Conselheiros do Flamengo propõem mudanças no estatuto para dificultar criação de SAF

Três conselheiros do Flamengo assinaram carta aberta cobrando mudanças no estatuto do clube


Um dos assuntos mais polêmicos no meio do futebol têm sido a criação da chamada ‘Sociedade Anônima de Futebol’ (SAF). No Flamengo, é ano eleitoral e, por isso, o assunto tem ganhado ainda mais destaque nos bastidores do clube. Dessa forma, três conselheiros do Fla se uniram para propor mudanças no estatuto rubro-negro.

Antes de mais nada, a ideia dos conselheiros é ‘dificultar’ a implementação da SAF no Flamengo. Isso porque, a situação, ou seja, o presidente Rodolfo Landim e alguns de seus aliados são favoráveis a criação deste modelo. Contudo, a proposta de Walter de Oliveira Monteiro, Carlos de Oliveira Ferrão e Gilberto de Oliveira Barros tem alguns pontos que merecem destaque.

Isso porque, eles propõem uma mudança do estatuto. A ideia é que apenas a Assembleia Geral (que tem a participação de todas as categorias de associados do Flamengo, ou seja, o poder mais democrático), tenha a atribuição de mudar o futebol para SAF.

A ideia dos conselheiros é estabelecer um quórum de 60% presentes na Assembleia Geral e dois terços dos presentes. Por fim, a proposta é que, quem teve cargo remunerado ou não no Flamengo nos 36 meses (três anos) anteriores à criação da SAF, fique impedido de participar de alguma forma da Sociedade Anônima de Futebol por um período mínimo de seis anos.

VEJA A CARTA NA ÍNTEGRA:

“É CONTRA A SAF NO FLAMENGO? ENTÃO PROVE!

De forma cifrada – ou nem tanto – há mais ou menos 1 ano os atuais dirigentes do Flamengo tratam a transferência do futebol do Flamengo para uma SAF como parte da agenda do clube. Houve reunião do Conselho de Administração com um advogado especializado. Houve reunião do Conselho Deliberativo com um Senador (por sinal, uma raríssima reunião híbrida nesses 3 anos de mandato). Houve várias entrevistas destacando potenciais vantagens.

O que nunca se tinha visto eram figuras proeminentes da gestão se posicionando contra a SAF. Tanto assim que há cerca de 1 semana a imprensa divulgou que a presença da alta direção do clube na Europa envolvia reuniões com potenciais investidores. Ninguém se preocupou em desmentir a notícia, ninguém parecia incomodado em tratar do assunto à luz do dia.

O tema da SAF, vale lembrar, será crucial na próxima eleição do Flamengo e no próximo mandato. Diante do crescimento do debate, Conselheiros ligados à oposição tornaram pública a firme posição contrária à venda. Foi o que bastou para uma guinada surpreendente: 2 candidatos declarados à presidência e que apareciam sorridentes na foto do périplo europeu se apressaram a se dizer contrários à SAF.

Meses atrás pessoas ligadas à diretoria ensaiaram levar o tema ao Conselho Deliberativo e mudar o estatuto. Antevendo os riscos, o bloco de oposição preparou uma proposta alternativa (íntegra no final do texto), que, dentre outros temas, prevê o seguinte:

• Tornar clara a atribuição da Assembleia Geral de Associados para aprovar a transferência do futebol para a SAF;

• Criar o quórum qualificado de 60% dos associados presentes na AG para deliberar pela SAF, que somente seria criada com o voto de pelo menos 2/3 dos presentes;

• Proibir que pessoas que tenham ocupado cargo no CRF (remunerado ou não) nos 36 meses anteriores à criação da SAF possam ocupar cargo de gestão ou serem membros do Conselho de Administração na SAF por no mínimo 6 anos;

Em nossa visão, essas alterações condicionam a SAF a um amplo consenso entre os associados e eliminam a possibilidade de que sua criação seja motivada por interesses pessoais de quem hoje detém o poder. Há 2 formas de mudar o estatuto do Flamengo para incluir essas regras. A mais difícil é a convencional: reunir 50 Conselheiros, torcer para que sua emenda não seja engavetada, depois torcer para que não seja descaracterizada pela Comissão de Estatuto e, se for, tentar fazer valer o direito de votar o “destaque”. Nos últimos 6 anos nenhuma emenda originada pelo bloco de oposição conseguiu vencer todas essas etapas.
A mais simples é quase automática: o estatuto permite que qualquer Presidente de Poder Estatutário apresente uma emenda de sua autoria – por exemplo, foi assim que Rodrigo Dunshee, no exercício da Presidência quando Landim estava de férias, apresentou uma emenda para permitir que o Flamengo participasse do capital de outras empresas. Portanto, se Rodrigo Dunshee e Luiz Eduardo Baptista são realmente contrários à SAF podem migrar da palavra à ação: usem da prerrogativa estatutária que desfrutam e apresentem suas emendas para condicionar a criação da SAF a uma ampla maioria, com regras de quarentena. Temos razões para acreditar que não o farão. Por isso, fica o apelo: todos os associados que temem uma criação de SAF açodada e de conveniência podem se somar a esse esforço. Envie seu nome e matrícula para o e-mail safnoflamengonao@gmail.com para engrossar a lista de assinaturas do texto de emenda que iremos apresentar. O Flamengo não é do Leblon, o Flamengo é do Brasil. O Flamengo não é de poucos, o Flamengo é de milhões.

