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Presidente terá que pagar dívida deixada no Clube com o próprio bolso.

Coluna do Flamengo
Coluna do Flamengo
Publicação: 16/10/2013
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Atualização: 23/01/2015
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, o o acréscimo do parágrafo 14 ao artigo 27 da “Lei Pelé” (nº 9.615, de 24 de março de 1998), que fará ex-dirigentes pagarem com bens pessoais as dívidas deixadas por eles em clubes de futebol. As mudanças não atingem, no entanto, ex-mandatários que já não estão mais nos comandos das entidades, pois não são retroativas.

Segundo o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), autor do projeto, o objetivo do novo parágrafo é evitar que diretores desportivos deixem dívidas insolvíveis para seus sucessores. A proposta ainda vai impedir que os atuais cartolas utilizem créditos antecipados de forma irresponsável, sem que sejam posteriormente responsabilizados.
“É mais uma medida de moralidade da gestão, evitando que dirigentes esvaziem os caixas de seus clubes ou federações, tornando impossível gestão futuras”, discursou do Rêgo.
Para o relator da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o projeto resolve uma lacuna da “Lei Pelé” e irá ajudar a responsabilizar dirigentes esportivos pela má gestão do dinheiro.
“É comum vermos notícias de dirigentes que esvaziam os caixas de suas entidades, deixando dívidas insolvíveis a seus sucessores, e livrando-se de quaisquer formas de responsabilização”, disse.
As determinações do artigo aplicam-se aos cartolas das entidades que obtiverem antecipação de receitas, por meio da formalização de contratos, cujos vencimentos sejam posteriores ao término do mandato dos dirigentes.
De acordo com Dias, ficam sujeitos os bens particulares dos dirigentes de entidades esportivas que participarem de competições profissionais, bem como de entidades de administração de esporte ou de ligas em que se organizarem, sob quaisquer formas jurídicas, conforme prevê o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) no que se refere a administradores ou sócios de pessoa jurídica.
Também a previsão do artigo 1.017 do Código Civil será aplicada aos cartolas. Na hipótese de aplicação de recursos ou bens da entidade desportiva em proveito próprio, sem consentimento, o dirigente deverá restituí-los ou pagar o equivalente acrescido dos lucros resultantes, e também responder pelos eventuais prejuízos ao time.
O projeto, que já havia sido aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agora segue para a Câmara, caso não haja recurso de senadores para levá-lo à apreciação do Plenário. Caso receba novo sinal verde, irá para as mãos da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancionar a medida.

Fonte: ESPN
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