MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
Projeto Flamengo da Nação
São Partes:
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.649.575/0001-99, com sede na com sede na Av. Borges de Medeiros, 997, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ, neste ato representada por seu presidente, Sr. Eduardo Carvalho Bandeira Mello, doravante designado neste documento como “FLAMENGO” e/ou “CLUBE”; e
LUCAS DEFANTI, portador de RG n.º __________ expedido pelo __________ (Data da Expedição __/__/____) e do CPF n.º __________ , __________ , nascido em __/__/____, residente e domiciliado na __________ , n.º ______, apto. _____, _______, __________ , CEP: __________ , doravante designado neste documento como ORGANIZADOR.
CONSIDERANDO QUE:
a) O FLAMENGO é uma entidade de prática desportiva de renome e reputação internacionais, que mantém equipes profissionais e amadoras nos mais diversos esportes, que participam das principais competições do gênero, no país e no exterior;
b) O ORGANIZADOR é torcedor do FLAMENGO e buscou, por sua própria iniciativa, criar uma forma de contribuição da torcida com o FLAMENGO, através da divulgação de uma campanha de doação em dinheiro para o FLAMENGO, chamada “Flamengo da Nação” (doravante denominado “Projeto”), para finalidade específica a ser definida neste Memorando de Entendimentos;
c) Direito Federativo é o direito que resulta da inscrição/registro do atleta profissional de futebol perante a federação esportiva competente feito pela entidade de prática desportiva, e Direito Econômico é toda e qualquer despesa decorrente da transferência temporária ou definitiva do Direito Federativo do atleta de outra entidade de prática desportiva no Brasil ou no exterior para o FLAMENGO; e
d) As Partes têm interesse em estabelecer entre si o presente Memorando de Entendimentos para criação do Projeto para o FLAMENGO, cujos recursos serão destinados para investimentos e pagamentos de direitos econômicos e federativos de atletas de futebol, na forma abaixo definida.
Diante do acima exposto, resolvem as Partes firmar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS para a consecução dos fins aqui descritos, nos termos e condições adiante avençados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o entendimento entre as Partes para a criação pelo ORGANIZADOR do Projeto que consiste na doação em dinheiro de torcedores do FLAMENGO diretamente a uma conta corrente de titularidade do FLAMENGO.
1.1.1 O FLAMENGO somente poderá usar o dinheiro doado para reforçar a sua equipe de futebol profissional, seja através do pagamento de direitos econômicos ou federativos de novas contratações ou para o pagamento de parcelas ou valores integrais das contratações dos seguintes jogadores: Héctor Canteros e Eduardo da Silva.
1.1.2 O FLAMENGO se compromete a não utilizar o dinheiro arrecadado para pagamento de salários, multas rescisórias, dívidas pendentes ou qualquer outro destino que não corrobore a cláusula 1.1.1 supra.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 Constituem obrigações do FLAMENGO:
• a. O FLAMENGO compromete-se a disponibilizar ao ORGANIZADOR, diariamente (exceto fins de semana e feriados), o valor total arrecadado e, semanalmente, um extrato da conta corrente vinculada ao Projeto, além de envidar seus melhores esforços para obter e entregar ao ORGANIZADOR uma declaração fornecida pela Caixa Econômica Federal (mensalmente) mencionando que não houve qualquer saque mas apenas depósitos em conta corrente (exceto se houver a contratação de um novo jogador, a partir da qual a declaração fornecida terá a data do saque especificada), que poderá ser divulgado pelo Projeto Flamengo da Nação em redes sociais, sites ou outros meios de comunicação.
• b. O FLAMENGO compromete-se a informar ao ORGANIZADOR toda vez que utilizar os recursos doados para a finalidade descrita na cláusula 1.1.1 supra, detalhando quanto foi usado na contratação, qual contratação foi, e o valor total desta, que poderá ser divulgado pelo Projeto Flamengo da Nação em redes sociais, sites ou outros meios de comunicação.
