A Justiça comum extinguiu nesta quarta-feira um processo ajuizado pelo advogado Marcelo Azem Mofarrej para tentar salvar a Portuguesa do rebaixamento para a Série B. O profissional tentou colocar a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) como culpada pela escalação irregular do meia Héverton contra o Grêmio, pela última rodada do Campeonato Brasileiro, fato que fez a Lusa ser punida com a perda de quatro pontos no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
“Sem embargo doo esforço do requerente, o processo deve ser extinto por falta de condição da ação”, sentenciou a juíza Priscila Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, que prosseguiu, dizendo que, como não é representante legal da Portuguesa, Mofarrej não está apto a defender a equipe do Canindé na Justiça.
“O autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo, conforme expressamente dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil: ‘Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei'”, escreveu a juíza.
A Portuguesa terminou o último Campeonato Brasileiro com 48 pontos, mas foi punida pelo STJD e acabou com 44, caindo para a 17ª posição e sendo rebaixada para a Série B. Caso a decisão seja revertida na Justiça comum e os quatro pontos sejam devolvidos à Lusa, quem será rebaixado é o Flamengo, que também perdeu pontos por escalar André Santos de maneira irregular e ficou uma posição acima do time da capital paulista.
Confira a sentença:
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito – Sentença Completa
Vistos. Trata-se de MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA ajuizada por MARCELO AZEM MOFARREJ em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL CBF e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA. Discorre o autor, em apertada síntese, acerca decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, que condenou a Portuguesa a perder 04 (quatro) pontos no Campeonato Brasileiro 2013, levando-a ao rebaixamento, fato este amplamente noticiado pela mídia esportiva. Pleiteia medida liminar par o fim de se determinar a permanência do time na Séria A do campeonato. É o breve relatório. Fundamento e decido. Sem embargo do esforço do requerente, o processo deve ser extinto por falta de condição da ação. Com efeito, nota-se que a natureza jurídica da controvérsia trazida a lume por meio da presente ação transcende a órbita do interesse individual do postulante, o que subtrai sua legitimidade para figurar no polo ativo. O autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo, conforme expressamente dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Corroborando o exposto, note-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação Cível Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral – Sentença de improcedência Ilegitimidade ativa “ad causam” – Inconformismo Não acolhimento Demanda proposta por torcedor individualmente Inteligência do artigo 6º do Código de Processo Civil – Sentença mantida Apelo desprovido (Apelação n. 9124516-61.2008.8.26.0000; j. 04 de julho de 2012; Relator: Ribeiro da Silva) Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo extinta a presente demanda, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 267, incisos I e VI, e 295, inciso II , ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem lide, sem sucumbência. P.R.I.C.
Fonte: ESPN

