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Estatuto do Torcedor sofre alteração após Projeto de Lei apresentado por Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo

Ideia de Bandeira é aumentar a pena do profissional esportivo envolvido com manipulação de resultados


Ex-presidente do Flamengo, o deputado federal Eduardo Bandeira de Mello criou um Projeto de Lei que foi aprovado nesta quarta-feira (14). A ideia apresentada e aceita vai aumentar a pena do profissional esportivo envolvido com manipulação de resultados. O material foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, portanto, o Estatuto do Torcedor passará por atualização.

O crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa, de acordo com o Estatuto do Torcedor. A proposta determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.

O objetivo da proposta não é criminalizar jogadores e árbitros, mas lembrar o poder de influência e decisão que elas possuem no decorrer das partidas, e em caso de malfeito, criminalizar tal conduta. Não podemos deixar de lembrar do caso que ficou conhecido como “Máfia do Apito”, que foi o nome dado ao esquema de manipulação de resultados de partidas válidas pelo Campeonato Brasileiro e pelo Campeonato Paulista, ambos realizados na temporada de 2005”, disse Bandeira de Mello.

“O futebol é muito mais que um esporte, entretenimento ou negócio. O futebol precisa ser respeitado e encarado na sua verdadeira dimensão, como um indutor de políticas públicas. Além disso, a medida é importante para garantir a segurança jurídica de patrocinadores, investidores e organizações esportivas. Embora a manipulação de resultados não seja nova nem exclusiva do Brasil, é fundamental agir para implementar mudanças legislativas significativas, incluindo sanções mais rigorosas para valorizar ainda mais o futebol”, finalizou Bandeira.

PROIBIÇÃO

Vale destacar, portanto, que a FIFA proíbe que jogadores, árbitros, agentes e pessoas diretamente ligadas ao futebol realizem apostas. A entidade também proíbe que qualquer jogador ou profissional de futebol tenha ligação direta com empresas. Ou pessoas que realizam apostas e compartilhem informações para pessoas que vão realizar apostas esportivas. Caso essas orientações sejam descumpridas, o jogador, árbitro ou agente pode ser punido com suspensão de até três anos e multa.

Pedro Paulo Catonho

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  • Por isso sou fã do bandeira vai acabar com o Varmeiras 👍❤️👏👏👏

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