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Chefe do apito defende cartões no Brasileiro, mas pede “ternura” nos gestos

Milton Medeiros
Milton Medeiros
Publicação: 26/05/2015
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Atualização: 26/05/2015
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Fonte: Blog do Boleiro

Dos 20 clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro, apenas um pediu à Comissão Nacional de Arbitragem da CBF que enviasse um instrutor para explicar aos jogadores e comissão técnica as orientações que os árbitros tiveram na parte disciplinar em 2015.

Nesta terça-feira, o time do São Paulo ouviu explicações e tirou dúvidas com o general Nilson Monção (da CNC) e do instrutor Roberto Perassi (da FPF). “Os treinadores foram informados das mudanças no encontro que tivemos na CBF, mas só recebemos este pedido até agora”, disse o presidente da comissão, Sérgio Corrêa.

Na última rodada do Brasileiro, a terceira da competição, atletas e treinadores reclamaram muito da quantidade de cartões que foram distribuídos pelos juízes. Os homens do apito estão seguindo à risca o que foram mandados fazer: advertem quem reclama, o jogador que gesticula na hora de interpelar o árbitro, o treinador que entra no campo para falar e o jogador que vai até a escada das arenas para comemorar com a torcida. Todos foram punidos com cartões amarelos ou vermelhos.

Nos primeiros 30 jogos da Série A foram distribuídos 165 amarelos, 37 deles por reclamação. Dos nove cartões vermelhos, só um para jogador que discutiu com o juiz (Valter, do Atlético Paranaense). Outros dois foram dados para quem foi comemorar com a galera naquelas escadas que dão acesso à torcida nas novas arenas, construídas para a Copa do Mundo de 2014.

Nada que os boleiros não tivessem sido avisados.

Nas primeiras rodadas, antes dos jogos e ainda no vestiário, os árbitros levaram uma cópia da Circular 18, que esclarece o que não pode mais acontecer em campo, especialmente no item “Respeito ao Árbitro”. No próximo final de semana, os trios de arbitragem vão entregar este documento mais uma vez.

Depois, vai mudar.

“A partir da quinta rodada, vamos enviar nova circular, a número 26, onde resumimos todas as alterações na parte disciplinar. São três tópicos básicos: a aplicação dos cartões, a proibição de pessoas estranhas no vestiário dos árbitros e a criação da pré-súmula. A partir da quinta rodada, os clubes vão preencher as escalões na súmula eletrônica antes das partidas. Hoje isso é feito pelos trios de arbitragem. Agora, será online”, disse Sérgio Corrêa.

A preocupação em punir quem acha legal ir até à arquibancada torcer tem como fundo a segurança. O presidente da Comissão tem em mãos fotos de jogadores vibrando no alto da escada e crianças, do outro lado do portão sendo prensadas por adultos. “É uma situação horrível. Se acontece algo pior vão dizer que a CBF não fez nada para evitar. Nós consultamos a Fifa e ir até aquelas escadinhas e subir para abraçar torcedores é o mesmo que ir até o alambrado, o que é proibido e passível de cartão”, falou.

Os árbitros cumprem as ordens à risca até porque estão avisados que, quem amolecer será punido e afastado dos jogos. Até aqui, Sérgio Corrêa acha que seus comandados estão trabalhando direito no aspecto técnico e disciplinar. Mas notou um exagero que vai ser cortado: “A maneira como alguns árbitros estão mostrando o cartão está muito exagerada. Cartão não é arma que fuzila jogador. O gestual tem que ser mais discreto, dado com tranquilidade. O árbitro pode ser duro, mas não pode perder a ternura”, disse.

Leia a circular 26 que esclarece aos jogadores, técnicos e dirigentes quais as orientações na área disciplinar que os árbitros vão seguir.

Prezados Senhores,
Considerando a existência de algumas dúvidas sobre as circulares 17 e 18, como, também, sobre possíveis restrições atualizamos como segue:

1 – RESPEITO AOS ÁRBITROS, JOGADORES, INTEGRANTES DE COMISSÕES E, PRINCIPALMENTE, TORCEDORES:
Todos os árbitros designados para as competições coordenadas pela CBF não devem tolerar desrespeito e atos de indisciplina de qualquer natureza às regras do futebol, aos árbitros, jogadores, integrantes das comissões técnicas e, consequentemente que tais atos inflamem aos torcedores.

As recorrentes e acintosas reclamações, individuais ou em grupo de jogadores, contra as decisões do árbitro e de qualquer oficial da arbitragem, tanto durante como após o encerramento das partidas, exigem adoção de medida disciplinar adequada, pois as regras do jogo o permitem e exigem.

