Na última sexta-feira, a CBF obteve ganho de causa em sua solicitação de suspensão de liminar concedida pela 42ª Vara Cível de São Paulo favorável a um torcedor da Portuguesa. O desembargador Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi quem a derrubou. Ainda na sexta, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, concedeu outras duas liminares contrárias à decisão de se tirar quatro pontos da Lusa pela escalação irregular do meia Héverton na última rodada do Brasileiro passado. Numa delas, ação ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, é estipulada uma multa diária de R$ 500 mil – limitada a 30 dias – à CBF caso esta divulgue a tabela do próximo Brasileiro sem a Lusa – a pena seria imposta a partir de 20 de fevereiro, data limite para a publicação dos jogos do Brasileirão 2014.
O diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, classifica o valor da eventual multa como “exacerbada” e acredita que as vitórias conseguidas na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e na 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Rio de Janeiro deixam a entidade segura.
– Essa sanção é uma medida exacerbada, exagerada. A Justiça tem que acolher o princípio de razoabilidade da Constituição. Esse valor absurdo está fora dos padrões, não se sustenta. Há três decisões favoráveis à CBF, duas no TJ-SP (derrubadas de liminares oriundas de ações movidas por um torcedor do Flamengo e por outro da Lusa) e uma no TJ-RJ. Elas determinam o cumprimento do que foi decidido no STJD. Esse torcedor da Portuguesa foi derrotado em São Paulo e no Rio. A desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível, disse que é um absurdo a justiça comum entrar nos meandros do esporte. Acho difícil derrubar esse entendimento (das decisões favoráveis à CBF). Há inclusive uma multa aqui no Rio, imposta por decisão de primeiro grau, na base dos R$ 20 mil diários caso a CBF não cumpra o que foi determinado pelo STJD – explicou Lopes.
Marcello Perino, por sua vez, afirma atrelar o valor da pena ao “poderio econômico” da ré (CBF).
Carlos Eugênio Lopes ainda reafirma estar confiante em novas vitórias da CBF, sustentando que, por diversos argumentos, várias ações favoráveis a torcedores de Portuguesa e Flamengo vêm sendo derrubadas.
– Um mesmo juiz (Marcello do Amaral Perino), da 42ª Vara Cível de São Paulo, vem concedendo essas ações. Há mais de 70 ações, e cerca de 50 já foram extintas. Toda magistratura, todos os juízes reconhecem que não há direito do torcedor nessa questão. Alguns magistrados entendem que a instância esportiva ainda não foi esgotada, a grande maioria não entende que o torcedor está pleiteando em causa própria, mas sim em nome do clube – concluiu.
Fonte: GE

