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Torcedores são condenados a pagar danos materiais ao Castelão.

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 26/06/2014
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Atualização: 23/01/2015
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Dois torcedores estrangeiros, detidos por quebrarem cadeiras da Arena Castelão durante jogos da Copa do Mundo, terão que ressarcir os danos causados ao bem público e pagar multa destinada a instituições sociais. A decisão é da titular do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza, juíza Maria José Bentes Pinto, durante audiências realizadas na tarde desta quarta-feira (25). Com essas as decisões, chega a quatro o número de estrangeiros condenados por crimes praticados durante jogos da Copa na Arena Castelão.
Um alemão deverá restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375, valor de uma cadeira danificada. Além disso, terá que pagar a quantia R$ 2.172, equivalente a três salários mínimos, dividida em duas parcelas de R$ 1.086, para a Associação Peter Pan, que cuida de crianças com câncer. Somente após o ressarcimento do dano e do pagamento da primeira parcela, ele poderá deixar o País. O comprovante de quitação da segunda parcela deverá ser enviado, por e-mail, até 30 de julho ao Brasil.
Ele foi encaminhado ao Juizado do Torcedor, durante o jogo entre Alemanha e Gana, na Arena Castelão, no sábado (21). Durante a audiência, representado pelos defensores públicos Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Raqueli Costenaro Cruz, o torcedor alemão alegou que, movido pela emoção do jogo, deu um chute na cadeira da frente, mas sem a intenção de quebrá-la.
Já um australiano naturalizado grego deverá ressarcir a Arena Castelão o valor de R$ 750,00, por ter danificado duas cadeiras. Terá também que pagar R$ 1.448,00, equivalente a dois salários mínimos, em favor da instituição Lar Beneficente Clara de Assis. O torcedor só será autorizado a deixar o país com a comprovação do pagamento dos dois valores.
Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na Arena Castelão, na terça-feira (24). Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.
Suspensão do Processo
Durante a audiência, os dois estrangeiros aceitaram a suspensão condicional do processo, proposta pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho. A medida é prevista na Lei de Juizados Especiais para crimes de menor potencial ofensivo. Para manter o benefício, porém, não poderão cometer novos delitos e terão que atender a exigências legais, como se apresentar mensalmente perante a autoridade judicial dos respectivos países e não se ausentar da cidade onde residem sem prévia autorização.
“A pena por dano ao patrimônio público é de seis meses a quatro anos de prisão. A lei brasileira diz que ele tem o direito à suspensão do processo por um período de dois anos. Durante esse período, eles passarão por um acompanhamento perante o juiz de onde eles residem. Se durante esse prazo eles cumprirem com todas as exigências e com a obrigação de ressarcir o dano causado na Arena Castelão, o processo será extinto”, explica o promotor de Justiça, Francisco Xavier Barbosa.
Mexicanos
No dia 18 de junho, a juíza Maria José Bentes Pinto já havia condenado também dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos, cada, por desacato a funcionário público e, no caso de um deles, também por resistência à prisão.
Fonte: HE
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