Ao mesmo tempo em que muitos clubes tentam renegociar suas dívidas, terão uma despesa a mais, depois de enviada uma circular pela CBF para garantir o cumprimento de uma lei já existente. De acordo com o artigo 57 da Lei Pelé, os clubes têm que recolher 0,5% do salário pago mensalmente a cada jogador para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap), entidade responsável por dar assistência social e educacional a atletas profissionais, aposentados e em formação. Além disso, o clube que negociar um jogador em definitivo deve pagar 0,8% do valor da transferência. A informação foi divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” na quinta-feira.
Um exemplo: o Flamengo, que em agosto vendeu o atacante Hernane para o Al-Nassr, da Arábia Saudita, deveria ter pago R$ 104 mil para a Faap, o que corresponde a 0,8% dos R$ 13,6 milhões da transferência. A porcentagem é sempre em cima do valor total, e não da parcela a que tem direito o clube.
– A relação de trabalho é entre clube e atleta. Os direitos federativos e econômicos pertencem ao clube. Se ele não tem 100% do jogador, é porque em algum momento negociou parte da porcentagem de acordo com os seus interesses e já recebeu dinheiro por isso. Para nós, não interessa se parte do jogador pertence a bancos, empresários, agentes, patrocinadores, investidores, financeiras. Estas figuras não existem na legislação esportiva. Se o clube negociou uma porcentagem do jogador com alguma delas, é problema dele – explicou o superintendente da Faap, Márcio Tannús de Almeida.
A circular enviada pela diretoria de Registro e Transferência da CBF estabelece que o comprovante de pagamentos dessas contribuições seja anexado ao seu sistema. Em caso de sonegação, não haverá registro do contrato, e consequentemente o nome do atleta não será publicado no BID, impedindo-o de atuar. Isso significa que o clube comprador só poderá colocar em campo o seu reforço se o vendedor pagar a taxa. No caso de uma negociação com outro país, a CBF não deve autorizar a transferência sem o pagamento da taxa.
Em tom irônico, o presidente Alexandre Kalil disse que o Atlético-MG vem questionando na Justiça a norma – que surgiu em 2007 e se tornou obrigatória a partir de 2013 – e criticou a CBF.
– Isso já está sob juízo, está com nosso departamento jurídico. Essa é mais uma grande contribuição da CBF para o futebol brasileiro. Estão arrumando mais despesa para a gente pagar. Ou seja, não fazem coisa nenhuma, mas não param de arrumar despesa. Agora arrumaram isso de entrar de mãozinha dada, tocar o hino nacional e vetaram as crianças. Mas já estamos na Justiça há muito tempo por causa disso. A CBF está atropelando a lei – disse Kalil, que ainda não tem estimativa do valor que o clube teria que gastar com a aplicação destes dispositivos.
A CBF divulgou nota em que afirma que não criou a regra (“nem é da sua competência”) e citou que ela está prevista na Lei Pelé.
A Faap informou que arrecadou R$ 4,5 milhões em 2013 com estas contribuições e que o valor poderia chegar a R$ 15 milhões se os clubes fizessem o pagamento sem qualquer tipo de sonegação. Segundo o superintendente, a quantia é destinada a jogadores desempregados e ex-atletas através de bolsas de estudo, auxílio funeral, cestas básicas, exames laboratoriais, medicamentos, contribuição previdenciária, entre outros benefícios.
– O sonho de todo jogador que atua em time pequeno é marcar um gol ou ter atuações de destaque para ter a oportunidade de vestir a camisa de um grande clube. No entanto, nem todos conseguem. Aí é que entra a Faap. Nosso trabalho é auxiliar aquela quantidade enorme de jogadores que não tem esta chance e assina contratos de apenas três ou quatro meses com times de menor investimento, principalmente para a disputa dos estaduais, ficando o restante do ano sem emprego. O tempo passa e, quando esses jogadores decidem abandonar os gramados, ficam sem perspectiva de futuro. A nossa base de atuação é a educação destes atletas. Se parou de jogar bola, que vá estudar para tentar uma vaga no mercado de trabalho, e não acabar na rua da amargura, no crime, no tráfico ou mesmo no mercado informal, sem os direitos trabalhistas assegurados – disse Márcio Tannús de Almeida.
Fonte: GE