TJD: “o caso de Luxemburgo não se encaixa nos requisitos técnicos para efeito suspensivo”

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Em Cima do Lance – O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) analisou o recurso do Flamengo, mas negou o efeito suspensivo à punição dada em primeira instância ao técnico Vanderlei Luxemburgo. Por conta disso, o treinador continua com o gancho de dois jogos e, por ora, segue fora das últimas duras rodadas da Taça Guanabara, incluindo o clássico de domingo, contra o Fluminense.

No entender do auditor Marcelo Jucá, que emitiu a decisão desta quarta-feira, o caso de Luxemburgo não se encaixa nos requisitos técnicos do direito para receber o efeito suspensivo. O primeiro deles é que a pena não foi maior que quatro partidas, hipótese na qual o efeito suspensivo seria “automático”, mediante recurso do clube.

O segundo é se houver uma necessidade flagrante de absolvição, o que também não se encaixou, porque o auditor entendeu que as declarações de Luxemburgo – que disse que tinha, no sentido figurado, que dar porrada na Ferj – foram, no mínimo, desrespeitosas, gerando uma infração prevista no código.

– Dar porrada, seja ela em quem form, entidade de prática ou de administração, e também da forma que for (fisicamente ou de outra maneira), é uma manifestação desrespeitosa e está prevista no CBJD como infração discipinar. Mesmo que este relator absolva, dê advertência ou uma pena abaixo de duas partidas, é certo que nessa dase processual não cabe a alteração da pena aplicada pela Comissão Disciplinar – pontuou Jucá, que irá examinar o mérito da questão no julgamento do Pleno, já que ele é vice-presidente do TJD.

A condenação do técnico do Flamengo se deu no artigo 258 do CBJD, que prevê pena de até seis jogos por conduta contrária à ética do desporto. Marcelo Jucá cita o comportamento da Justiça Desportiva diante do Bom Senso para argumentar que, se não tiver infração, as pessoas são livres para dar opinião no meio esportivo.

– Críticas fundadas ou infundadas baseadas em premissas verdadeiras para aquele que está exercendo seu direito de livre manifestação são válidas e absolutamente saudáveis dentro de um estado democrático de direito. Como exemplo, posso citar as diversas manifestações do Bom Senso Futebol Clube. Tais atos nunca foram objetos de julgamentos disciplinares, pois é óbvio que expressam a liberdade de pensamento. Contudo, nesse caso concreto, as palavras configuram em tese infração disciplinar – escreveu.

Ver comentários

  • Sem Luxa ou com Luxa, vai dar Flamengo!!! Essa é a melhor porrada!!

  • Sem Luxa ou com Luxa, vai dar Flamengo!!! Essa é a melhor porrada!!

  • CAMPANHA: Se vc é contra a censura diga: "TEM QUE DAR "PORRADA" NA FERJ".
    Façamos vídeos e mandemos para todas as redes sociais, vamos convocar torcedores, jogadores de todos os clubes e modalidades, treinadores e jornalista e vamos ver se haverá punição a todos por desempenhar a liberdade de expressão...;

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