Nas redes sociais, muitos usuários têm compartilhado um texto, o qual mostra que Biro Biro, atacante do Fluminense, teria jogado de maneira ilegal a partida diante do , na 30ª rodada do Campeonato Brasileiro 2013.
Biro Biro havia recebido dois cartões amarelos em jogos anteriores e, por isso, caso recebesse outro, estaria suspenso por uma partida de maneira automática. No dia 12 de outubro, Biro Biro esteve em campo no empate diante do Grêmio por 1 a 1 e recebeu dois cartões amarelos, consequentemente, um vermelho, sendo expulso aos 28 minutos do segundo tempo. Com isso, o texto afirma que o atleta tricolor deveria ter ficado dois jogos suspenso e, em meio à polêmica envolvendo o caso Hérveton da Portuguesa, que acabou salvando o Fluminense de um rebaixamento, o texto foi compartilhado de maneira rápida. Então o LANCE!Net explica o que está regulamentado no Regulamento Geral das Competições da CBF para esclarecer a história.
No dia 16 de dezembro de 2011, o Diretor de Competições, Virgílio Elísio da Costa Neto, assinou a atualização do Regulamento Geral de Competições e, assim como diz o texto publicado nas redes sociais, o artigo 57 é o correto para explicar a história, porém o mesmo não reproduziu a sessão 3, que também está presente no parágrafo dois, na qual o texto somente mostrou as sessões 1 e 2.
A sessão 3, do artigo 57, no parágrafo 2, diz que “quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precedem ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam em impedimento automático”. Logo, Biro Biro estaria livre para atuar na 30ª rodada do Campeonato Brasileiro ainda pendurado com dois cartões amarelos.
Fonte: Lancenet


