Jogadores do Fla teriam ofendido árbitro; súmula não registra

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Fonte: GE

A arbitragem de João Batista de Arruda no Clássicos dos Milhões de domingo, no Maracanã, pela semifinal do Campeonato Carioca, desagradou tanto o Flamengo quanto o Vasco, mas foi o Rubro-Negro quem ficou na bronca por último. Tudo por conta de um contra-ataque que teria quando o juiz encerrou a partida pouco depois dos 47 do segundo tempo – ele concedeu apenas dois minutos de acréscimo. Na saída de campo, alguns jogadores do time de Vanderlei Luxemburgo ficaram revoltados e ofenderam o árbitro, segundo leitura labial feita pelo especialista Luis Felipe Ramos Barros. Canteros, o mais próximo do homem do apito no momento do encerramento, teria o xingado com “vai tomar no c…”; logo depois outros rubro-negros o cercam, e Bressan teria reclamado com “você está de sacanagem”; e Wallace, no meio do bolo, teria usado o termo “palhaço”.

João Batista de Arruda não relatou nenhuma ofensa na súmula da partida. O clássico foi cercado de polêmicas e teve lances ríspidos que mereciam o cartão vermelho na opinião de Leonardo Gaciba, comentarista de arbitragem da TV Globo. Dos oito cartões amarelos mostrados no jogo, seis foram justificados “por jogar de maneira brusca”; a advertência para Luan em Marcelo Cirino foi classificada como “por agarrar o adversário”; e apenas Everton foi qualificado como “por reclamação por palavras”.

Mesmo com a violência dos lances, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro só poderia punir algum jogador que tivesse sido expulso no jogo. Para que haja o julgamento, depende da Procuradoria do TJD fazer a denúncia, baseado no parágrafo único do artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (veja abaixo). O Procurador Geral do TJD-RJ, André Valentim, já confirmou que vai prestar queixa contra o zagueiro Wallace, do Flamengo, por criticar a atuação de João Batista de Arruda, classificando-a como “molecagem” nas entrevistas pós-jogo.

Art. 58-B. As decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva. (Inclusão dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Parágrafo Único. Em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes.

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