
Foto: Gilvan de Souza / Flamengo
Na manhã desta quarta-feira (10), o Flamengo foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por algumas infrações no jogo contra o Atlético-MG, pela Copa do Brasil. O Rubro-Negro, então, foi condenado em duas das três denúncias. Dessa forma, o Mengo terá que pagar multa de R$ 17 mil por arremessos de objetos ao gramado e atraso da partida por conta dos sinalizadores.
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O fato da torcida ter arremessado objetos no campo de jogo rendeu duas multas de R$ 5 mil ao Flamengo, já o atraso do apito inicial devido à fumaça dos sinalizadores custou R$ 7 mil. Ou seja, no total, os cofres rubro-negros terão R$ 17 mil em déficit. Entretanto, o Fla foi absolvido na denúncia sobre o tumulto na entrada do Maracanã.
A punição com estes valores foram brandas em relação à multa máxima que o regulamento prevê. Caso todas as denúncias fossem consideradas graves, o Rubro-Negro teria que pagar até R$ 100 mil, o que não aconteceu.
No julgamento, o departamento jurídico do Mengo, inclusive, alegou que a responsabilidade das confusões (apedrejamento e desordem na região do acesso) eram da polícia carioca, já que aconteceram do lado de fora do Maracanã. Sobre o atraso no início do jogo, a defesa flamenguista alegou que a fumaça que atrapalhou o início da partida veio dos jatos da organização do evento, que ficaram à beira do campo, não da torcida.
Advogado do Atlético-MG, Theotonio Chermont rebateu a defesa rubro-negra. O representante atleticano acusou o Flamengo de ‘jogar a culpa’ no poder público, e também pediu perda de mandos de campo ao Fla. No entanto, tais pedidos não foram acatados pelo STJD.
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