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Liminar a favor do Flamengo reforça inquérito do caso Portuguesa.

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 10/01/2014
Nenhum comentário
Atualização: 23/01/2015
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O promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise, considera que a liminar concedida a um torcedor do Flamengo determinando a devolução de pontos retirados pelo STJD reforça a tese do Ministério Público no caso da Portuguesa. Na última quinta-feira, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a CBF restitua os quatro pontos subtraídos do clube carioca em resposta a ação do torcedor e sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
Para Senise, que articula o processo que pedirá à Justiça a devolução de quatro pontos à Lusa, o fato de o juiz ter se baseado no Estatuto do Torcedor para dar ganho de causa ao flamenguista dá ainda mais força à argumentação do Ministério Público.
– O inquérito que o Ministério Público instaurou tem cabimento e disso não temos a mínima dúvida. Para não propor a ação de imediado, o MP notificou as partes (CBF, STJD e Portuguesa) a prestarem informações. Essa decisão a favor do Flamengo não influencia o trabalho do Ministério Público, mas o reforça. A gente vai dar seguimento normalmente – disse Senise, ao LANCE!Net.
Na última quarta-feira, o MP instaurou um inquérito civil que relaciona a CBF e o STJD como indiciados no caso que rebaixou a Lusa à Série B do Campeonato Brasileiro. O tribunal retirou os pontos do clube paulista por escalação irregular do meia Héverton em partida contra o Grêmio, na última rodada da competição de 2013. A suspeita do ministério, porém, é de que a entidade que comanda o futebol brasileiro tenha desrespeitado três artigos do Estatuto do Torcedor ao não ter dado a devida publicidade à suspensão antes da realização do confronto, algo exigido pela lei federal que, segundo o promotor, se sobrepõe ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pautou a decisão do STJD.
Dois torcedores entraram com uma ação a favor da Lusa na Justiça Comum tentando reverter a decisão do STJD, mas ambas foram negadas. Senise disse que em ambos os casos os juízes consideraram que os torcedores não podiam representar a Portuguesa, e que, somente o clube poderia entrar na Justiça.
– Eles partiram do pressuposto de que era a Portuguesa que tinha de entrar com a ação, e não o torcedor. O juíz que avaliou o caso do Flamengo não considerou isso. É uma questão de interpretação de lei. É a primeira vez que estamos diante desse fato, então, isso é comum (decisões divergentes)- enfatizou.
Na sentença proferida a favor do clube carioca, o juíz levou em conta a possibilidade de a Portuguesa recuperar os quatro pontos e ressaltou que o  fato levaria o Flamengo ao rebaixamento e traria prejuízos financeiros ao clube.
“O dano irreparável, por sua vez, decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos. E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato com a diminuição de cota de televisão e patrocínios”, diz trecho da sentença.
Estatuto x CBJD
A sentença favorável ao torcedor do Flamengo refere-se à punição imposta ao clube carioca pelo STJD pela escalação irregular de André Santos na partida contra o Cruzeiro, também ocorrida na última rodada do Brasileirão 2013. A situação é a mesma da Lusa, já que a ação baseou-se no segundo parágrafo do artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que diz:
“As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento (no caso, CBF).”
Já o STJD se valeu do artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que afirma ser imediata a validade da punição independe da publicação da mesma. Confira a redação integral desse item:
“Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeito imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo hipótese de decisão condenatória.”
Assim, o tribunal retirou o ponto que a Lusa obteve no empate com o Grêmio somado a outros três, como prevê o código. Com quatro a menos, a Lusa caiu para a 17ª colocação, a primeira na zona do rebaixamento. Por tabela, foi beneficiado o Fluminense, que subiu na classificação, ultrapassando também o Flamengo (16º).
O Ministério Público do Consumidor ainda não definiu quando entrará com a ação. Primeiro o órgão pretende terminar o inquérito e deu um prazo de dez dias para que CBF e STJD apresentem as informações completas do caso. As decisões da Justiça Comum serão fundamentais para o destino do Campeonato Brasileiro deste ano, já que pode até provocar um inchaço da competição caso a CBF não consiga anular eventuais decisões favoráveis à Portuguesa.
Fonte: Lancenet
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  1. Domingos Sender em Renê rebate favoritismo e afirma que Fluminense não deve nada ao Flamengo na Libertadores

    Além disso eles já foram p a terceira divisão e não tem Mundial, kkk

  2. Mauro pj em Flamengo encaminha venda de Lorran

    QUEM vendeu o YURI CÉSAR FOI A TURMA DO LANDINHO E DO BRAZ, AMIGO. VC TAMBÉM É, DESSA TURMA?

  3. Fábio do Rosário Pinto em Flamengo encaminha venda de Lorran

    Que diretoria incompetente! Que diretor de futebol incompetente! Eles estão se desfazendo de todos os jogadores da base por trocados!…

  4. RODRIGO MOTTA MARQUES em Renê rebate favoritismo e afirma que Fluminense não deve nada ao Flamengo na Libertadores

    Realmente estao em igualdade, um tem 4 libertadores e outra so 1.

  5. andre luis em Flamengo encaminha venda de Lorran

    Mais um fracasso super estimado por muitos , que não gerará valor substancial ao clube... lamentável! O Flamengo não faz…

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