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Conselho do Flamengo autoriza investigar denúncia contra VP’s.

Coluna do Flamengo
Coluna do Flamengo
Publicação: 18/04/2014
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Atualização: 23/01/2015
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Durante um jantar com membros da oposição na noite de quarta-feira, em um restaurante na Zona Sul do Rio de Janeiro, o presidente do Conselho Deliberativo do Flamengo, Delair Dumbrosck, afirmou ter autorizado a abertura de inquérito para investigar a denúncia contra quatro vice-presidentes que estariam irregulares nos cargos. Falta apenas a instauração da Comissão de Inquérito para os trabalhos começarem, o que deve acontecer nos próximos dias.
A Comissão Jurídica do Conselho Deliberativo já havia elaborado um parecer que solicitava a abertura de inquérito contra Wallim Vasconcellos, vice-presidente de futebol, Rodolfo Landim, vice de planejamento, Rafael Strauch, vice de Fla-Gávea, e Gustavo Oliveira, vice de comunicação. Após a instauração do procedimento disciplinar, a fase de depoimentos dos envolvidos será iniciada e um parecer, para ser levado à votação em plenário, deve ficar pronto em dois meses.
Os quatro vice-presidentes são acusados de não cumprirem o que determina o artigo 4 do Regimento Interno do Conselho Diretor, que remete ao artigo 154 do estatuto do Flamengo. Os textos proíbem sócios com menos de cinco anos de vida associativa ininterrupta de assumirem vice-presidências administrativas do clube. Como punição, caso sejam constatadas as irregularidades, os dirigentes envolvidos no caso podem ser exonerados dos cargos.
O LANCE!Net entrou em contato com Delair Dumbrosck para saber se já tinha previsão para a instauração do inquérito, mas o presidente do Conselho Deliberativo do Flamengo afirmou estar em reunião e não respondeu sobre o caso. Já a diretoria do clube, por meio da assessoria, disse que não vai se pronunciar.
O QUE DIZ
Regimento Interno do Conselho Diretor
O artigo 4 do Regimento Interno do Conselho Diretor do Flamengo diz que “os vice-presidentes administrativos serão escolhidos entre os sócios que preencham as condições de elegibilidade referida no § III do artigo 154 de nomeação e demissão do presidente”, presente no estatuto do Rubro-Negro. Isto faz com que, de acordo com a denúncia realizada pelo conselheiro Gonçalo Veronese ao Conselho Deliberativo do clube, Wallim Vasconcellos, vice-presidente de futebol, Rodolfo Landim, vice de planejamento, Rafael Strauch, vice de Fla-Gávea e Gustavo Oliveira, vice de comunicação, sejam considerados inaptos a ocuparem os respectivos cargos no Flamengo.
Estatuto do Flamengo
O artigo 154 do estatuto do Flamengo, citado no artigo 4 do Regimento Interno do Conselho Diretor, prevê que “só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o sócio, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembleia Geral”. O inciso terceiro deste artigo estatutário prevê que os sócios aptos a assumirem os cargos de vice-presidência administrativa são aqueles que tenham cinco anos de vida associativa ininterrupta, além de terem mais de trinta e cinco anos de idade e apresentarem certidões dos distribuidores cíveis, criminais, interdições e tutelas e da Fazenda Pública, Federal e Estadual.
Fonte: Lancenet
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