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Violência de torcidas fora dos estádios contra adversários será tratada como responsabilidade dos clubes

Determinação aconteceu após atentado de organizadas do Sport contra jogadores do Fortaleza


Um alerta importante para os torcedores! A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai responsabilizar os clubes por possíveis atos de violência contra delegações adversárias ou árbitros fora dos estádios. A decisão ocorreu após o atentado de organizadas do Sport contra o Fortaleza, na cidade de São Lourenço da Mata, em Pernambuco.

Na última quarta-feira (10), a CBF incluiu a determinação no Regulamento Geral de Competições de 2024. O artigo 79 diz que os clubes vão responder pelos atos impróprios praticados “contra delegações de clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas”. Além disso, as punições serão mais duras, segundo a entidade máxima do futebol brasileiro.

Os incidentes que forem considerados de “extrema gravidade” podem causar sanções desde advertência até perda de pontos ou desclassificação. As medidas são válidas a partir do início do Campeonato Brasileiro, que começou neste sábado (13).

O QUE CAUSOU A MEDIDA

Em 22 de fevereiro deste ano, torcedores organizados do Sport atacaram o ônibus do Fortaleza pouco antes da partida entre os times na Arena Pernambuco, pela Copa do Nordeste. Seis jogadores pararam no hospital. Aproximadamente 100 pessoas atacaram o veículo do time cearense com bombas e pedras.

O lateral esquerdo Escobar teve o ferimento mais grave, com trauma cranioencefálico. De acordo com os médicos, se a pedra atingisse 1,5 centímetro mais para o lado, o atleta poderia ter ido a óbito. Dessa forma, o jogador recebeu 13 pontos na cabeça.

SANÇÕES PREVISTAS, DE ACORDO COM A CBF

I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro de atletas; e.
IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §5º.
V – suspensão
VI – retenção de cotas
VII – denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/continentais
VIII – desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições
IX – retirada de título
X – devolução de prêmio
XI – descenso para categoria inferior
XII – afastamento temporário para exercer função relacionada com o futebol
XIII – proibição de acesso a vestiários e/ou ficar no banco de reservas
XIV – proibição de acesso a estádios;
XV – proibição temporária ou definitiva, de exercer toda e qualquer atividade relacionada com o futebol

Pedro Paulo Catonho

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