Ao contrário do que vem afirmando desde que a ação de Luiz Antonio contra o Flamengo tornou-se pública (em meados de dezembro), o vice-presidente de futebol, Wallim Vasconcellos, tinha ciência que o volante não havia recebido as bonificações – previstas em contrato – e encaminhou um documento às vice-presidências de administração e financeira. Nele, o pedido de acréscimo de um valor de R$ 26 mil (quantia bruta) na folha de pagamento de dezembro.
O documento, de 8 de dezembro do ano passado, foi recebido pelos departamentos em questão no dia seguinte, comprovado por carimbos e assinaturas, ainda desconhecidas. Há também uma inscrição “recebi o original”, com data de 3 de janeiro deste ano, com uma assinatura de André Galdeano, diretor jurídico do Flamengo e uma das testemunhas do clube no caso.
Além de revelar que a diretoria sabia de tal débito, o documento pode ainda complicar o Rubro-Negro. A defesa de Luiz Antonio pretende mostrar, com este certificado, que o jogador tem razão em acionar a Justiça, uma vez que, segundo a Lei Pelé (leia mais no quadro abaixo), gratificações, bonificações e demais verbas incluídas no contrato de trabalho são entendidas como parte integrante do salário e não podem ficar em atraso por três meses ou mais, podendo o atleta rescindir o contrato.
Neste caso específico, o Flamengo deveria pagar a Luiz Antonio as bonificações referentes a setes meses: abril (R$ 2 mil), maio (R$ 4 mil), agosto (R$ 4 mil), setembro (R$ 4 mil), outubro (R$ 4 mil), novembro (R$ 4 mil) e dezembro (R$ 4 mil).
– O documento revela que o Flamengo tinha conhecimento de que estava devendo. Não há qualquer documento assinado por Luiz Antonio com alteração no contrato de trabalho dando conta que pagariam tudo no fim do ano – ressaltou Marcelo Reis, advogado do jogador.
Procurado, o Flamengo, por meio da assessoria, informou que mantém a posição de ainda aguardar a reapresentação do jogador.
O que diz a Lei Pelé
“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.”
Derrotas após audiência inicial
Após a audiência inicial, que aconteceu no último dia 15, Luiz Antonio teve duas derrotas no tribunal, ambas negando o pedindo de antecipação de tutela, que quebraria o vínculo do jogador com o Flamengo de forma imediata.
A primeira foi no dia seguinte à audiência, quando a juíza Elisa Torres Sanvicente não concedeu o pedido de antecipação de tutela, informando que a decisão seria permanente até o próximo encontro, no dia 2 de setembro. Na última quinta-feira, o juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Érico Santos da Gama e Souza, negou o pedido de reconsideração, mantendo a decisão tomada pela juíza Elisa Torres.
As partes que defendem Luiz Antonio no caso ainda podem entrar com mandado de segurança para conseguir o objetivo.
Fonte: Lancenet