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Justiça no Rio diz que STJD deve decidir sobre punições a clubes.

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 15/01/2014
Nenhum comentário
Atualização: 23/01/2015
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A liminar concedida pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, no Rio de Janeiro, que mandou a CBF manter a punição de perda de pontos à Portuguesa e ao Flamengo dá força ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Isso porque a decisão, em ação movida pelo advogado Alexandre  Corrêa Geofroy, afirma que, pelo menos inicialmente, é do âmbito da Justiça Desportiva determinar penas aos times.
“Primeiramente, cumpre observar o disposto no artigo 217 § 3 da Constituição da República, que prevê a competência inicial da justiça desportiva para proferir decisão quando da instauração de processo”; afirmou a juíza Romanzza Roberta Neme em seu despacho.
“Em virtude de tal preceito constitucional, o E. S.T.J.D. se manifestou quando instado referente à escalação irregular de jogadores, decidindo, inclusive, pela punição dos dois times (Flamengo e Portuguesa) com perda de pontos e multa. Assim sendo, considerando-se que compete inicialmente à justiça desportiva a apreciação do mérito à ela submetida referente à eventual infração ao regulamento, tendo esta determinado pela punição dos Clubes, impõe-se, a princípio, a observância desta decisão.”
Com essa colocação, a juíza afirmou que entende haver os requisitos necessários para que seja dada a tutela antecipada (liminar) para ser cumprida a decisão da Justiça Desportiva. Acrescentou que a Justiça comum pode servir para garantir o cumprimento de decisões da esfera esportiva.
“Desta forma, reputo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida no tocante ao cumprimento do determinado pelo E. S.T.J.D., inclusive face ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a justiça desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento”, completou a juíza ao deferir a liminar pedida pelo advogado.
A liminar estabelece uma multa de R$ 10 mil diários para a CBF em caso de descumprimento. Com isso, a confederação tem duas liminares com sentidos opostos. Esta na Justiça do Rio que manda cumprir a decisão do STJD, e outra que estabelece que os pontos têm que ser devolvidos à Portuguesa e ao Flamengo, dada pela Justiça de São Paulo, e com base no Estatuto do Torcedor.
Outro ponto importante levantado pela juíza é de que ela tem regra de competência para julgar o caso porque a sede da CBF é no Rio de Janeiro. A entidade costuma alegar que o único lugar onde seus processos podem correr é no judiciário carioca, mas esse tipo de conflito deve ser decidido por cortes superiores.
Alexandre Corrêa Geofroy, que é advogado e tem escritório em Ipanema, bairro nobre do Rio de Janeiro, chegou a pedir gratuidade na ação, o que não foi concedido pela juíza. O blog tentou contato com o advogado que não retornou as ligações.
Fonte: Blog do Rodrigo Mattos
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