O mercado de apostas esportivas cresceu de forma expressiva no Brasil, e com ele surgiu uma obrigação fiscal que muitos apostadores ainda desconhecem: declarar o Imposto de Renda das bets.
Com a regulamentação do setor pela Lei 14.790/2023, a Receita Federal criou campos específicos para esses rendimentos e passou a cruzar as informações enviadas pelas casas de apostas legalizadas com as declarações dos contribuintes.
Se você apostou em plataformas digitais em 2025 — seja em esportes, cassino online ou fantasy sports —, este guia explica exatamente o que você precisa declarar, como preencher cada ficha, o que é o ComprovaBet e como evitar problemas com o Fisco.
Aviso importante: Este conteúdo tem caráter informativo. Para situações específicas ou planejamento tributário individualizado, consulte sempre um contador ou advogado tributarista.
Quem é obrigado a declarar ganhos com bets no Imposto de Renda 2026?
A obrigação de declarar vale para quem obteve ganho líquido anual acima de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa em 2025. Esse valor corresponde ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Quem ficou abaixo desse teto pode estar isento do imposto, mas ainda assim pode ter obrigação de informar os valores — entenda as regras completas a seguir.
O limite de isenção: entenda o valor de R$ 28.467,20
A tributação das bets incide apenas sobre o lucro líquido anual que ultrapassar R$ 28.467,20. Isso significa que a base de cálculo não é o total de prêmios recebidos, mas sim o resultado positivo depois de descontar todos os valores apostados ao longo do ano.
A fórmula é simples:
Ganho líquido = Total de prêmios recebidos no ano − Total apostado no ano
Se o resultado for positivo e ultrapassar R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado com alíquota de 15%.
Exemplo prático:
- Você recebeu R$ 40.000 em prêmios durante 2025
- Apostou um total de R$ 8.000 ao longo do ano
- Seu ganho líquido foi de R$ 32.000
- O valor que ultrapassou o limite: R$ 32.000 − R$ 28.467,20 = R$ 3.532,80
- Imposto devido: R$ 3.532,80 × 15% = R$ 529,92
Atenção: O limite de isenção pode ser atualizado a cada ano pela Receita Federal. Verifique sempre o valor vigente no site oficial antes de preencher sua declaração.
Preciso declarar mesmo ficando abaixo do limite?
Mesmo quem não ultrapassou o limite de isenção pode ter obrigação de informar os valores à Receita Federal, dependendo de outras condições da sua declaração.
Existem dois cenários em que você deve declarar mesmo sem imposto a pagar:
- Rendimentos isentos: Se você ganhou com apostas mas ficou dentro da faixa de isenção, os valores devem constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” caso você se enquadre nos critérios gerais de obrigatoriedade do IR.
- Saldo em conta nas plataformas: Se você encerrou o ano com saldo depositado em alguma casa de apostas e esse valor era superior a R$ 5.000 em 31 de dezembro, o montante precisa ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” como ativo financeiro.
Fantasy sports e cassinos online também entram?
Sim. A regulamentação abrange diferentes categorias de apostas e jogos online, não apenas apostas esportivas tradicionais. A Receita Federal segrega os resultados por natureza do jogo para fins de cálculo:
- Eventos esportivos reais: apostas em campeonatos de futebol, UFC, tênis, NBA e outros esportes
- Jogos online virtuais: cassino digital, roleta, caça-níqueis (o popular “tigrinho”), entre outros
- Fantasy sports: Cartola FC, Rei do Pitaco, fantasy da NBA e similares
Cada categoria é apurada separadamente: as perdas em apostas esportivas podem ser compensadas apenas com ganhos de apostas esportivas, e assim por diante — não é possível misturar categorias para reduzir a base de cálculo.
O que é o ComprovaBet e como baixar o seu?
O ComprovaBet é o documento oficial de rendimentos das apostas, equivalente ao informe de rendimentos que bancos e corretoras enviam anualmente. Ele consolida todos os ganhos e perdas do apostador em [ano-1] e é indispensável para preencher a declaração corretamente.
Com o ComprovaBet em mãos, você tem acesso a:
- Total de prêmios recebidos no ano
- Total apostado no período
- Ganho ou perda líquida apurada
- CNPJ da operadora (necessário para preencher a declaração)

Prazo e obrigatoriedade do ComprovaBet
As plataformas de apostas licenciadas no Brasil são obrigadas a disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos resultados. Para 2026 portanto, o documento referente a 2025] deveria ter sido enviado ou disponibilizado pelas casas de apostas até o final de fevereiro de 2026.
Além de estar disponível para o apostador, o documento também é enviado eletronicamente à Receita Federal, permitindo o cruzamento de dados com a sua declaração.