A proximidade dos lances, critérios iguais para lances semelhantes, postura firme e destemida, o correto uso do apito e palavras firmes, mas respeitosas – nunca desafiando – são os meios mais eficazes para evitar atos dessa natureza.

Sendo assim, os árbitros que não atuem de acordo com as regras e que permitam, sem adoção das medidas disciplinares comportáveis, transgressões dessa natureza serão sumariamente afastados das programações, pois o futebol não pode ser vítima nem de árbitros fracos, nem de jogadores, treinadores ou dirigentes indisciplinados, que atentam contra a boa conduta esportiva, cujas condutas inflamem torcedores nas arquibancadas, além de uma conduta indisciplinada de verdadeiros ídolos do esporte contribuir para que jovens adquiram hábitos desrespeitosos contra autoridades de qualquer natureza. “É certo que as palavras movem e os exemplos arrastam!”

Tal fenômeno, que não é privilegio do futebol brasileiro, precisa ser freado imediatamente e com firmeza, tanto que a UEFA adotou, recentemente, punição semelhante a esta.

Qualquer pessoa, jogador ou substituto que, ao término do primeiro tempo ou ao final da partida, se dirija à equipe de arbitragem, ofendendo, ou aplaudindo de forma irônica, ou qualquer outra marcação deverá ser EXPULSO imediatamente.
Se for oficial de equipe, treinador, auxiliar, preparador físico, e etc utilizando a mesma conduta, deverá ser EXCLUIDO e citado pela INVASÃO DE CAMPO e/ou OFENSAS proferidas ou sinalizadas.

Em ambos os casos, os fatos devem ser registrados fielmente e em linguagem clara e objetiva no relatório da partida.

Se os exemplos citados ocorrerem fora do campo, no trajeto aos vestiários e, inclusive, na saída do estádio também devem ser registrados nos relatórios.

As entrevistas, acaso ouvidas pessoalmente, por qualquer dos integrantes da equipe de arbitragem, se ofensivas, devem ser encaminhadas à análise do STJD.

2 – VEDADA A PRESENÇA DE ESTRANHOS NOS VESTIÁRIOS

É terminantemente proibido que qualquer pessoa que não esteja relacionada na escala oficial acompanhe ou visite a equipe de arbitragem no vestiário da arbitragem.

Caso ocorra, o árbitro deverá registrar o fato no relatório da partida, indicando os motivos da visita.

OBS.: O EXPOSTO ACIMA VALE PARA QUALQUER DIRIGENTE DE CLUBES, FEDERAÇÃO E/OU DA CBF A não observância ensejará a inatividade da equipe de arbitragem até análise da Corregedoria.
Exceção: Delegados locais designados pelas Federações estaduais (item IV, do Art. 6o do RGC) estão autorizadas, não havendo a necessidade de registro, a não ser que sua conduta seja incompatível com os padrões esperados.

3 – RESTRIÇÕES DE JOGADORES

Reiteramos aos oficiais de arbitragem extrato do RGC sobre responsabilidade de controle de suspensão e condições de jogo:

Art. 62 – Se ao final de uma competição restar pendente penalidade de suspensão por partida aplicada ao atleta pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira partida de competição subsequente coordenada pela CBF, dentre aquelas que estejam em andamento.
§1o-(…)
§ 2o – O controle de penalidades impostas ao atleta para fins de cumprimento é de responsabilidade única e exclusiva dos clubes disputantes da competição. (grifo nosso)
Art. 34 – A DRT publicará o Boletim Informativo Diário, disponível no site da CBF, no qual constarão os nomes dos atletas profissionais cujos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo tenham sidos registrados pelo clube contratante e os atletas não profissionais devidamente registrados junto às suas respectivas federações.
Parágrafo único – É de responsabilidade das partes interessadas a observância dos prazos e condições de registro definidos no REC e os procedimentos e condições de registro e publicação contidos no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. (grifo nosso)
Art. 51 – Perderá a condição de jogo para a partida oficial subsequente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três (3) advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.
§ 1o – O controle do número de cartões amarelos e vermelhos é de responsabilidade única e exclusiva dos clubes disputantes da competição. (grifo nosso)
Em resumo, O ÁRBITRO DA PARTIDA NÃO TEM RESPONSABILIDADE DE AVISAR AS EQUIPES SOBRE QUALQUER RESTRIÇÃO.
Obs.: Caso surja uma restrição, a única orientação é que o árbitro, ou quem ele determinar da equipe de arbitragem, deverá INFORMAR ao Diretor de Registro e Transferências, Sr. Reynaldo Buzzoni – Celular (21) 99614-0659.
Ficam revogadas as Circulares nos 17 e 18, e os textos acima inseridos na Circular no 08 – Orientações para Arbitragem 2015 – Revisão 3.

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