CBF reduz ‘atalho’ da Copa do Brasil para Libertadores.

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O atalho mais curto para a Libertadores não é mais tão curto assim. A CBF pôs fim à confusão que marcou a última temporada e decretou que não existe mais qualquer chance do vice da Copa do Brasil acabar herdando indiretamente vaga no torneio sul-americano. A entidade se resguardou através de ajuste realizado no Regulamento Específico da Competição (REC) contra a situação que marcou a reta decisiva do Brasileiro.
Na ocasião, com Cruzeiro e Atlético-MG duelando na Copa do Brasil, surgiu nos bastidores a informação de que o Galo já estaria assegurado na Libertadores mesmo com o vice-campeonato em caso de título celeste no Brasileirão.
Somente a cinco rodadas do final, a CBF esclareceu que, se o mesmo clube vencesse as duas principais competições do calendário, seria aberta uma vaga a ser preenchida a partir do Brasileiro. O vice da Copa do Brasil não teria direito.
No fim das contas, o Atlético-MG fez a sua parte e confirmou a sua classificação batendo o rival no mata-mata.
A CBF, ainda assim, decidiu se precaver contra um novo imbróglio e confirmou na última sexta-feira a mudança no regulamento da Copa do Brasil.
Ela foi introduzida a partir do acréscimo do parágrafo 3º no artigo 5 do documento (veja abaixo).
“Art. 5º – O clube campeão da Copa do Brasil de 2015 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2016, a partir da sua segunda fase (fase de grupos), ocupando a vaga Brasil 2 (ou Brasil 3, se o campeão da Copa Libertadores de 2015 for um clube brasileiro).
§ 1º – Caso o clube campeão da Copa também obtenha vaga para a Copa Libertadores de 2016 através do Campeonato Brasileiro, este utilizará a vaga da Copa do Brasil; a vaga oriunda do Campeonato Brasileiro, portanto, será repassada a um clube do Campeonato Brasileiro da Série A de 2015, respeitando a ordem de classificação.
§ 2º – Caso o clube campeão da Copa também obtenha vaga para a Copa Libertadores por ser o atual campeão continental, este utilizará a vaga obtida pela conquista da Copa Libertadores, que neste caso será a vaga Brasil 1; assim sendo, a vaga oriunda da Copa do Brasil será repassada a um clube da Série A de 2015, respeitando a ordem de classificação. Este clube ocupará então a vaga Brasil 6 e disputará a Copa Libertadores a partir de sua fase preliminar.
§ 3º – O clube vice-campeão da Copa sob nenhuma hipótese tem direito, através desta competição, à vaga na Copa Libertadores da América”, diz o trecho.
O Brasil tem cinco vagas permanentes na Libertadores. O Brasileirão é responsável por quatro delas: primeiro, segundo e terceiro colocados entram diretamente na fase de grupos. O quarto lugar tem de passar pela primeira fase da competição. O outro caminho é proveniente da Copa do Brasil, e também de forma direta.

Fonte: ESPN
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