Como baixar o ComprovaBet na sua casa de apostas
Para baixar o ComprovaBet, acesse a seção de conta ou perfil na plataforma onde você apostou. A maioria das casas de apostas regulamentadas no Brasil disponibiliza o documento na área do cliente, geralmente em seções como “Minha conta”, “Histórico financeiro”, “Relatório de apostas” ou “Documentos fiscais”.
O caminho exato varia por plataforma, mas o padrão segue este fluxo:
- Faça login na sua conta
- Acesse a área de perfil ou configurações
- Procure por “Comprovante de resultados”, “Informe de rendimentos” ou “ComprovaBet”
- Selecione o período e faça o download
Dica importante: Não tente preencher os valores de memória ou manualmente. Utilize sempre o arquivo oficial fornecido pela plataforma — os dados já foram reportados à Receita Federal, e qualquer divergência pode gerar inconsistência na declaração.
Se você apostou em mais de uma plataforma, precisará do ComprovaBet de cada uma delas separadamente.

E se a plataforma não disponibilizar o ComprovaBet?
Plataformas sem licença brasileira (.bet.br) não são obrigadas a fornecer o ComprovaBet. Nesse caso, o apostador assume integralmente a responsabilidade pelo controle dos seus rendimentos e pela apuração do imposto.
Para sites estrangeiros, você deve:
- Exportar extratos e históricos diretamente da plataforma
- Montar uma planilha com todos os depósitos, saques e prêmios recebidos em [ano-1]
- Guardar prints e comprovantes como documentação de suporte
Vale destacar que a tributação para plataformas estrangeiras é diferente — e mais onerosa — do que para plataformas nacionais. Explicamos isso em detalhes na seção sobre o passo a passo da declaração.
Como calcular o imposto devido nas apostas
O cálculo do imposto sobre apostas é feito sobre o ganho líquido anual que exceder o limite de isenção, com alíquota fixa de 15%. Para fazer esse cálculo, você precisa consolidar todos os resultados do ano em cada categoria de jogo.
A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital oficial para auxiliar os apostadores nessa apuração. O aplicativo pode ser acessado diretamente pelo site da Receita e utiliza as informações do ComprovaBet como base para calcular automaticamente o imposto devido.
A alíquota de 15% e como ela funciona na prática
A alíquota de 15% incide apenas sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção anual, não sobre o total dos ganhos. Esse mecanismo é chamado de tributação exclusiva na fonte (para plataformas nacionais) ou tributação definitiva.
Situação | Tributação |
|---|---|
Ganho líquido até R$ 28.467,20 | Isento |
Ganho líquido acima de R$ 28.467,20 | 15% sobre o excedente |
Plataforma estrangeira (sem licença BR) | Tabela progressiva até 27,5% |
Importante: A Receita Federal criou um campo específico na declaração para registrar os ganhos com bets. Não declare esses valores em campos de rendimentos salariais ou de investimentos — isso pode gerar inconsistência e levar à malha fina.
Posso abater as perdas dos meus ganhos?
Sim. A legislação permite que as perdas com apostas sejam deduzidas dos ganhos dentro do mesmo ano-calendário, reduzindo a base de cálculo do imposto. Trata-se de um benefício importante que muitos apostadores desconhecem.
As regras para compensação de perdas são:
- Perdas e ganhos devem ser da mesma natureza (apostas esportivas com apostas esportivas, cassino com cassino)
- A compensação só vale dentro do mesmo ano-calendário (não é possível carregar perdas de anos anteriores)
- Não é permitido compensar perdas de apostas com ganhos de outras fontes como salário, investimentos em bolsa ou aluguéis
Ferramenta da Receita Federal para calcular o IRPF das bets
A Receita Federal disponibilizou um aplicativo gratuito para apurar o ganho líquido e calcular o imposto devido, especialmente para quem apostou em múltiplas plataformas ou em diferentes categorias de jogos.
Para utilizá-la:
- Acesse o site oficial da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br)
- Localize a ferramenta de cálculo de IRPF sobre prêmios em bets e fantasy sports
- Insira os dados do seu ComprovaBet por categoria (esportes, cassino, fantasy)
- A ferramenta calcula automaticamente o resultado líquido e o imposto a recolher
- Se houver imposto a pagar, emita o DARF diretamente pela ferramenta

Passo a passo: como declarar apostas no programa do IRPF
Para declarar corretamente, você precisa identificar se a plataforma onde apostou tem ou não licença brasileira — porque a ficha de declaração e a tributação são diferentes em cada caso. Plataformas com domínio .bet.br são regulamentadas no Brasil; as demais são consideradas estrangeiras para fins fiscais.
Plataformas nacionais (.bet.br) — ficha e campo corretos
Ganhos em plataformas licenciadas no Brasil devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código específico para apostas de quota fixa e informando o CNPJ da operadora como fonte pagadora.
