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STJD pune o Flamengo com 4 pontos e multa

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 16/12/2013
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Atualização: 23/01/2015
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O Flamengo foi condenado por unanimidade pela escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos na partida contra o Cruzeiro, a última do Campeonato Brasileiro, com a perda de quatro pontos – três de punição, mais um que conquistou com o empate na partida – além de multa de R$ 1 mil. Com o resultado do julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, o Rubro-Negro caiu para a 16ª posição da classificação, com 45 pontos, e só não foi rebaixado porque momentos antes a Portuguesa também perdeu pontos pela utilização do meia Héverton contra o Grêmio e caiu para o Z-4 com 44 pontos, salvando da degola o Fluminense, com 46 pontos. O resultado é passível de recurso no Pleno do tribunal, e o Fla já adiantou que vai se valer deste direito. Um novo julgamento deve acontecer até o dia 27 deste mês.
O Flamengo ainda corria risco de rebaixamento caso o Vasco conseguisse a impugnação da partida contra o Atlético-PR em razão do confronto entre torcidas na Arena Joinville, mas nesta segunda-feira o presidente do STJD, Flavio Zveiter, negou o pedido do Cruz-Maltino de levar o caso a julgamento.
André Santos foi suspenso em julgamento na sexta-feira, no último dia 6, pela expulsão contra o Atlético-PR pela final da Copa do Brasil, e escalado no fim de semana contra o Cruzeiro, o que acarretou uma notícia de infração feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao tribunal. O Flamengo foi denunciado no artigo 214 (“incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Como não havia outra partida da Copa do Brasil para que André Santos cumprisse a suspensão automática, pelo parágrafo 1º do artigo 171 (“quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”), ele precisaria cumprir a punição imposta pelo STJD no Brasileiro. O lateral não participou da partida contra o Vitória (dia 1/12), anterior ao jogo do Cruzeiro – e ao julgamento.
A defesa rubro-negra cruzou artigos do CBJD, Regulamento Geral de Competições e RDI nº 5 da CBF para tentar mostrar brechas que levam a diversas interpretações sobre a condição de jogo de André Santos baseada na suspensão automática. A tese era de que houve uma interpretação equivocada levada pelos textos confusos, e não má-fé. Michel Asseff Filho citou, por exemplo, que o termo “competição subsequente” leva à interpretação de que deveria ser na próxima competição da CBF a ser iniciada, e não no Campeonato Brasileiro já em curso.
– A suspensão automática jamais pode ser extinta. Aqui há uma brecha, diferente do julgamento da Portuguesa. Há três interpretações que dão condição de jogo ao atleta e uma, da procuradoria, de que o atleta não tinha condição de jogo – disse Assef, que usou como testemunha Paolo Lombardi, ex-diretor-chefe do comitê disciplinar da Fifa.
Depois do julgamento, o advogado do Rubro-Negro comentou o resultado.
– O que há é uma grande confusão de normas que um clube é capaz de interpretar de outras formas. Nessa confusão, não se pode dizer que o Flamengo infringiu as regras disciplinares e com isso perdeu quatro pontos no campeonato. A regra tem que ser muito objetiva para fazer com que um clube perca quatro pontos num campeonato – disse Assef.
Além do relator Luiz Felipe Bulus, os auditores que participaram da votação no julgamento foram Vinicius Augusto Sá Vieira (SP), Felipe Bevilacqua de Souza e Douglas Blackhman (RJ – auditor suplente). O auditor Washington Rodrigues de Oliveira (SP) foi declarado impedido de participar do julgamento, nos termos do artigo 18 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ter se manifestado publicamente – em rede social – sobre o objeto da causa, e foi substituído pelo suplente Blackhman. A 1ª Comissão Disciplinar é presidida por Paulo Valed Perry, filho de Valed Perry, consultor jurídico da CBF.
Embora tenha reconhecido que o Flamengo não teria benefício com o resultado e até que não tenha tido intenção de se beneficiar da escalação de André Santos, o relator Luiz Felipe Bulus ressaltou que não pode haver subjetividade na avaliação do caso, que o objetivo final não poderia ser levado em conta. Se estiver enquadrado nos termos do artigo 214, é preciso julgar o caso no princípio da legalidade. Sua sustentação foi seguida por todos os auditores e pelo presidente da Comissão.
Fonte: GE
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