Foto: IA
O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (25) a suspensão das atividades das casas de apostas no Brasil. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, apresentou a medida ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros integrantes do governo.
A decisão determina que as bets devolvam aos apostadores os valores disponíveis nas contas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de outubro. “A partir do dia seguinte, as plataformas não poderão mais operar no país”, conforme o cronograma divulgado.
Além disso, a Medida Provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (25) impede novos aportes financeiros nas plataformas. Portanto, os usuários não poderão adicionar dinheiro às contas após a publicação da medida.
O governo também anunciou um programa de renegociação de dívidas. A iniciativa pretende atender famílias que acumularam débitos relacionados às apostas online.
Entretanto, o programa não ficará restrito a pessoas que se endividaram por causa das bets. O governo informou que a medida terá um alcance mais amplo.
As apostas de quota fixa funcionam dentro de um mercado regulamentado no Brasil desde 2023. Naquele ano, o Congresso aprovou a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, posteriormente sancionada por Lula.
Agora, a nova Medida Provisória estabelece a interrupção das atividades das plataformas. O texto também apresenta regras para a retirada dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
O cronograma estabelece diferentes etapas para a devolução do dinheiro. Primeiro, os apostadores terão um período para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.
Depois disso, as casas de apostas precisarão informar os saldos restantes às instituições financeiras. As informações deverão aparecer de forma discriminada por CPF.
Além disso, os bancos terão um prazo específico para devolver os recursos aos apostadores. Caso algum problema impeça a operação, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade pela devolução.
Valores que permanecerem sem movimentação também terão uma destinação definida. Assim, o dinheiro seguirá para uma conta específica da Caixa após o prazo estabelecido.
* Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
* Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
* A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
* Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
* De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
* A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
* Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.
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