Passo a passo no programa do IRPF:
- Abra o programa da declaração e acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Clique em “Novo” para adicionar um lançamento
- Selecione a linha “13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023” — a Receita Federal criou esta linha específica para bets no programa do IRPF 2026
- Informe o CNPJ da casa de apostas como fonte pagadora (consta no ComprovaBet)
- Insira o valor do ganho líquido tributável — ou seja, o valor que ultrapassou a faixa de isenção de R$ 28.467,20
- Repita o processo para cada plataforma nacional onde você apostou
Atenção ao CNPJ: Use sempre o CNPJ da operadora (a casa de apostas), não o CNPJ do banco ou da instituição de pagamento utilizada para depósito ou saque. Esse dado consta no seu ComprovaBet.
Plataformas estrangeiras — Carnê-Leão e tributação diferente
Apostas em plataformas sem licença brasileira seguem uma tributação mais onerosa: em vez da alíquota fixa de 15%, aplica-se a tabela progressiva de até 27,5%, com recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão Web.
Como funciona:
- O imposto deve ser recolhido mensalmente no mês em que os ganhos foram recebidos
- Utilize o aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal
- Na categoria de rendimento, selecione “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”
- Converta os valores para reais usando a cotação do dólar ou da moeda da plataforma na data de cada recebimento — a conversão cambial é obrigatória e a falta dela pode gerar autuação automática
- Os dados lançados mensalmente no Carnê-Leão são importados automaticamente para o programa da declaração anual do IRPF
Importante: A diferença de tributação (15% para nacionais vs. até 27,5% para estrangeiras) é um fator relevante a considerar na escolha das plataformas bet onde você aposta.
Como declarar o saldo em conta nas bets (Bens e Direitos)
Se você tinha saldo depositado em uma casa de apostas em 31 de dezembro de 2025 e esse valor era superior a R$ 5.000, ele deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Procedimento:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração
- Selecione o código 06.02 — campo criado especificamente pela Receita Federal em 2026 para saldos em plataformas de apostas de quota fixa
- Informe o CNPJ da plataforma e uma descrição como “Saldo em conta na plataforma [nome]”
- Preencha o valor em 31/12/[ano-1] com o saldo exato na data
- O campo de 31/12/[ano-2] deve estar zerado se era a primeira vez que você tinha saldo nessa plataforma
Como emitir o DARF e pagar o imposto
Caso haja imposto a pagar, o DARF deve ser emitido e pago até o último dia útil de abril de [ano]. O documento pode ser gerado diretamente pelo site da Receita Federal ou pela ferramenta de cálculo de bets mencionada anteriormente.
Para quem não consegue pagar o valor total de uma vez:
- É possível parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200
- O pedido de parcelamento deve ser feito pelo portal e-CAC (eCAC.fazenda.gov.br)
- Juros de Selic são aplicados sobre as parcelas
Erros mais comuns e como evitar a malha fina
A maioria dos problemas com a Receita Federal na declaração de apostas vem de erros de preenchimento que são facilmente evitáveis com as informações corretas. O sistema de cruzamento de dados da Receita ficou mais rigoroso com a obrigatoriedade de envio do ComprovaBet pelas operadoras.
CNPJ errado da casa de apostas
Um dos erros mais frequentes é informar o CNPJ errado como fonte pagadora. O CNPJ correto é sempre o da operadora da casa de apostas — a empresa que administra a plataforma —, não o CNPJ do banco, da carteira digital ou da fintech utilizada para realizar depósitos e saques.
Esse dado está disponível no ComprovaBet. Em caso de dúvida, consulte também o site oficial da plataforma ou o certificado de licença disponível na própria casa de apostas.
Declarar na ficha errada
Lançar os ganhos com apostas na ficha “Rendimentos Tributáveis” é um erro que pode gerar cobrança indevida de imposto — o apostador pagaria duas vezes ou calcularia o imposto pelo regime errado. O correto para plataformas nacionais é sempre a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Da mesma forma, ganhos isentos (abaixo de R$ 28.467,20) devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e não em campos de rendimentos tributáveis comuns.
Omitir saldo em conta ou rendimentos abaixo do limite
Não declarar o saldo em conta nas plataformas cria uma inconsistência patrimonial que o sistema da Receita detecta automaticamente. Se você fez saques ou recebeu Pix de plataformas de apostas durante o ano, essa movimentação financeira aparece nos registros bancários — e a Receita cruza essas informações com o que você declarou.
Mesmo valores abaixo do limite de isenção precisam ser informados se você estiver obrigado a declarar o IR por outros critérios (rendimento tributável acima do limite, posse de bens acima de determinado valor, etc.).
Quais são as multas por não declarar apostas?
