Uma liminar pedida pelo promotor Paulo José Sally, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, pode bloquear, nesta quinta-feira, a venda de ingressos para a final da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético-PR, no dia 27, no Maracanã. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recebeu no início da semana uma representação assinada pelo advogado e ex-presidente do Conselho Fiscal do clube, Leonardo Ribeiro. O MP entendeu que o início da venda das entradas com preço que considera abusivo é uma negativa à tentativa de diálogo.
Liminar pode bloquear as vendas do Flamengo para a final,
Dessa forma, a ação foi impetrada e distribuída nesta quarta-feira para o Juizado Especial do Torcedor, o antigo Juizado Especial Criminal que funcionava em estádios e teve a sua competência ampliada também para causas cíveis. O MP-RJ quer que o aumento dos ingressos seja limitado em 70% a mais do valor praticado em Flamengo x Goiás. O percentual é mais do que o dobro do proposto pelo Procon (de 30% acima do preço da semifinal), órgão que também impetrou ação contra o clube nesta quarta-feira, na 1ª Vara Empresarial.
De acordo com Sally, a expectativa de que o juizado defira o pedido de liminar é positiva, por conta dos argumentos apresentados. Ele afirmou que o início da venda para os sócio-torcedores o levou a desconsiderar o prazo de 48 horas dado ao clube para responder aos questionamentos do MP-RJ.
– Evidente que o Flamengo tomou uma medida de se antecipar com a venda e entendemos que é uma negativa ao diálogo com o Ministério Público, que era o que nós pretendíamos. Por essa razão não nos restou outra solução a não ser desconsiderar as 48 horas (prazo para resposta do Flamengo) e ingressar com uma ação judicial, o que fizemos hoje. Notificamos e demos esse prazo para que prestassem algum esclarecimento sobre como se chegou àquele valor, alguma planilha, e nenhum contato foi feito com o Ministério Público. Esperamos uma decisão positiva pelo Direito alegado em relação ao pedido de liminar que fizemos – disse Sally.
O promotor detalhou ainda o que foi pedido em liminar, além das aplicações de multa e outras questões para serem apreciadas em outro momento do processo, sem a mesma urgência.
– O pedido de liminar é para suspensão imediata da venda com esse valor e readequação dos valores em termos razoáveis. Um dos argumentos da nossa ação é de que se você fizer um comparativo entre a semifinal e a final da Copa do Mundo, há um reajuste aí que não chega a 90%. O da semifinal mais barato era R$ 170 e o mais barato da final R$ 320. No caso do Flamengo, o reajuste mínimo foi de quase 200%. Pedimos a suspensão imediata da venda com percentual máximo de majoração de 70% em relação à semifinal da Copa do Brasil. Falamos em percentual máximo, comparando com a semifinal e final da Copa do Mundo, acho que o parâmetro está bem elevado.
Sally afirmou ainda que também pede a devolução imediata dos valores pagos em excesso pelos sócio-torcedores que já conseguiram comprar ingressos.
– Foi pedido também em liminar, sem oitiva das partes, a imediata devolução do valor acima desse percentual aos torcedores que já compraram. Até agora, só sócio-torcedores compraram, então o Flamengo tem esses torcedores cadastrados. A gente pede que seja creditado na conta do sócio-torcedor o valor do excesso que foi pago.
Fonte: GE
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