Extra – O contra-ataque do Flamengo não deu certo. O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) recusou nesta quarta-feira o efeito suspensivo pedido pelos advogados de defesa de Vanderlei Luxemburgo. O veto partiu do vice-presidente do TJD, o auditor Marcelo Jucá Barros, responsável pelo caso em segunda instância.
No documento, de cinco páginas, Jucá sustenta a tese de que Vanderlei, ao mandar dar “porrada” na Federação de Futebol do Rio de Janeiro, cometeu infração disciplinar. O vice-presidente do TJD diz ainda, na tentativa de pôr fim ao rótulo de censura, que o movimento Bom Senso Futebol, formado por jogadores, fazem críticas que não quebram as regras do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“… Dar porrada, seja em quem for, entidade de prática ou de administração, e também da forma que for (fisicamente ou de qualquer outra maneira), é uma manifestação desrespeitosa e está prevista no CDJD como infração disciplinar…”, escreveu.
Ou seja: suspenso por dois jogos, Vanderlei está cada vez mais longe do Fla-Flu de domingo, já que, devido à Páscoa, o TJD entra em recesso na quinta-feira, retomando as atividades somente na próxima segunda-feira.
A punição de Vanderlei ainda poderá aumentar. A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva não ficou satisfeita com a suspensão de dois jogos e quer aumentar a pena para até dois anos.
O procurador André Valentim vai entrar com recurso na semana que vem, pedindo que o comandante rubro-negro seja enquadrado no artigo 243-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em incitação à violência. Ele deve entrar com o pedido na segunda-feira.



























Essa justiça brasileira, porque não punem então o Rubens presidente da federação que chingou o EBM?