O auditor Douglas Blaichman , do Rio de Janeiro, suplente da Primeira Comissão Disciplinar do STJD, será o substituto do auditor Washington Rodrigues de Oliveira, de São Paulo, no julgamento da próxima segunda-feira que decidirá se haverá punição ou não ao Flamengo pela escalação de André Santos no jogo com o Cruzeiro, e a Portuguesa pela escalação de Héverton contra o Grêmio, na última rodada do Brasileirão.
Depois de Washington Oliveira revelar seu voto em uma rede social, o suplente foi confirmado na vaga pelo presidente da Comissão, Paulo Valed Perry.
— A Comissão já existe. É permanente. O substituto do Doutor Washington é o suplente Doutor Douglas – disse Perry.
Os demais auditores que votarão a matéria são: o relator Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, do Distrito Federal, Felipe Bevilacqua de Souza, do Rio de Janeiro, e Vinicius Augusto Sá Vieira, de São Paulo.
Entenda o caso:
O Flamengo vai montar uma estratégia de defesa baseada na interpretação do texto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para provar que escalou o lateral André Santos diante do Cruzeiro de forma regular. O advogado Michel Assef Filho foi contratado para defender o clube e usará três fundamentos diferentes no julgamento de segunda-feira no STJD, baseados em resoluções de diretoria da CBF.
Apesar de o advogado não querer detalhar a sua estratégia, a diretoria, que divulgou nota dizendo estar tranquila, levou em consideração que a pena aplicada pelo STJD ao jogador, de uma partida, deveria ser cumprida em uma próxima competição da CBF, e não no Brasileiro, que acontecia ao mesmo tempo que a Copa do Brasil.
— Ao ouvir os fundamentos da diretoria tenho absoluta certeza que ele tinha condição. Se tivessem a mínima dúvida não o colocariam. O Flamengo foi extremamente rigoroso na interpretação dos textos e cobriu de todas as formas tirando o jogador até do jogo com o Vitória — afirmou Michel Assef Filho.
O Flamengo também descarta falha operacional do advogado Rodrigo Frangelli, que defendeu André Santos. Internamente, os dirigentes comparam a situação com a de outros clubes, citando a falta de má fé rubro-negra em um jogo que não tinha qualquer validade para os destinos dos dois times no Campeonato Brasileiro.
No entanto, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Deportiva, em seu artigo 171, a pena deveria ser cumprida apenas depois da decisão do tribunal e em competição da CBF, no caso, o Brasileiro.
Veja o que diz o artigo 171: Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
Fonte: Extra Globo

