Após denúncia realizada pelo Ministério Público Federal, Ângela Roolemberg Landim Machado, esposa de Rodolfo Landim e diretora de responsabilidade social do Flamengo, se tornou ré em processo deferido pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A ação diz respeito a declarações de Ângela após o resultado da eleição para presidente do Brasil, em 2022, que terminou com vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, sobre o então candidato Jair Messias Bolsonaro.
O documento tem como foco principal a publicação de Ângela com a seguinte mensagem: “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”. De acordo com a análise realizada pelo MP, a publicação trazia um cunho xenofóbico, se referindo a nordestinos como ‘carrapatos’.
“Nesse contexto, quando a mensagem menciona que ‘ganhamos onde se produz’ e, por outro lado, ‘perdemos onde se passa férias’, está a associar os eleitores do Nordeste a não trabalhadores e os demais eleitores a pessoas trabalhadoras” […] O texto parece simplesmente perpetuar a enfadonha caracterização do nordestino como um ser indolente que vive do assistencialismo custeado pelos patriotas de outras regiões. Parece mais um exemplo do clássico estereótipo preconceituoso do nordestino.”
Vale destacar que, pouco depois do ocorrido, Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, chegou a se manifestar sobre a situação envolvendo a esposa. Segundo ele, a mensagem foi repostada de uma forma distorcida:
– Ela (Ângela) ficou impactada por achar que a gente poderia ter uma volta do mesmo tipo de política de assistencialista de entregar o peixe mas não o caniço para que as pessoas de fato possam se desenvolver na terra que ela tanto ama. De uma forma distorcida no próprio Instagram dela, ela repostou uma mensagem que recebeu -, disse em entrevista ao “Canal do Benja”, em novembro de 2022.
A denúncia encara a suposta conduta de Ângela como “crime resultante de preconceito de raça ou de cor, e o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação social”, conforme previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/1989.
É importante destacar que, no enquadramento da Lei n. 7.716/89, no que diz respeito ao artigo 20, há pena prevista de reclusão um a três anos, além de multa. No § 2º, que fala sobre o intermédio dos meios de comunicação social, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. A decisão final caberá a um Juiz Federal, ainda não definido.
*As informações e documentos expostos na nota foram obtidos pela reportagem do Coluna do Fla, em parceria com o “Canal Fla Lusquinhos” e o jornalista Yuri Miltersteiner.
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Ela só falou a verdade.
Tú é um retardado cara naceu tipo cobra ou sapo já fazendo o mau aus outros indiota igual a você não teve infância e agora não e páreo para a paz sem racismo e sim um coitado que quer aparecer tipo ela se o bozó foce reeleito ela ia até xingar a mãe do pai pô Serres nordestino tem é que pagar mesmo sou mengao mais nosdestino puro sem invejar safado Du sul