‘Caso Tijuca: Fla será julgado e pode ser excluído do NBB.

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O foco desta semana do basquete do Flamengo saiu do NBB 7 está todo na Liga das Américas e na sua primeira fase, que começará a ser disputada no México na próxima sexta-feira indo até domingo. Mas logo que voltar ao Rio, a delegação poderá ter uma notícia desagradável. Por conta do cancelamento da partida entre Flamengo e Pinheiros no Ginásio do Tijuca, no dia 25 de novembro, por falta de laudos que liberassem o local, o clube rubro-negro foi enquadrado nos artigos 191, 203 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala “Das Infrações Referentes às Entidades de Administração, do Desporto, Órgãos Públicos do Desporto e à Competição (conheça o que dizem os artigos abaixo). A pena pode variar de uma multa de R$ 5 mil até a perda de pontos da partida, proibição de atuar no local e, no caso mais grave, exclusão da próxima edição do NBB. A audiência será na próxima terça-feira (27), às 19h.
Sem ter nada o que fazer, os jogadores rubro-negros focam no Malvín, rival da estreia na competição mais importante do continente e que dá uma vaga ao campeão na Copa Intercontinental contra o vencedor do campeonato europeu de clubes (Euroliga).
RELEMBRE O CASO
O duelo entre Flamengo e Pinheiros, válido pela sétima rodada do Novo Basquete Brasil, no Ginásio do Tijuca, foi cancelado por conta de algumas normas de segurança ao público, relativas ao CREA e à Vigilância Sanitária, ainda não terem sido atendidas. A partida estava marcada para às 20h do dia 25 de novembro, mas o clube carioca divulgou uma nota oficial às 18h53 anunciando que a mesma não iria mais acontecer após a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro não autorizar a sua realização. Os dois times chegaram a ir até o Tijuca Tênis Clube, a entrar em quadra, porém foram informados do cancelamento. Os jogadores somente acataram a decisão. Antes desse episódio, os atuais campeões do NBB já haviam jogado contra Franca com os portões fechados.
CONHEÇA OS ARTIGOS
Artigo 191 – Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. No caso do descumprimento da obrigação no prazo fixado, sujeita-se a entidade à infratora pena acessória de suspensão automática até que o faça.
Artigo 203 – Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente,  subsequente, da mesma entidade de administração.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Fonte: GE
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