O conselheiro e sócio proprietário do Flamengo Marcelo Vanderlei Vargas Lins, do grupo político Fla Tradição, protocolou, na última terça-feira, denúncia no Conselho Deliberativo do Flamengo requerendo abertura de inquérito para apurar o caso do meia Carlos Eduardo. A reportagem publicada pelo LANCE!Net, no dia 23 de abril, com os documentos do Rubro-Negro comprovando o gasto total do clube com o jogador, foi anexada no requerimento como argumento para que ele seja acatado.
A denúncia do conselheiro foi baseada no artigo 37 do estatuto do Flamengo, que penaliza o dirigente que atentar contra o clube em diversos pontos. No requerimento, o sócio alega que os recursos do Flamengo previstos no orçamento tiveram utilização inadequada pela diretoria, em todos os gastos com o apoiador Carlos Eduardo.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Deliberativo, o presidente do órgão, Delair Dumbrosck, tem o prazo de 15 dias, a partir da data que o requerimento foi protocolado – ou seja, até o próximo dia 13 –, para dar uma resposta sobre a denúncia. Caso seja acatada, a Comissão de Inquérito será nomeada e terá dois meses para elaborar um parecer final sobre o assunto, colhendo os depoimentos dos envolvidos e juntando provas, para levar à votação em plenário.
Caso se determine punição após esta votação, o presidente Eduardo Bandeira de Mello pode perder o mandato no Flamengo, que vai até o fim de 2015, quando está prevista a próxima eleição presidencial no Rubro-Negro. O vice-presidente de futebol, Wallim Vasconcellos, também pode ser penalizado pelo caso com a exoneração do cargo, por ter sido citado na denúncia que foi protocolada no Conselho Deliberativo.
Vale lembrar que o Flamengo gastou R$ 10.883.979,00 no período de 18 meses para contar com o meia Carlos Eduardo. Por mês, o jogador recebe, na carteira de trabalho, R$ 250 mil e o auxílio moradia no valor de R$ 10 mil. Além disso, existe o pagamento mensal de mais R$ 278 mil relativos a direitos de imagem do atleta. Como comissão a cinco empresas, que destinam percentual de lucro das negociações realizadas a Jorge Machado – empresário do atleta –, ainda foi pago o montante de R$ 1.199.979,00.
> Confira abaixo a íntegra do artigo e da denúncia protocolada:
Art. 37 – Atentar, o membro de Poder do FLAMENGO, de qualquer forma, contra a existência do Clube, o livre exercício dos Poderes ou dos direitos societários, a segurança interna, a probidade administrativa, o orçamento, as leis e as decisões judiciais.
Penalidade: perda do mandato, sem prejuízo das penalidades disciplinares em que incorrer.
Parágrafo único – Incorre na mesma penalidade quem descumprir prazos e disposições estatutárias relativas à proposta orçamentária, prestação de contas, eleições e convocação de Poderes.
Fonte: Lancenet