Muito se tem comentado ultimamente sobre a regularidade fiscal dos clubes de futebol. O texto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE) prevê o rebaixamento de divisão caso o clube não apresente as certidões antes do início dos campeonatos. Além disso, para poder receber recursos públicos em forma de patrocínio ou incentivos fiscais, as certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) são pontos de partida.
Em geral, a regularidade comprovada em seis certidões é o mínimo necessário, tanto para a LRFE, quanto para patrocínios públicos: Certidão Conjunta de Tributos Federais, Certidão de Débitos Trabalhistas, Previdenciária, de regularidade com o FGTS, com os tributos estaduais e com os tributos municipais. Resumidamente, são três as situações básicas em que os clubes podem estar enquadrados:
– certidão negativa, quando não há pendências cadastrais ou débitos em nome da instituição;
– certidão positiva com efeito de negativa, quando o clube possui parcelamento ativo sem parcelas em atraso, participantes de Refis ou tendo débitos com exigibilidade suspensa, e;
– certidão positiva, quando há débitos perante o órgão público que emitirá o documento.
A certidão conjunta de Tributos Federais e Trabalhista está disponível na internet e pode ser consultada por qualquer cidadão. Em razão disso, pesquisamos a situação dos 20 clubes da série A do Campeonato Brasileiro além do Vasco da Gama no dia 13/8/2014, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Pelo quadro acima pode-se constatar que:
1 – se a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte estivesse em vigor, apenas sete clubes estariam aptos a disputar o Brasileirão: São Paulo, Flamengo, Atlético-PR, Sport, Figueirense, Criciúma e Chapecoense, sendo que apenas os três últimos possuem certidões negativas propriamente ditas;
2 – Santos, Palmeiras, Coritiba, Cruzeiro, Goiás e Internacional estariam impedidos por não apresentarem a certidão da Receita Federal. Corinthians e Grêmio por não apresentarrm a trabalhista, enquanto Vasco, Fluminense, Botafogo, Atlético-MG, Bahia e Vitória não estão regulares em nenhuma das duas;
3 – Dos clubes patrocinados pela Caixa Econômica Federal, Vitória e Coritiba na série A e Vasco na série B, na data pesquisada, não conseguiriam receber os recursos de patrocínio. Além deles, Internacional e Grêmio também possuem contratos com um banco público e não estavam regulares na data.
Por uma análise preliminar, tendo em vista que foram consultadas apenas duas de seis certidões necessárias, pode-se constatar que a contrapartida exigida pela LFRE aos clubes ainda está longe de ser atingida. No calor da necessidade para obter o refinanciamento – ou talvez entendendo que essa obrigação não será exigida pela CBF -, alguns clubes estão assumindo obrigações que, muito provavelmente, não conseguirão cumprir. Destacamos, portanto, essa preocupação para que a exigência não seja apenas uma “letra morta” entre as diversas das nossas leis e regulamentos.
*Benny Kessel é membro do SóFLA, contador, apaixonado por análises contábeis, econômicas e financeiras e autor do Blog Balanço da Bola.
Fonte: Sócios pelo Flamengo