A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira, o o acréscimo do parágrafo 14 ao artigo 27 da “Lei Pelé” (nº 9.615, de 24 de março de 1998), que fará ex-dirigentes pagarem com bens pessoais as dívidas deixadas por eles em clubes de futebol. As mudanças não atingem, no entanto, ex-mandatários que já não estão mais nos comandos das entidades, pois não são retroativas.
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