Marluci Martins – O julgamento do Flamengo e do Macaé pela invasão do Estádio Moacyrzão na primeira rodada do Campeonato Estadual foi marcado para o próximo dia 20, às 16 horas, no plenário do TJD (Rua do Acre, 47, 7º andar). Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213. A punição para ambos pode variar de multa de R$ 100 a R$ 10 mil e perda de um a dez jogos de mando de campo.
No último dia 31, antes do jogo entre Macaé e Flamengo, torcedores do Flamengo invadiram o vestiário do Macaé. O goleiro Ricardo Berna afirmou ter sido agredido pelo grupo, que usava camisas de torcidas organizadas.
O artigo:
O art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição aos clubes por desordens em sua praça de desportos.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
A batalha do Fla contra a Federação, será decisivo para o futuro do clube. De um lado um clube com 40 milhões de torcedores, do outro o resto que odeia e quer o adversário mais fraco, e isto é fato evidenciado todos os dias. A solução é se fortalecer políticamente derrotando os pilantras que internamente fazem oposição nociva. Voltar com o Rio-São Paulo e jogar o carioca com o sub-20 seria uma forma de enfrentar os anti-rubro-negros.