• c. Realizar uma auditoria, por si ou por terceiros contratados para tal finalidade, às suas expensas, a cada semestre, na conta vinculada ao Projeto, que ateste que as informações fornecidas mensalmente do FLAMENGO ao ORGANIZADOR estavam corretas, sendo que resultadosrelatórios poderão ser divulgados pelo Projeto Flamengo da Nação em redes sociais, sites ou outros meios de comunicação.
• d. O FLAMENGO poderá contratar os atletas que desejar, não ficando, de nenhuma forma, vinculado ao ORGANIZADOR para exercer as novas contratações, ainda que as contratações utilizem os recursos doados através do Projeto e que sejam contrárias aos interesses e opiniões do ORGANIZADOR e/ou de quem doou os recursos.
• e. Responsabilizar-se pelos impostos incidentes sobre os recursos realizados e efetivamente recebidos pelo FLAMENGO.
• f. O FLAMENGO informa ao ORGANIZADOR a possibilidade de penhora das doações, caso decisão judicial assim defina. Neste caso, cabe ao ORGANIZADOR informar no site do Projeto sobre tal possibilidade , sendo que o FLAMENGO e o ORGANIZADOR não são responsáveis por qualquer tipo de reembolso.
• g.O FLAMENGO se compromete a não cobrar qualquer valor do ORGANIZADOR pela divulgação do Projeto nas redes sociais oficiais, assim como não gerar qualquer dívida em nome do ORGANIZADOR.
• h. O FLAMENGO fará os melhores esforços para ajudar ao ORGANIZADOR na busca por parcerias para o Projeto (parcerias financeiras e para novos meios de divulgação e arrecadação das doações).
• i. O FLAMENGO oferecerá, caso solicitado pelo ORGANIZADOR, consultoria jurídica ao ORGANIZADOR, sem qualquer custo ao mesmo, em assuntos relacionados ao Projeto Flamengo da Nação.
• j. O FLAMENGO autoriza o ORGANIZADOR a utilizar a marca “Flamengo da Nação” exclusivamente para o projeto e sua divulgação, durante o prazo de vigência deste Contrato.
2.2 Constituem obrigações do ORGANIZADOR:
• a. Divulgar o Projeto em sua rede social no Facebook e criar uma página no Facebook específica para o Projeto, contendo as informações claras aos torcedores do FLAMENGO, às suas expensas;
• b. Informar aos doadores que estes não poderão interferir na escolha da utilização dos recursos doados, e que caberá unicamente ao FLAMENGO escolher que jogadores irá contratar para sua equipe de futebol profissional;
• c. Manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação verbal ou escrita e/ou documento que lhe seja fornecido pelo FLAMENGO, a contar da assinatura deste memorando, na forma da cláusula sexta deste Contrato. Eventual descumprimento a esta disposição ocasionará a cobrança de perdas e danos. Ficam excluídos do conceito de informações confidenciais as informações contidas nos itens “a,b,c” da cláusula 2.1 acima, bem como os termos deste memorando;
• d. Arcar com eventuais custos do Projeto, com ressalva para o item “h” da cláusula 2.1, sendo certo que o FLAMENGO não terá qualquer responsabilidade, ônus, pagamentos ou reembolsos a serem realizados em favor do ORGANIZADOR ou de terceiros, em razão do Projeto e sua execução.
• e. O ORGANIZADOR se compromete a não cobrar qualquer valor do FLAMENGO pela idealização e/ou divulgação do Projeto nas redes sociais oficiais, assim como não gerar qualquer dívida em nome do FLAMENGO.
• e. O ORGANIZADOR se compromete a não cobrar qualquer valor do FLAMENGO pela idealização e/ou divulgação do Projeto nas redes sociais oficiais, assim como não gerar qualquer dívida em nome do FLAMENGO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DECLARAÇÕES
3.1 O ORGANIZADOR declara que idealizou o Projeto sem a ajuda de terceiros, não havendo outras pessoas físicas ou jurídicas que possam reivindicar tal ideia/Projeto como seus, nem exigir qualquer contraprestação do FLAMENGO pela ideia e/ou execução do Projeto.
