FOTO: REPRODUÇÃO/CHAPA AZUL
A situação política no Flamengo tem movimentado bastante os bastidores na Gávea. Nesta quarta-feira (03), o jornal O Globo informou que o atual vice-presidente de futebol e candidato à presidência do Fla, Ricardo Lomba, poderia sofrer impugnação, pelo fato de ser auditor fiscal da Receita Federal. A informação foi confirmada pelo Coluna do Flamengo. Nesta quinta (04), no entanto, a Chapa Azul, que representa o candidato, soltou uma nota se posicionando sobre o assunto.
Segundo a Chapa, não há nenhuma legislação em vigor no Estatuto do clube que impeça o candidato de exercer os dois cargos, de presidente e de servidor público. A nota ainda diz que há lamentação pela forma como o processo eleitoral tem sido conduzido, apontando para os seguintes imbróglios:”Fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim. Agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal”.
Confira a nota na íntegra:
“No dia 03/10/2018, a jornalista Marluci Martins noticiou no “O Globo Online” que a candidatura do Sr. Ricardo Lomba à presidência do Clube de Regatas do Flamengo, para o próximo triênio, estaria em risco.
Segundo a jornalista, o advogado Marco Aurélio Assef, membro da Comissão Eleitoral e Secretário do Conselho de Administração do Clube, teria afirmado que o candidato Ricardo Lomba, por exercer a função de Auditor Fiscal da Receita Federal, estaria impedido de ocupar o cargo de Presidente do Clube, em razão do disposto no art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90, que veda o servidor público federal de participar de gerência ou administração de sociedade privada.
Diante desta equivocada e irresponsável antecipação e exposição pública de assunto interno e sigiloso do Clube e da Comissão Eleitoral, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” vem a público esclarecer que não há, tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.
E isso por uma razão muito simples: o Clube de Regatas do Flamengo não possui natureza jurídica de sociedade privada, constituída para o exercício de atividade econômica (arts. 44, inciso II, e 981 do Código Civil), mas, sim, de associação sem fins lucrativos (arts. 44, inciso I, e 53 do Código Civil), conforme expressamente definido no art. 1º de seu Estatuto Social.
A distinção que o Código Civil de 2002 fez entre sociedades privadas e associações – designadas no revogado Código de 1916 simplesmente como sociedades civis – trouxe consequências jurídicas importantes, que, inclusive, refletiram em alterações de redação da própria norma mencionada pela Comissão Permanente Eleitoral.
Se originalmente o referido dispositivo legal vedava a participação do servidor público em funções de “gerência e administração de empresa privada, sociedade civil” – o que poderia trazer alguma dúvida quanto à extensão do seu alcance também às associações sem fins lucrativos –, após a edição do Código Civil de 2002, a redação da referida norma acabou sendo modificada exatamente para afastar qualquer possibilidade de interpretação equívoca: no lugar de “empresa privada, sociedade civil” apenas “sociedade privada, personificada ou não personificada” – a qual não pode ser confundida com a associação.
Portanto, o que o dispositivo legal mencionado pela Comissão Permanente Eleitoral veda é a cumulatividade das funções de servidor público com as funções de gestão e administração exercidas exclusivamente no âmbito das sociedades privadas, constituídas com finalidade econômica, e não das associações, que, por definição, não possuem fins lucrativos – como é o caso do Clube de Regatas do Flamengo.
Cumpre-se pontuar que, na ocasião oportuna, a própria Receita Federal deu parecer favorável para que Ricardo Lomba pudesse exercer, de forma concomitante, as funções de Auditor Fiscal e de Vice-Presidente de Futebol, o que já vem ocorrendo há pelo menos um ano sem qualquer conflito.
Por fim, feitos estes necessários esclarecimentos, não podemos deixar de mencionar que lamentamos profundamente a forma como vem sendo conduzido o processo eleitoral do Clube até aqui.
Como se não bastassem os fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim, e com a participação direta de alguns membros da Comissão Permanente Eleitoral e do Conselho de Administração do Clube, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” se depara agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal.
Dito disso, esperamos que o processo eleitoral de 2018 volte a traçar o caminho da virtude, com a lisura, correção, urbanidade e fraternidade necessárias à preservação do ambiente democrático que sempre permeou a história das eleições do Clube de Regatas do Flamengo.
Saudações Rubro-Negras.”
Os cara que afundou o Fla tão doido pra voltar tá vendo grana no clube ladrão safado vai dar o c
Essa Marluce continua fazendo merda. Quando estava no outro jornal, só falava besteira, não aprendeu. Jornalista tem de referendar as informações, por isso só passa vergonha. Ela é um atraso ao Jornalismo. Tem que ser investigada às informações antes de publicá-las. Pior ainda a torcida fica sem saber o que é verdade.
Olá bom dia a todos,venha conhecer Futebol Noticias News …
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