A fórmula de disputa do Campeonato Carioca não mudou de 2014 para 2015, mas o regulamento apresentou novidade. E uma polêmica. De acordo com o artigo 133, os clubes podem ser multados em até R$ 50 mil caso algum profissional (jogadores, integrantes da comissão técnica e dirigentes) fale mal da competição publicamente. O valor pode ser reduzido a uma meia-multa – ou seja, a R$ 25 mil – se for publicada no site oficial uma mea-culpa assinada pelo presidente da entidade. E isso no máximo dois dias depois do incidente.
Apesar de controverso, o artigo faz parte de um regulamento aprovado pelos 16 clubes participantes do estadual e publicado no site da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). A entidade, inclusive, vai discutir em reunião nesta quinta-feira, 15 de janeiro, o “destino dos recursos arrecadados em razão aplicação das sanções estabelecidas pelo art. 133 do RGC, aprovado pelos clubes, por unanimidade, na Assembleia Geral realizada no dia 5 de dezembro de 2014.”
Procurado pela reportagem do GloboEsporte.com, o Flamengo optou por não se posicionar – o clube foi representado pelo advogado Michel Assef, ex-vice de relações externas do Rubro-Negro. Mesmo procedimento do Fluminense, que definiu “que não vai comentar o assunto” – na assembleia, o Tricolor manifestou-se apenas em relação ao fato de a Ferj escolher o lado das torcidas no Maracanã.
O presidente do Vasco, Eurico Miranda, afirmou que concorda com a aplicação da multa, ressaltando que não é uma surpresa, afinal, votou a favor.
– O Vasco tem a opinião que é obrigado a ter. Ou seja, participou da Assembleia Geral e aprovou o regulamento. Vou discutir o quê? Essa questão foi votada, não foi um ato de diretoria. Se eu aprovei, é porque estou de acordo.
Já Carlos Eduardo Pereira, mandatário do Botafogo, reforçou a necessidade de ser um aliado da Ferj.
– Acredito que o intuito desse item seja apenas uma preservação como um todo. Nós, que disputamos a competição e temos patrocinadores, jamais vamos querer criticar, porque dependemos das receitas. Todos trabalhamos por um Carioca mais forte. Além disso, as críticas, sendo construtivas, devem ser levadas imediatamente ao presidente Rubens Lopes e ao Conselho Arbitral – disse ele, que minimiza a necessidade de orientação – O departamento de futebol vai orientar (os jogadores), mas não acho que seja uma prioridade criticar. É algo que não tem muito a ver com a função do atleta.
Confira a íntegra do artigo do Regulamento Geral das Competições (RGC)
Art. 133 – A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.
Fonte: GE