3.2 O FLAMENGO declara ter ciência de que o Projeto está vinculado ao propósito descrito neste memorando e compromete-se a cumpri-lo integralmente.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E RESCISÃO
4.1 O presente Memorando de Entendimentos é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do presente instrumento, prorrogável por mútuo interesse, mediante aditivo formal das Partes a este instrumento.
4.2 As Partes podem rescindir antecipadamente este Memorando, de forma imotivada, sem qualquer ônus, mediante o envio de comunicação à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após este prazo, o Projeto deve ser retirado das redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação pelo ORGANIZADOR.
Parágrafo único – Em caso de término ou rescisão antecipada deste Memorando, o FLAMENGO não será compelido a devolver ou reembolsar os valores doados, sendo certo que permanecerá a obrigatoriedade de utilização dos recursos em conformidade com a cláusula 1.1.1.
CLÁUSULA QUINTA – NÃO EXCLUSIVIDADE
5.1 As Partes declaram não haver qualquer espécie de exclusividade no que concerne ao desenvolvimento do Projeto objeto deste Memorando de Entendimentos, podendo participar, isoladamente ou com terceiros, de forma direta ou indireta, de projetos similares.
CLÁUSULA SEXTA– DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. Definição de Informações Confidenciais. “Informações Confidenciais” significam todas as informações, incluindo, mas sem se limitar a, informações de aplicações financeiras, ressalvado o disposto na cláusula 2.2 “c”, informações sobre contratos de trabalho de atletas profissionais, ressalvado o disposto na cláusula 2.2 “c”, dados de qualquer natureza, informações comerciais, de propriedade ou posse do FLAMENGO ou que se relacionem com negócios ou assuntos financeiros do FLAMENGO, revelados por escrito ou verbalmente, que sejam fornecidos pelo FLAMENGO ao ORGANIZADOR, relativas ou não ao Projeto, assim como quaisquer outras informações e documentos elaborados pelo FLAMENGO e resultantes do relacionamento estabelecido entre as Partes com relação a este Memorando, ao Projeto ou que contenham ou reflitam quaisquer dessas informações (todas doravante designadas “Informações Confidenciais”).
6.2. A Informação Confidencial poderá se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não.
6.3. “Informações Confidenciais” não incluirão informações que (i) sejam ou venham a ser de conhecimento do público em geral por qualquer meio que não seja resultado de revelação pelo ORGANIZADOR; (ii) já eram de conhecimento do ORGANIZADOR à época em que as informações foram divulgadas pelo FLAMENGO e cujo conhecimento seja comprovado por escrito; (iii) foram ou venham a ser disponibilizadas por uma fonte que não seja o FLAMENGO caso, até onde possa ser dado a saber ao ORGANIZADOR, a fonte não estava juridicamente vinculada ao FLAMENGO a manter o sigilo da informação, (iv) as informações descritas no item “b” da cláusula 2.1 supra, tendo em vista que ORGANIZADOR poderá divulgar aos doadores do Projeto tais informações.
6.4. Obrigação de Sigilo. O ORGANIZADOR concorda em manter as Informações Confidenciais em sigilo e não as revelar a qualquer pessoa ou delas apropriar-se para uso próprio ou para uso de qualquer outra pessoa. Sem prejuízo do disposto acima, o ORGANIZADOR será diretamente responsável por toda infração ao presente Memorando, desde que comprovada sua participação direta na quebra da obrigação de sigilo avençada.
6.5 Cumprimento da Lei. Se o ORGANIZADOR tornar-se legalmente obrigado (por interrogatório, solicitações de informações ou documentos, intimações judiciais, investigação administrativa ou processo similar) a revelar qualquer Informação Confidencial de uma maneira que não seja permitida por este Memorando, enviará ao FLAMENGO pronta notificação da solicitação para que o FLAMENGO possa tomar as medidas apropriadas para evitar a divulgação. Se uma medida cautelar ou medida similar não for obtida até a data em que o ORGANIZADOR deva cumprir com a solicitação, o ORGANIZADOR poderá revelar a Informação Confidencial em questão para as partes solicitantes.