A omissão de rendimentos com apostas pode ter consequências financeiras e cadastrais sérias. As penalidades previstas incluem:
- Multa sobre o imposto não declarado: até 75% do valor do tributo devido
- Juros Selic: calculados sobre o imposto desde o vencimento original
- Multa por atraso na entrega: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
- Bloqueio do CPF: em casos de pendências graves e reincidência, o CPF pode ser restringido, impedindo operações bancárias, solicitação de empréstimos e até acesso a cargos públicos
A retificação espontânea da declaração — feita antes de qualquer notificação da Receita — pode reduzir significativamente as penalidades.
Prazos do IRPF 2026 para apostadores
O apostador tem obrigações fiscais em três momentos distintos ao longo do ano, e perder qualquer um desses prazos implica em multas ou juros. Organize seu calendário com base nestas datas:
Calendário completo: ComprovaBet, DARF e declaração
Data | Obrigação |
|---|---|
Até o último dia útil de fevereiro | Plataformas devem disponibilizar o ComprovaBet ao apostador |
Último dia útil de abril | Vencimento do DARF (imposto a pagar sobre apostas) |
23 de março a 29 de maio de [ano] | Prazo para entrega da declaração do IRPF [ano] |
Multa por atraso na declaração: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido.
Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda das Bets
Preciso declarar se só tive prejuízo no ano?
Não há imposto a pagar em caso de prejuízo, mas pode haver obrigação de declarar. Se você se enquadra nos critérios gerais de obrigatoriedade do IRPF (rendimento tributável acima do limite, bens acima de determinado valor, etc.), deve incluir as informações sobre apostas mesmo que o resultado tenha sido negativo. O saldo em conta nas plataformas, se superior a R$ 5.000 em 31/12, também deve constar em Bens e Direitos.
O Pix de saque das bets aparece no cruzamento da Receita?
Sim. As movimentações financeiras via Pix, TED e DOC são monitoradas pelo sistema financeiro. A partir de certos volumes, os bancos reportam automaticamente à Receita Federal. Além disso, as plataformas licenciadas no Brasil enviam o ComprovaBet diretamente ao Fisco. Qualquer divergência entre o que foi movimentado e o que foi declarado pode gerar inconsistência e levar à malha fina.
Como declarar apostas feitas em sites não regulamentados?
Ganhos em sites sem licença brasileira devem ser declarados como rendimentos recebidos do exterior, sujeitos à tabela progressiva de até 27,5% via Carnê-Leão. A ausência de ComprovaBet não elimina a obrigação fiscal — o apostador deve manter seus próprios registros (extratos, prints, histórico da plataforma) como documentação de suporte.
A retenção na fonte me dispensa de declarar?
Não. A retenção na fonte realizada por plataformas licenciadas significa que o imposto foi recolhido no ato do pagamento do prêmio — mas o apostador ainda precisa informar esses rendimentos na declaração anual, na ficha correta. O recolhimento antecipado apenas evita a geração de um DARF adicional para pagar.
O bônus das bets são tributados?
Esta é uma área com interpretação ainda em consolidação pela Receita Federal. Em geral, bônus que se convertem em crédito apostável (freebets, bônus sem saque imediato) não são considerados renda tributável no momento do recebimento. Recomendamos consultar um contador especializado em tributação de apostas para orientação específica sobre bônus recebidos.
Posso parcelar o imposto sobre apostas?
Sim. O imposto sobre ganhos com apostas pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 200. O parcelamento deve ser solicitado diretamente pelo portal e-CAC (eCAC.fazenda.gov.br). Juros pela taxa Selic são aplicados sobre as parcelas.
Onde fica o ComprovaBet da Betano?
O ComprovaBet da Betano está dentro da sua área de cliente. Faça login, clique no menu da sua conta e busque por ComprovaBet ou Informe Anual de Rendimentos.
Onde fica o comprovante da Superbet?
O comprovante da Superbet pode ser encontrado dentro do seu perfil. Faça login na Superbet, clique para abrir sua área do cliente e procure por Informe de Rendimentos.
Quem joga no tigrinho tem que pagar imposto?
Sim, se seus ganhos no Fortune Tiger (e em qualquer outro slot) estiverem acima do teto de R$ 28.467,20, você terá que pagar impostos sobre o excedente. Isso independentemente de jogar em um cassino licenciado ou ilegal.
Qual o valor do imposto sobre as bets?
O valor do imposto sobre as bets é de 15% sobre o excedente do teto máximo de R$ 28.467,20. Ou seja, só quem acumulou ganhos acima desse valor precisa pagar imposto.
Precisa declarar dinheiro da bet365?
Sim, se você teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 durante o ano anterior ao apostar na bet365 (e em qualquer outra bet), precisará recolher 15% de imposto sobre o excedente. Independentemente, a declaração do IR é obrigatória para todos que apostaram e precisam declarar o IRPF neste ano.
As informações refletem as diretrizes vigentes na data de publicação. Consulte um profissional de contabilidade para situações individuais.
