A MP 671 que foi transformada na Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte a partir da assinatura da Presidente da República, teve vários de seus pontos vetados, a maioria deles seguindo orientação do Ministério da Fazenda.
Alguns desses vetos foram péssimos para o futebol brasileiro, como, por exemplo, a impossibilidade de comprovar estar em dia com as obrigações fiscais por meio da apresentação de provas dos recolhimentos dos tributos e do pagamento de prestações mensais dos parcelamentos já existentes. O Estado bateu o pé e exige a apresentação das CNDs – Certidão Negativa de Débitos. A razão apresentada para esse foi, basicamente, o fato da apresentação de provas alternativas contrariar o Código Tributário Nacional. Pessoalmente, chamo a isso de burocratismo exacerbado. A emissão de uma CND pode ser um tormento e se arrastar por bom tempo. Se no dia a dia de pessoas e empresas isso já é péssimo, o que dizer, então, de um clube de futebol que precisa ter esse documento em mãos para poder disputar um campeonato para o qual está tecnicamente classificado?
Esse é um dos pontos da lei que precisa de reparos, sem a menor dúvida.
Outro veto péssimo foi o da cláusula que permitia a possibilidade dos clubes trabalharem com garotos a partir dos 12 anos de idade, dentro das práticas de “desporto de formação”. A importância de regular essa prática a partir dos 12 anos estava no fato de dar mais segurança aos clubes para investirem nas crianças. A razão única alegada para esse veto foi poder mascarar uma relação de emprego, o que é proibido pela Constituição.
A CBF, inclusive, trabalhou com deputados e senadores para derrubar a totalidade dos vetos, mas não obteve êxito, como também não conseguiu destacar alguns vetos para votações em separado.
Destaque para derrubar o veto aos artigos 31 a 36
Na semana que passou, o deputado Otávio Leite, que foi o relator responsável pela MP tanto na Câmara como, posteriormente, no Congresso, conseguiu um único destaque, ou seja, conseguiu aprovar a votação em separado de um único ponto, igualmente muito importante: o veto da Presidência, orientado por parecer do Ministério da Fazenda, aos artigos 31 a 36 da então MP 671.
Esses artigos tratam doREGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DESPORTIVAS PROFISSIONAIS e davam uma condição tributária especial às agremiações que mudassem seu formato jurídico para empresa: o pagamento de uma contribuição mensal única de 5%sobre o faturamento mensal (regime de caixa), incluindo todas as receitas auferidas pelo clube, inclusive financeiras, englobando:
I – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
II – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e
V – contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Mantendo o espírito e a essência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a entidade empresária que não pagasse seus tributos e obrigações trabalhistas perderia, incontinenti, o direito a esse benefício de taxa única.
Apesar disso e apesar das inegáveis vantagens para o Estado, essa transformação foi vetada.
Pessoalmente, torço por sua aprovação na eleição que está marcada para amanhã.
Transformados em empresas, os clubes poderão ir ao mercado e captar recursos, a exemplo do que fazem os europeus. Poderão profissionalizar de fato suas gestões, com menores dificuldades e ficarão menos expostos às brigas políticas que, com frequência, causam prejuízos terríveis aos clubes.
Transformar os clubes em sociedades empresárias é um passo positivo rumo à modernização e ao maior profissionalismo de nosso futebol. E não será obrigatório, mas facultativo. Até que o próprio mercado mostre aos reticentes o melhor caminho a seguir.
Quanto aos demais vetos determinados pela Presidência, nada mais poderá ser feito nesse ano corrente.
Acredito que a manutenção da exigência das CNDs vai causar problemas para vários clubes, não pela falta de pagamentos, mas pelas demoras que ocorrem, segundo se sabe, com alguma frequência na emissão desses documentos. Sem falar que seria muito bom os clubes trabalharem com crianças a partir dos 12 anos, com garantias de não perderem o investimento feito.
Quanto às CNDs…
Será o cúmulo um clube ser rebaixado porque a burocracia do Estado não emitiu um documento a tempo.
Esse risco existe, por mais errado e injusto que seja.
Fonte: Olhar Crônico Esportivo

Bem curtinha: imposto a 5% e obrigando a se transformar em empresa significaria somente uma coisa: o caminho contrário iria acontecer…. empresas virariam clubes de futebol (empresariais) e passariam a lavar dinheiro de outras áreas, bem simples amigos.