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Empresa que vencer concessão do Maracanã terá 90 dias para se acertar com o Fla.

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 27/02/2013
1 comentário
Atualização: 23/01/2015
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Postado em: 27 de fev de 2013.

O edital de licitação do Maracanã colocou os quatro grandes do Rio – em especial Flamengo e Fluminense – em posição confortável na hora de negociar suas condições junto ao grupo que administrará o complexo por 35 anos.
Apesar de não poderem participar de forma direta na concorrência, a cláusula décima segunda do contrato a ser celebrado entre Governo do Rio e o futuro concessionário prevê que o acordo só terá validade se dois entre os quatro grandes assinarem o compromisso para utilização do estádio. Com isso, a dupla Fla-Flu, que não possui casa própria, ganha poder de barganha. 
Um artigo desta mesma cláusula protege ainda mais os interesses dos clubes: caso o vencedor da concorrência não cumpra a exigência em até 90 dias após a homologação do resultado, o governo pode fazer nova licitação ou convocar o segundo colocado da concorrência anterior.
Apesar de Fla e Flu despontarem como favoritos para a ocupação do palco da final da Copa, o edital é claro em relação a uma eventual participação de Vasco e Botafogo. Segundo o documento, está “vedado à concessionária tratamento discriminatório entre as agremiações (…) por meio de celebração de instrumentos que visem a oferecer exclusividade de utilização.” 
Ao passo que o edital fala em isonomia, o mesmo também permite que o concessionário  negocie contratos em condições distintas com cada um de seus clientes. A média histórica de público pagante é citada no contrato como uma destas variáveis possíveis na negociação. Para um especialista em licitações que preferiu não se identificar, o edital é contestável juridicamente, visto que as condições seriam favoráveis a  tricolores e rubro-negros.
As propostas que preencherem os pré-requisitos necessários serão habilitadas em 11 de abril. Procurados, representantes de 
Fla e Flu preferiram não se manifestar sobre o assunto por enquanto.
Naming rights
O edital de licitação do Complexo do Maracanã garante ao vencedor da concorrência o direito de negociar com alguma empresa o direito de associar sua marca ao Maracanãzinho, desde que o apelido – o nome oficial do ginásio é Gilberto Cardoso – também seja veiculado.
A mesma prerrogativa, no entanto, está vedada ao Maracanã. Em relação ao estádio, o consórcio poderá explorar nome, imagens 
e marcas de forma ilimitada.
Com a palavra – Pedro Trengrouse
Advogado especialista em direito esportivo Fifa Master
Participação dos clubes é contraproducente
O primeiro absurdo deste edital é que os clubes não tenham direito de apresentar propostas para administrar o Maracanã, como estava previsto antes da obra e depois o governo voltou atrás. Essa cláusula 12 tenta garantir que o concessionário vai utilizar o estádio e não se repita o que está acontecendo no Mineirão, onde o Atlético-MG não quer jogar lá e o estádio tem capacidade ociosa. Quando os clubes se comprometem a ficar 35 anos em um estádio que não é dele, eles deixam de construir o próprio patrimônio. A participação dos clubes neste processo é contraproducente, pois quem lucra é o concessionário.
Fonte: Lancenet

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