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IMX de Eike Batista encontra ilegalidade na concessão do Maracanã!

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 13/03/2013
Nenhum comentário
Atualização: 23/01/2015
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Postado em: 13 de mar de 2013.

O estudo encomendado pelo governo do Rio de Janeiro para estruturar a concessão do Maracanã aponta uma ilegalidade no processo de transferência da administração do complexo esportivo à iniciativa privada. De acordo análise feita pela IMX, empresa de Eike Batista, a demolição do Parque Aquático Julio Delamare e do Estádio de Atletismo Célio de Barros pode ser feita contrariando uma lei municipal caso seja levada adiante dentro das iniciativas já anunciadas pelo Estado e Prefeitura do Rio.

Isso porque os dois espaços são tombados pelo município do Rio. Antes de serem demolidos, como prevê a privatização do Maracanã, eles precisariam ser destombados.
Segundo o estudo da IMX, feito a pedido do governo do Estado, o destombamento de qualquer imóvel na capital fluminense precisa ser feito por meio de lei. A exigência está descrita na Lei Municipal nº 928, de 1986.
Acontece que os destombamentos do Julio Delamare e do Célio de Barros foram feitos por meio de um decreto. Assim, as ações não cumpriram o rito previsto na legislação e poderiam ser consideradas nulas.
Desta forma, os equipamentos esportivos prestes a ser postos abaixo não poderiam mais ser demolidos. Por serem tombados, o Poder Público teria a obrigação de preservá-los.
Estudo de Eike
O governo do Rio contratou a IMX no início do passado para que a companhia realizasse estudos de viabilidade econômica e financeira sobre a concessão do Maracanã. Naquela época, a privatização do estádio e seus anexos ainda era apenas um projeto e precisaria ser melhor estruturado.
A IMX analisou o Maracanã, propôs novos negócios e sugeriu a privatização do estádio. Em seu estudo, porém, a empresa informou que o destombamento do Célio de Barros e do Júlio Delamare era uma das condições para a privatização desse certo. Sem ela, de acordo com a IMX, seria impossível a construção de lojas, restaurantes e estacionamentos no entorno do Maracanã, os quais garantiriam o retorno financeiro desejável para a empresa que assumisse o controle do complexo esportivo.
Ainda de acordo com a IMX, o destombamento precisa respeitar a lei 928/1986. Essa lei, no seu artigo 6ª, parágrafo único, diz: “O destombamento será feito sempre através de lei de iniciativa do Prefeito ou da Câmara Municipal.”
Decisão do prefeito
Independentemente disso, o prefeito Eduardo Paes destombou o Célio de Barros e o Julio Delamare com um decreto, em outubro de 2012. O decreto foi publicado no dia 22 no Diário Oficial do Município. No mesmo dia, o governo do Rio iniciou a consulta pública da privatização do Maracanã.
No decreto municipal, Paes cita a Lei 166, de 1980, que autoriza o destombamento de um imóvel quando houve um “erro” no seu tombamento. Na época, ele chegou a ser questionado sobre o assunto. Informou que o destombamento havia sido solicitado pelo governo estadual. Disse também que ele tinha o direito de destombar os bens e, portanto, o fez dentro da lei. 
A possibilidade de destombamento por erro também está prevista no estudo da IMX sobre a concessão do Maracanã. Nunca, porém, foi divulgado pela prefeitura o equívoco que teria motivado o destombamento. A informação, inclusive, foi solicitada na terça-feira. A prefeitura, novamente, não informou erro algum, mas disse que o destombamento é prerrogativa do prefeito.
Contestação
O defensor público André Ordacgy, que acompanha o andamento de projetos relacionados ao Maracanã há algum tempo, não acredita em erros como motivação para os destombamentos. “O parque aquático e o estádio de atletismo são tombados há anos. Agora que o Maracanã vai ser privatizado dizem que eles foram tombados por equívoco. É um absurdo.”
Ordacgy trabalha na Defensoria Pública da União. Ele já cobra do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) uma avaliação da demolição do Célio de Barros e do Julio Delamare pois isso pode afetar o estádio do Maracanã, que também é tombado. Em contato, ele disse que vai avaliar a legalidade dos destombamento dos espaços. “A prefeitura tem que seguir a lei.”
O vereador Eliomar Coelho (PSOL) também contesta o destombamento. Ele já lançou na internet um abaixo-assinado para anular o decreto assinado por Paes em outubro. O texto já tem mais de 3,5 mil adesões.
Privatização vai devolver 15% do investido pelo governo em reforma
O governo Rio de Janeiro publicou o edital de concessão do complexo esportivo do Maracanã. De acordo com o documento, a empresa vencedora terá que repassar, no mínimo, R$ 4,5 milhões por ano ao governo estadual em troca do direito de explorar economicamente o estádio de futebol e as instalações esportivas do complexo. A concessão será de 35 anos, sendo que por 34 anos a empresa vencedora terá que realizar o repasse de R$ 4,5 milhões. Assim, findo este prazo, o Estado do Rio de Janeiro terá recebido R$ 153 milhões, ou por volta de 15% do montante que o poder público está gastando na reforma do Maracanã, atualmente orçada em cerca de R$ 1 bilhão.
Polêmica
A demolição dos dois equipamentos esportivos é um dos pontos mais polêmicos do projeto de privatização do Maracanã. O governo já afirmou que serão construídos um novo parque aquático e um novo estádio de atletismo para substituir os existentes.
Atletas e federações, no entanto, reclamam da falta de consideração com o histórico dos dois locais. Mais, dizem que a preparação de atletas pode ser afetada nos próximos anos já que eles perderiam temporariamente seu local de treinamento.
Procurado, o governo do Rio de Janeiro informou que o estudo da IMX serve como uma sugestão para o que deve ser feito do Maracanã. Apesar de ter comprometido R$ 2,3 milhões com o documento, o Estado diz que não é obrigado a seguir suas conclusões.
Ainda de acordo com o governo estadual, o destombamento do Julio Delamare e Célio de Barros é uma iniciativa municipal. Os imóveis já foram destombados e o processo de privatização do Maracanã não será afetado.
Fonte: UOL

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