A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foi condenada pela 2º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal a indenizar, por danos morais, um torcedor que adquiriu bilhete com assento inexistente para assistir à partida entre Santos e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro de 2013, no Estádio Nacional de Brasília. O valor da indenização é de R$ 3 mil.
Ao chegar ao estádio, o autor da ação foi obrigado a assistir à partida de pé, já que a cadeira indicada em seu ingresso não existia. Junto com a CBF, foram processadas a Federação Brasiliense de Futebol e as empresas Terracap e Rápido Promoção de Eventos Ltda. Todos recorreram da decisão do TJ-DF e a ação será objeto de nova análise, desta vez pela 3ª Turma Recursal do tribunal.
Os réus, aliás, tentaram escapar da punição alegando que não tinham responsabilidade pela organização do evento, mas o juiz que analisou o caso julgou que “todos estão ligados à organização do evento, de forma direta ou indireta. Enfim, fazem parte da relação jurídica de direito material, sejam como responsáveis ou co-responsáveis pela acomodação adequada dos torcedores, em conformidade com a legislação que rege a matéria”.
O magistrado também disse que dignidade do torcedor foi “afrontada” pelo erro no ingresso: “A ausência de prestação do serviço contratado na forma adequada causou ao consumidor transtornos que transbordam os meros aborrecimentos do dia a dia, pois afrontou sua dignidade e gerou frustração e desgosto”, sentenciou.
A partida entre Santos e Flamengo, disputada em 26 de maio do ano passado, terminou em 0 a 0. O jogo marcou a despedida de Neymar da equipe alvinegra, em um dia de muito choro do atacante. Depois disso, ele disputou a Copa das Confederações com a seleção brasileira e em seguida se apresentou ao Barcelona.
Fonte: GE

