Fonte: Lancenet
A iniciativa do relator da Medida Provisória (MP) do Profut, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), de inserir um percentual mais atrativo para os clubes se tornarem empresas cumpre seu objetivo, mas ainda não será suficiente para as sociedades empresariais invadirem o futebol brasileiro.
– Comparando com o proposto na MP, em termos percentuais não deixa de ser amplamente vantajoso. Todavia, não pagar hoje IRPJ e CSLL, que somam 34% para os clubes, é o melhor dos mundos – afirma Carlos Aragaki, especialista em análises financeiras e sócio da auditoria UHY Moreira.
Na nova equação proposto pelo relator da MP do Profut, os clubes que se tornarem empresas pagaram uma taxa única de 5% de imposto que incluiria Cofins (1,71%), PIS (0,37%), IRPJ (1,26%), CSLL (0,66%) e INSS (1%).
Na avaliação de Aragaki, essa taxa única seria bem mais vantajosa que as alíquotas pagas pelas empresas, que são: Cofins (7,6%), PIS (0,65%), IRPJ (25%), CSLL (9%) e INSS (20%). Entretanto, continuar não pagando IRPJ e CSLL, mas com uma administração profissional, seria o ideal para os clubes.
– Mas a maioria dos clubes estão longe dessa governança – diz Aragaki.
O time que mais se enquadra a esse modelo ideal citado pelo especialista em análise financeira é o Atlético Paranaense. O time praticamente não tem dívida com a União e seu equilíbrio financeiro o deixa em situação confortável atuando como uma entidade sem fins lucrativos.
– Para nós não é atraente virar uma empresa com esses percentuais da MP – afirma Mário Celso Petraglia, presidente do Atlético Paranaense.