascaínos, do Rio, de outras cidades e outros Estados, se veriam impedidos de assistir ao jogo de sua equipe, uma vez que essa é a diferença de capacidade de público entre os estádios do Maracanã e São Januário. Não é possível aceitar que o Vasco da Gama seja impedido de utilizar um equipamento que é público e que deve estar aberto e disponível para todos os clubes em igualdade de condições. CR Flamengo e Fluminense FC já realizaram esse ano 24 partidas no Maracanã. O Vasco da Gama realizou apenas uma e está sendo impedido de realizar a segunda.

O clube não admite a postura arbitrária e ilegal do Consórcio Maracanã, que tem como permissionário o CR Flamengo e como interveniente anuente o Fluminense FC, e declara que seguirá na luta para assegurar o direito de sua torcida acompanhar os jogos do clube no Maracanã em condições de igualdade com os demais, como manda o termo de permissão de uso concedido pelo Estado do Rio de Janeiro.”

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