6.6. Devolução de Materiais. Por ocasião do fim das discussões relativas ao Projeto, ou a qualquer tempo, mediante solicitação expressa do FLAMENGO, seja qual for o resultado ou andamento destas discussões, o ORGANIZADOR entregará imediatamente todos os documentos fornecidos pelo FLAMENGO que se constituam em Informações Confidenciais. As obrigações de sigilo e os acordos contidos neste Memorando subsistirão a qualquer devolução ou destruição de material.
6.7. Inadimplemento; Medidas Cabíveis. As Partes reconhecem que, dado o valor das Informações Confidenciais, qualquer violação de sigilo deste Memorando causará o pagamento de eventuais perdas e danos devido pelo ORGANIZADOR ao FLAMENGO, sendo vedado o uso, a reprodução, revelação ou a distribuição, por qualquer meio, das Informações Confidenciais, ou o conteúdo material deles, sem a expressa anuência do FLAMENGO. O ORGANIZADOR se obriga a tomar todas as providências necessárias para proteger os segredos e as Informações Confidenciais. Caso infrinja qualquer dispositivo deste Contrato, o FLAMENGO terá o direito de tomar todas e quaisquer medidas legais cabíveis.
6.8. Prazo de Vigência da Confidencialidade. Esta obrigação de Confidencialidade permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de término do Projeto, independente do prazo de vigência deste Memorando.
6.8. O FLAMENGO permanecerá como único proprietário de toda e qualquer informação eventualmente revelada ao ORGANIZADOR. O presente Memorando não implica a concessão, pelo FLAMENGO ao ORGANIZADOR, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer Informação Confidencial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Fica expressamente proibida a cessão, a qualquer título, sob qualquer forma, do presente Memorando, total ou parcialmente, sem a expressa anuência, por escrito, em conjunto do FLAMENGO.
7.2 Todos os custos e despesas decorrentes do envio de materiais, serão de total responsabilidade da parte que tiver a obrigação de envio, salvo se definido de forma diversa no corpo deste Memorando.
7.3 O fato de uma das partes não exigir o cumprimento de qualquer obrigação pela outra parte ou de não apresentar uma reclamação por descumprimento de quaisquer disposições do presente Memorando não será interpretado como uma renúncia que afete qualquer descumprimento posterior ou o direito de exigir que o mesmo seja sanado.
7.4 O presente Memorando contém a totalidade do acordo entre as partes, e só pode ser modificado por meio de um termo aditivo, por escrito, assinado pelas partes.
7.5 Qualquer disposição do presente Memorando que seja declarada nula ou inexeqüível por qualquer autoridade ou tribunal competente considerar-se-á redutível na medida da referida nulidade ou inexequibilidade, não afetando a validade de qualquer outra disposição ou termo do mesmo.
7.6 Todas as comunicações previstas neste Memorando que tenham por finalidade comunicar sobre descumprimento contratual, ou eventual rescisão, alterações de endereço, deverão ser feitas por escrito, para os endereços constantes do preâmbulo deste contrato, através de correspondência com aviso de recebimento ou através de notificação judicial ou extrajudicial. Caso as comunicações sejam realizadas para cumprir os aspectos negociados neste instrumento, incluindo mas não se limitando ao item (b) da cláusula 2.1, as partes desde já elegem os seguintes endereços de correio eletrônico para envio de e-mail, que serão considerados como recebidos mediante o aviso de recebimento do envio do e-mail:
Pelo ORGANIZADOR: ___________________ ;
Pelo FLAMENGO: ___________________ , e ___________________
Parágrafo Primeiro – O e-mail somente será aceito como enviado mediante comprovação de envio pelo aviso de recebimento.
Parágrafo Segundo – Caso quaisquer das Partes não logre êxito no envio do e-mail para o endereço fornecido, poderá notificar a outra Parte através de carta com aviso de recebimento, sendo válido esse modo de correspondência. Caso as partes não cumpram com exatidão as formas de comunicação previstas nesta cláusula e seus parágrafos, as obrigações serão consideradas como não cumpridas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 As partes elegem o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim acordadas, firmam as Partes o presente Memorando de Entendimentos, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2014.
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CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ORGANIZADOR LUCAS DEFANTI
Testemunhas:
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CPF/MF: CPF/MF:
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