Conselheiros,
Walter de Oliveira Monteiro, Carlos de Oliveira Ferrão e Gilberto de Oliveira Barros

I- NOVO TEXTO PROPOSTO
Art. 81 – Compete à Assembleia Geral:
(…)
III – Deliberar sobre:
a) fusão com outra associação, desde que mantida a denominação Clube de Regatas do Flamengo;
b) dissolução do Flamengo;
c) a cisão da associação, seja total ou parcial;
d) a transformação da natureza civil associativa do Flamengo que altere as condições preceituadas no art. 1º deste estatuto;
e) a utilização de quaisquer ativos ou patrimônio do clube para a integralização de capital social de sociedade empresarial de prática desportiva, como a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), na forma da Lei 14.193/21.
(…)
Parágrafo Único – Em caso de aprovação das alterações previstas nas alíneas “c”, “d” ou “e” do inciso III que enseje a criação de sociedade empresarial de prática desportiva, como a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), dirigentes eleitos e nomeados da associação que ocupem cargos no clube tanto não remunerados, quanto remunerados, nos 36 meses precedentes à sua aprovação e constituição estarão impedidos de assumir quaisquer cargos de direção e/ou no conselho de administração da nova sociedade por um período de 6 anos a contar da data do registro de seu ato constitutivo na Junta Comercial.

Art. 83 – Para os fins do artigo 81, incisos I,II, III e IV, a Assembleia Geral será instalada com qualquer número, iniciando-se a votação, que será secreta às 8h e encerrando-se às 21h, salvo se ocorrer aos sábados domingos ou feriados, quando terá início às 8h e encerramento às 18h. Para os fins do inciso III, o período das 8h às 10h será destinado aos debates. Para os fins do artigo III, o livro de presença estará disponível aos associados no período compreendido entre 8h e 11h para fins de formação de quórum. Findo este prazo e verificado o quórum necessário será instalada a Assembleia Geral com votação secreta até às 21h.

§1º – A fusão poderá ser aprovada por maioria de votos, deliberando-se com a presença mínima de 600 associados;
§2º – A dissolução só poderá ser aprovada e a cisão só poderão ser aprovadas por decisão de três quatros da totalidade dos membros da Assembleia Geral;
§3º – As hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso III do artigo 81 deste Estatuto deverão ser aprovadas por decisão de dois terços dos associados presentes à assembleia, deliberando-se com a presença mínima de sessenta por cento da totalidade dos membros da assembleia geral especialmente convocada para este fim, com pauta única, após parecer do Conselho Fiscal e decisão do Conselho Deliberativo;
§4º – Qualquer que seja a decisão do Conselho Deliberativo, esta poderá ser modificada pela decisão da Assembleia Geral com o quórum de aprovação disposto no §3º deste artigo.

Art. 88 – Compete ao Conselho Deliberativo:
XXIV – Deliberar sobre as hipóteses previstas no inciso III do Art. 81 deste Estatuto.

Art.91 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes no momento da votação, exceto nos casos em que é exigido quórum especial:
(…)
§6º – A deliberação sobre a hipótese descrita no inciso XXIV do artigo 88 deste Estatuto somente poderá ser aprovada por decisão de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes, deliberando-se com a presença mínima de sessenta por cento dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para este fim, com pauta única, após parecer do conselho fiscal”.

ENTENDA COMO FUNCIONA HOJE

Atualmente, qualquer assunto omisso (que não está previsto) no estatuto, é o Conselho Deliberativo (CoDe) que deve legislar sobre. Dessa forma, caso o Flamengo queira criar uma SAF nos moldes atuais, é o CoDe que vai tomar a decisão.

Isso quer dizer que o colégio é bem menor que a Assembleia Geral (AG). Por isso, os conselheiros sugerem mudar o estatuto para que a AG tenha o poder de votar a respeito da criação ou não da SAF. Dessa forma, mais pessoas participariam da decisão.

Nathalia Coelho

Ver comentários

  • Estão certíssimos! O Mengão nunca precisou de SAF nem de pedir esmola p ngm!

    Conseguimos construir um estádio com recursos próprios sem endividamento!! Só name rights do estádio e cadeiras cativas já seriam mais da metade do valor de construção de 1 estádio!

  • O Flamengo, atualmente, "é do Leblon" . Há até os que dizem que o atual presidente nem torcedor rubro-negro é. Porque não precisa, basta ser vizinho da gávea e ter grana para pagar a mensalidade.
    Para que o Flamengo seja realmente do Brasil, há que abrir a associação para o time, a qual só os moradores do Leblon e adjacências têm acesso. Independente do clube social, e com direito a voto.
    O resto é papo eleitoreiro, dos que apenas querem assumir o lugar de quem está lá.

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