“6 jogos de punição por R$21 mil”

Compartilhe com os amigos

Perdi o “timing”, eu sei. A punição do STJD ao Flamengo foi confirmada na quinta-feira e só vim me manifestar agora. Como rubro-negro, aproveito o tempo para acompanhar o Flamengo in loco. Como paulistano, fui mais prejudicado que qualquer um.

Serão 2 jogos do Mengo na cidade durante minhas férias: Palmeiras (14/09) e São Paulo (01/10). Pretendia ir a ambos, não irei a nenhum. Na última quinta-feira, o STJD deu mais um tiro no futebol brasileiro e determinou que o Flamengo mandasse 3 jogos com 20% do estádio “bloqueado”; e também que passasse 3 jogos como visitante sem nenhum torcedor rubro-negro.

Qualquer um que tenha um pingo de interesse em futebol sabe que há integrantes de torcidas organizadas que brigam – e que esses jamais são punidos. Sabe que o STJD tem zero interesse no esporte, nos torcedores; e toma medidas arbitrárias que não afetam culpados nem solucionam problemas. Parece que só a diretoria do Flamengo não sabe.

Pela confusão entre Mancha Alvi Verde, Torcida Jovem do Flamengo e Raça Rubro-Negra nas dependências do Mané Garrincha, no longínquo dia 5 de junho, o Clube de Regatas do Flamengo foi punido com a perda de 1 mando de campo. Teria de mandar uma partida a 100 quilômetros de Brasília. Pena ilusória. Mal dá para chamar de sanção uma medida que obriga o Flamengo a disputar um jogo “em casa” longe do Distrito Federal.

Mas a perda do mando não era a única punição. O Flamengo foi multado em R$ 51 mil. E decidiu recorrer. Isso mesmo, por CINQUENTA E UM MIL REAIS, a diretoria rubro-negra topou correr o risco de ver clube e torcida prejudicados pelo STJD. O que são 51 mil reais para o Flamengo? Cerca de 20,18 minutos de Paolo Guerrero em campo vestido o Manto Sagrado em 2016.

Pelo dinheiro que o Flamengo paga por pouco mais de 20 minutos de Guerrero em campo, o clube decidiu recorrer da decisão do STJD!

Deu certo. A multa baixou de R$ 51 mil para R$ 30 mil. Só que, com a redução do valor, veio uma pena a mais. Ou seja, a diretoria trocou R$ 21 mil por 6 jogos de punição.

Infelizmente, o STJD não é um órgão sério. Pouco faz pela justiça, menos ainda pelo desporto. Vale lembrar que, há 3 anos, Corinthians e o atual líder da Série B foram punidos com perda de 4 mandos de campo também por briga no Mané Garrincha. Vale lembrar também que, no ano passado, Emerson Sheik foi suspenso por 1 jogo por dizer em entrevista que tal árbitro era “uma merda”. O Flamengo recorreu e… A pena foi ampliada de 1 para 3 jogos.

É assim que funciona. Recorrer no Supremo jamais acarreta em redução da pena. É impressionante os dirigentes do Flamengo não saberem disso.

Para não gastar R$ 21 mil, a diretoria resolveu punir rubro-negros de São Paulo e de outros cantos do Brasil, ainda não definidos. Daqui a um mês, teremos o primeiro Fla-Flu de que se tem notícia sem torcida do Flamengo.

Ao menos, os cartolas acertaram em bancar Zé Ricardo e trazer Diego. O time encaixou e o meia vem fazendo a diferença. Que essa sintonia prevaleça, mesmo sem a presença da Nação nas arquibancadas.

Afinal, podem nos barrar dos estádios, mas jamais nos impedirão de ser Flamengo.

Marcos Almeida

Fonte: ESPN

Compartilhe com os amigos

Veja também

  • Nunca, absolutamente nunca li uma publicação neste site tão desinformada e tão injusta na sua ignorância. Desconhecer que o procurador do STJD também recorreu, inclusive com escândalo e veemência, fato facilmente verificável, o que permitiria ao Tribunal aumentar a pena, independente da postura dos Clubes, é inexplicável, salvo pela fonte usada: a espn. Quem assistiu como eu a um dos programas daquela emissora no período da tarde sabe o quanto os jornalistas que ali estavam distorceram toda a notícia a favor do palmeiras. Aliás, para fazer justiça, o texto de Mauro César no site da emissora paulista esclarece o quanto a pena foi absurda e injusta com o Flamengo e, justamente por isso deixo de criticá-la (a decisão do Tribunal), já que ele fez melhor do que eu poderia. Aconselho aos interessados que leiam o texto de Mauro César.

  • uma curiosidade, o flamengo não já cumpriu 1 jogo contra o fluminense? e o palmeiras não cumpriu o dele , o certo não seria o palmeiras cumprir esse jogo fora do estadio dele tambem primeiro? e acabou o flamengo ficando no prejuizo

  • Marcos Almeida, informe-se primeiro antes de escrever besteiras.
    SRN

  • Tanto os clubes como o Procurador do STJD recorreram. O Flamengo só recorreu depois que o procurador fez sua representação. Não haveria sentido só se defender, houve a tentativa de pedir a absolvição. Não mudaria em nada se o Flamengo não recorresse pois a pena foi pedida por quem acusa (procuradoria). Matéria sem fundamento nenhum, parece até que foi escrita pelos que querem prejudicar o clube.

  • E se fosse recorrente o flamengo a pena seria maior, flamengo sem argumentos contra esse STJD. Já teve!

    • Na verdade, caso apenas o Fla tivesse recorrido, a pena não poderia ser aumentada, salvo se na “injustiça desportiva” não se aplicam os mesmos princípios que orientam o nosso ordenamento jurídico, o que duvido.

  • Essa punição foi uma merda, moro em SP logo nos dois jogos aqui não irá ter torcida nossa, o jogo contra o São Paulo é fácil de ir assistir infiltrado, mas contra os porcos vai ser difícil.

    • Foi isso que você escreveu, mas muito pior. Leia a coluna de Mauro César na espn.

  • Materia sem nenhuma fundamentação e ultra atrasada. Errou do inicio ao fim. Este site merece colunistas melhores.

  • Desculpe, mas pelo que entendi em outras matérias quem recorreu foi o procurador e o Palmeiras. O Flamengo não recorreu.

    • Errado, o Flamengo recorreu sim, e agora nós que moramos em Sampa, e esperamos por essas poucas partidas, vamos ficar de fora. La-men-tá-vel!

      • Sabe nada inocente, informe-se.
        SRN

      • Informe-se. Ainda que o Flamengo não tivesse recorrido o recurso apresentado pelo subprocurador permitiria ao Tribunal aumentar a pena.

    • Na verdade, caso apenas o Fla tivesse recorrido, a pena não poderia ser
      aumentada, salvo se na “injustiça desportiva” não se aplicam os mesmos
      princípios que orientam o nosso ordenamento jurídico, o que duvido, ou seja, a pena não pode ser piorada caso apenas o réu recorra.

Comentários não são permitidos.