Qualquer um que analise por cinco minutos os casos de Héverton e André Santos, verá que são casos muito diferentes.
Um foi expulso no Campeonato Brasileiro, outro na Copa do Brasil. Apesar de ambos estarem punidos por jogarem “irregularmente” no campeonato brasileiro. Um foi punido por 2 jogos, o outro por 1. Mas ambos cumpriram UMA suspensão automática no jogo seguinte.
O que foi punido por dois jogos e havia cumprido um na automática, acabou penalizado por não ter cumprido “o segundo jogo de punição”. Aquele que foi punido por um só jogo, e também cumpriu a “automática”, mesmo assim, acabou penalizado.
Conseguiu entender? Não? nem eu.
Quem acompanhou os julgamentos de Héverton e André Santos, na última segunda-feira, percebeu como a Portuguesa teve dificuldade para apresentar uma defesa pela mais absoluta falta de argumentos. Restou a Lusa defender-se alegando:
· Boa fé (ausência de dolo);
· Ausência de benefício desportivo na partida;
· Ausência de prejuízo aos demais participantes do certame;
· Problema na divulgação de resultado do julgamento por parte da CBF;
· Contagem de prazo para início da penalização;
Por outro lado, o Flamengo, além de poder valer-se dos mesmos “argumentos” da Portuguesa expôs outros motivos. Em suma:
· Se, seguirmos o “Regulamento Geral de Competições”, a punição de André Santos deve ser cumprida na Copa do Brasil, em 2014;
· Se, seguirmos o CBJD a expulsão na Copa do Brasil deva ser cumprida no Campeonato Brasileiro. Como o CRF fez, no jogo seguinte, contra o Vitória.
· Conforme, claramente demonstrado por Michel Assef Filho no julgamento, a suspensão automática do “jogo seguinte” foi cumprida (contra o Vitória). No julgamento o atleta pegou um jogo. Como já tinha cumprido, estava liberado para jogar pelo princípio da detração.
E aí reside a grande diferença entre os dois casos. Ambos foram expulsos. Ambos cumpriram a suspensão automática de um jogo. Só que no julgamento a pena do atleta da lusa foi de 2 jogos, enquanto que a do atleta rubro-negro foi de 1.
Meu maior espanto foi ver os auditores do Departamento de Julgamento da CBF (chamado pomposamente de STJD – para dar a falsa impressão de fazer parte do Poder Judiciário), ouvirem os argumentos da defesa do CRF, parabenizá-la, concordar com ela, mas punir mesmo assim.
Lendo sobre o caso, os pareceres dos “juristas” da Internet, concluo que só pode haver uma razão para querer fazer parecer que os casos de Portuguesa e Flamengo são iguais, e punir o CRF: Dar um ar de “legalidade” ao que estão fazendo com a Portuguesa.
Desta forma podem alardear: “Olhem, punimos até mesmo o Flamengo. A Lei é para todos. Só cumprimos a regra. A Portuguesa tinha que ser punida. Etc. Etc. Etc.”.
Mas é muito fácil punir o Flamengo quando a pena, na prática, é inócua. O Clube estará na Libertadores e na série A em 2014. Salvo a multa de R$ 1.000,00, isso em nada afeta o clube em nada.
Contudo, para punir o CRF passaram até por cima de regras da FIFA, e como testemunhou Paolo Lombardi (ex-Diretor do Comitê Disciplinar da FIFA) no julgamento “se uma entidade (CBF) violar o princípio da suspensão automática ela pode ser punida com multa até ser banida de torneios Fifa.”
Pois bem, caso o CRF perca novamente no pleno, entendo que o clube tem o dever moral de buscar o “cumprimento da regra do jogo” junto a FIFA – que é quem a fez.
Não insurgir-se contra a decisão da CBF é concordar que os Departamentos Jurídicos e de Futebol do clube não conhecem as regras, e por outro lado, aceitar que o clube seja usado como uma “desculpa” para punir a Portuguesa.
Douglas Vargas