Cara Marluci Martins,
Existe um código de ética vigente em nosso mundo moderno, que preceitua que se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber determinada informação ou documento, não deve usá-la, copiá-la, e muito menos divulgá-la, ou tomar qualquer ação baseada nessas informações, sem a expressa autorização do seu titular.
É sabido que existe uma certa tolerância na aplicação desta regra com relação a atividade jornalística, cujos efeitos são mitigados para permitir e dar partida a investigações e denúncias graves, com vistas ao bem público.
Não preciso dizer que tal liberalidade e a ausência de uma legislação mais abrangente sobre a matéria têm causado abusos no campo jornalístico, tanto em matérias relativas ao meio esportivo quanto no artístico.
Mas sabe-se que se a divulgação de tal material ainda não é considerada crime, o vazamento de informações confidenciais e pessoais constitui, sim, ilícito penal, e nestes casos, a preservação da fonte permite o exercício de atividade criminosa.
A Senhora, no período compreendido entre os dias 13 e 16 deste mês, publicou QUATRO artigos sobre o Clube de Regatas do Flamengo, nesta ordem: Flamengo gastou, em dois meses, mais de R$ 16 mil em conta de telefone celular em 13/05, Família pede a Bandeira que renuncie, e Wallim está com a cabeça a prêmio no Flamengo em 15/05, Copa do Mundo e vazamentos aumentam conta de água do Flamengo: mais de R$ 1,8 milhão só este ano, em 16/05 e, finalmente, A arte de fraudar o conteúdo jornalístico para explicar o inexplicável em 16/05.
Nesta última matéria, a Senhora aponta uma série de “mentiras” na nota explicativa do clube, e acusa a diretoria de ser perdulária, sob o manto fantasioso da austeridade, e que teria sido alterado o teor das matérias bem fundamentadas, para fazer correções em cima de erros não cometidos.
A primeira pergunta que não quer calar é: a quais matérias bem fundamentadas a Sra. se refere?
À coluna que aponta um consumo médio de contas telefônicas sem apontar o número de linhas a que se referem, e sem estabelecer qualquer parâmetro de comparação pela quantidade, minutagem e tarifação? Seria esta, a matéria bem fundamentada?
Ou seria a coluna com relação ao consumo de água de um clube esportivo, igualmente sem qualquer dado comparativo, nem mesmo com os outros clubes que desenvolvem a mesma atividade?
Afinal, com base em qual método a senhora, em sua matéria “bem fundamentada”, chegou à conclusão de que tais valores são exorbitantes ? Teria sido em razão da arrecadação do clube? Teria sido com base em outros planos de telefonia? Teria sido com base no consumo de água e no gasto médio dos demais clubes? Se não foi através do método comparativo, com amostras válidas, que tipo de critério foi utilizado para as conclusões apresentadas? Essas são as matérias bem fundamentadas? Ou seria aquela que informa a possibilidade de renúncia do Presidente por questões familiares sem ouvir nenhum de seus parentes?
Ou seriam bem fundamentadas as diversas matérias sobre salários e valores praticados no clube sem qualquer tipo de comprovação?
Se este blog e a jornalista por ele responsável apuram as notícias com isenção e, acima de tudo, respeito ao Flamengo e a qualquer instituição, por qual razão não vemos a mesma periodicidade e a mesma quantidade de “denúncias” com relação aos demais clubes do Estado?
Talvez por isso deva ser repetida a pergunta: A quem interessa este tipo de ação danosa ao Clube de Regatas do Flamengo? Esta é a pergunta que eu também gostaria que fosse respondida.
Milton Dantas