Jornalista elogia STJD por coibir prática de “acordo de cavalheiros”

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Tática comum entre os clubes brasileiros, o chamado “acordo de cavalheiros” está sob a mira do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A prática de impedir que jogadores emprestados entrem em campo para enfrentar seus clubes de origem foi detectada em 12 equipes da Série A do Campeonato Brasileiro, o que levou o órgão a denunciá-los. O jornalista Sérgio Xavier, presente no “Redação SporTV”, criticou a estratégia e elogiou a postura do STJD em combatê-la.

– Pela primeira vez vejo o STJD do lado do torcedor, do consumidor. Todo mundo quer ver os melhores jogadores em campo. É uma babaquice essa coisa de emprestar, porque se não serve mais, não pode ter medo dele. Mas tem. Morrem de medo que o cara venha e faça um gol em você – afirmou.

Palmeiras, Goiás, Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Cruzeiro, Sport, Flamengo, Corinthians, Grêmio e São Paulo foram enquadrados no artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem.

Os 12 clubes serão julgados na próxima segunda-feira pelo STJD. Ao todo, nove partidas são investigadas como parte das infrações. Na visão do jornalista Fábio Seixas, será difícil, no entanto, manter as agremiações na linha, já que existem diferentes maneiras de burlar a proibição.

– É incrível como o Cruzeiro tem medo do Riascos. No momento está vestindo a camisa de outro clube. Tomara que isso aconteça. O que sou um pouco cético é que pode estar no contrato, não estar no papel, mas pode ser um “passa mão no telefone” e dizer “não escala não”. Pode fingir uma contusão. Tem mil artimanhas. É muito difícil controlar isso.

Nem sempre a prática envolve apenas jogadores emprestados. Emerson Sheik e Paolo Guerrero assinaram contrato com o Flamengo, mas mantiveram cláusulas que os impedem de enfrentar o Corinthians, ex-clube de ambos. Alexandre Pato, do São Paulo, foi emprestado pelo Timão, mas há um detalhe: o Alvinegro arca com parte do seu salário.

Fonte: Sportv

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  • É um bando de ignorantes comentando futebol. O aproveitamento ou não de determinado jogador está na esfera de disponibilidade do clube. Se o acordo é nulo, quem tem que arguir a nulidade é o contratante insatisfeito. Mas, caso o clube "prejudicado" queira cumprir, essa decisão incumbe somente a ele. Em síntese, quem escala o jogador é o clube, e escala quem quiser.

    • Perfeito. Acrescento que, no meu entender, o texto é a base para julgamento de casos onde o clube que recebe o jogador emprestado passa por cima de um possível acordo de cavalheiros. Resumindo, se vc pega emprestado prometendo não escalar e depois resolve escalar, o clube que emprestou nada pode fazer juridicamente para impedir a escalação, e ou, processá-lo.

      • Exato. O contratante pode arguir a nulidade e deixar de cumprir a cláusula. Mas, querendo, pode cumpri-la tranquilamente…

  • Tal prática é ilegal? Prejudica a quem? Se existe um acordo entre dois clubes, ou seja, um contrato (ainda que verbal) deve ser cumprido.

    • Ao consumidor ( torcedor ) ressalvando q no caso do guerreiro o flamengo n tem culpa, ou aceitava ou n tinha negócio.

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