RDI Nº 05/2004 – CBF
Dispõe sobre o impedimento automático decorrente da expulsão de campo e da aplicação de advertências representadas pela exibição do cartão amarelo e dá outras providências…
Considerando que tal norma determina que o jogador expulso de campo ficará impedido de participar da partida subseqüente do mesmo campeonato ou torneio…
R E S O L V E:
I. Em todos os campeonatos e torneios realizados no território nacional, o jogador expulso de campo, pelo árbitro, ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.
III. Por partida subseqüente se entende a primeira que vier a ser realizada após àquela em que se deu a expulsão ou a terceira advertência, e o impedimento não se transfere para outra competição ou torneio.
VI. Caso o atleta venha a ser suspenso pela Justiça Desportiva, a partida em que ficou impedido de participar será deduzida da penalidade aplicada, para efeito de execução.
XI. O jogador que for punido pela Justiça Desportiva e estiver pendente o cumprimento de um ou mais impedimentos, primeiramente os cumprirá, para em seguida cumprir a penalidade imposta pela Justiça Desportiva.
XIII. As disposições desta RDI se aplicam aos jogadores profissionais e não profissionais.
XIV. As infrações às disposições desta RDI, de responsabilidade exclusiva dos clubes, importarão no julgamento pela Justiça Desportiva pó infração ao art. 214 do CBJD.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência às Federações filiadas e aos órgãos da Justiça Desportiva.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2004.
Ricardo Terra Teixeira, Presidente
R E S U M I N D O
De acordo com as normas da FIFA e do regulamento da CBF, todo atleta deverá cumprir sua suspensão mínima automática, independente de ser ou não julgado futuramente.
No caso de André Santos, o mesmo foi expulso na final da Copa do Brasil, diante do Atlético-PR, devendo, portanto, cumprir a suspensão automática já para a próxima partida realizada pela CBF, ou seja, num Campeonato Brasileiro ou na próxima edição da Copa do Brasil.
A decisão do STJD no julgamento pela expulsão de André Santos em nada reflete sobre a sua suspensão automática, pois a advertência final e aplicada permaneceu em UMA partida, o que corresponde a suspensão comum e obrigatória.
Diante disso, o atleta que recebeu cartão vermelho no dia 27/11/2013 pela Copa do Brasil, não entrou em campo contra o Vitória em partida válida pelo Campeonato Brasileiro, o que correspondia ao duelo seguinte da sua equipe, no dia 01/12/2013, eliminando assim, a sua ÚNICA e OBRIGATÓRIA punição. Mas, se o lateral fosse condenado a mais algumas partidas, nesse caso não deveria enfrentar o Cruzeiro e seus futuros duelos, o que não foi o caso!
Matéria escrita por Eduardo El Khouri.