Argumentar que a punição a André Santos só deveria ser cumprida a partir do primeiro dia útil após o julgamento, ou seja, após a partida com o Cruzeiro. Usar uma circular da Fifa de 2003, interpretando até mesmo que a CBF estaria sob risco de sanções internacionais caso puna o rubro-negro. É nestas duas linhas que o Flamengo pretende atuar no julgamento de segunda-feira, além de argumentar que não usou de má-fé, já que o jogo em que escalou André Santos era, na prática, um amistoso. O rubro-negro promete “exaurir todas as instâncias da Justiça Desportiva”. Embora não deixe claro, a diretoria pode ir a cortes internacionais e à Fifa.
O Flamengo interpreta que a Circular 866 da Fifa, de 2003, pode ajudá-lo. O documento diz que “se um jogador não puder cumprir suspensão automática em uma competição, os órgãos competentes devem decidir como a suspensão será levada para outra competição”. Para o Flamengo, tal instrução da Fifa não permite que a CBF considere extinta a suspensão automática em caso de encerramento de torneio, conforme determina resolução de 2004 da entidade brasileira.
O Flamengo argumenta que, expulso na final da Copa do Brasil, André Santos não enfrentou o Vitória, pelo Brasileiro, quatro dias depois. À época, especulou-se que ele fora poupado, como vários titulares. Mas o clube vai afirmar que ele cumpriu a suspensão automática ali. Depois, punido pelo STJD no dia 6, uma sexta-feira, não precisaria desfalcar o time contra o Cruzeiro, sábado, dia 7, por já ter cumprido a pena. Já o tribunal tem entendido que, encerrado um campeonato, não há suspensão automática e punições só podem ser cumpridas após o julgamento.
O STJD costuma usar o artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), segundo o qual, quando um atleta não puder cumprir uma suspensão na mesma competição que estava disputando quando foi punido, deverá fazê-lo no primeiro jogo de torneio organizado pela mesma entidade. Instrução semelhante consta no Regulamento Geral de Competições da CBF.
Outra linha é a interpretação de que, quando o CBJD, em seu artigo 133, determina que decisões condenatórias têm efeito no dia seguinte ao julgamento — o que tiraria André Santos do jogo com o Cruzeiro —, devem ser considerados apenas dias úteis. Ainda que o STJD adote entendimento diferente. O Flamengo acredita que ao considerar dias corridos o tribunal impede a plena defesa, por exemplo, para apresentação de efeito suspensivo. O clube cita o artigo 43, segundo o qual os prazos se contam apenas a partir de dias úteis. No entanto, costuma prevalecer no tribunal a interpretação de que tal artigo refere-se a citações e intimações, e não a aplicação de sentenças.
— Que se cumpra a lei. O que está expresso em letras garrafais. Cumpram a lei, por favor. Não interpretem para prejudicar um clube que atuou de boa fé — disse o vice-presidente jurídico do Flamengo, Flávio Willeman. — O primeiro dia útil após o julgamento seria a data em que o Flamengo poderia recorrer, pedir efeito suspensivo.
Revolta com procurador
Além disso, o Flamengo alegará que a partida contra o Cruzeiro, a rigor, era amistosa.
— O Flamengo está seguro. Não fez nada de errado e, muito menos, de má-fé. Não é possível que o procurador geral e os auditores não vejam isso — afirmou Willeman. — Era um jogo praticamente festivo, que não valia mais nada para as equipes.
No clube, há revolta com o procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, que disse que a absolvição de Flamengo e Portuguesa seria a “falência do STJD”.
— Engraçado, para não dizer estranho, o Dr. Paulo Schmitt ter dito isso. Onde já se viu um pré-julgamento desses? Olha a pressão que se coloca sobre os auditores. Isto viola o estado democrático de direito — afirmou o vice jurídico do Flamengo.
O Flamengo vai lembrar, ainda, que o Cruzeiro escalou irregularmente o goleiro Elisson, contra o Vasco. Como foi constatada falha da Federação Mineira e o STJD entendeu que não houve má-fé, o clube foi só multado.
Fonte: O Globo

