Últimos dias para contribuir com o projeto Anjo da Guarda Rubro do Flamengo

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O Flamengo lançou mais uma edição do Anjo da Guarda. A ideia é simples: ao invés de dar dinheiro ao governo, o torcedor pode transferir 6% que pagaria em seu imposto de renda para ajudar na formação de centenas de atletas olímpicos da Gávea.

É simples: basta acessar o portal, digitar o valor que deseja transferir para o clube, gerar o boleto e quitar até a data do vencimento: 28/12/2016.

Ajudando a financiar qualquer um deles, você terá abatimento fiscal na sua Declaração de Imposto de Renda. Além disso, você tem a chance de mudar a vida de milhares de jovens investindo na formação de atletas cada vez mais campeões, bem como recebendo alguns prêmios:

DÚVIDAS E RESPOSTAS

1 – Para onde vão os recursos? A transferência do imposto devido pode ser para um ou mais projetos, que você escolherá. Estão disponíveis quatro projetos envolvendo todos os esportes olímpicos do C.R. Flamengo. Qualquer participação é fundamental, desonera o clube como um todo (sobrando mais recursos para o futebol e clube social) e contribui diretamente para que cerca de 650 atletas e 100 profissionais de diversos esportes possam continuar a sua luta de representar o clube Mais Querido do Mundo.

2 – Qual é a chance de eu transferir o meu IR para um projeto e o valor ser aplicado em outra área do clube? Zero. O dinheiro não é transferido para o Flamengo, mas para a conta específica do projeto. Trata-se de dinheiro público (oriundo de impostos) e a auditoria é rigorosa na prestação de contas. Qualquer falha pode representar a proibição do Flamengo de participar de qualquer outro projeto incentivado.

3 – Os 6% de desconto do I.R. incidem sobre qual base? Sobre o imposto de renda devido total. Inclusive sobre o IR que você já pagou na fonte durante o ano. Por exemplo, se você paga R$ 1 mil na fonte todo o mês (não tem outra fonte de receita e não tem despesas médicas), em treze salários o desconto terá sido de R$ 13 mil. 6% de R$ 13 mil = R$ 780, é o que você poderá contribuir, a ser deduzido integralmente de seu IR a pagar em abril.

4 – Recebo restituição de I.R. e não tenho ajuste a pagar em abril. Posso contribuir? Sim. De qualquer maneira, você tem uma base de imposto devido (que é inferior ao de imposto pago + deduções, por isso a restituição). Se o imposto devido for de R$ 13 mil, como no caso acima, você pode contribuir com os mesmos R$ 780 e receberá esse valor a mais na restituição. Se o valor a receber calculado pela Receita for originalmente de R$ 1.000, o novo total que será devolvido ao contribuinte será de R$ 1.780.

5 – Como descontar a contribuição na declaração de ajuste em abril? Você receberá por correio regular e e-mail o comprovante de pagamento vindo do Ministério dos Esportes. Na declaração em abril, você deve acessar a seção Pagamentos e Contribuições, acessar o código 43 e preencher os dados relativos.

6 – Eu declaro meu imposto de renda no modelo simplificado. Posso descontar minha contribuição em mais 6%?  Não. Somente quem declara o imposto de renda no modelo completo pode descontar até 6% do imposto devido. Por definição, o modelo simplificado tem um desconto padrão e único, não podendo ser ampliado.

7 – Não tenho ideia de quanto vou pagar de I.R. na minha declaração a ser enviada em abril. Como faço para calcular o limite de minha contribuição? Uma das grandes falhas dessa lei de incentivo (que o Programa Anjo da Guarda é obrigado a obedecer) é a obrigatoriedade da contribuição até o final de dezembro. O ideal seria que essa opção se desse ao final de abril, juntamente com a entrega da declaração, com todos os números calculados.

Tentamos contornar essa situação com um simulador de I.R. em nosso site, bastante fácil de ser usado. Outra sugestão, para quem um padrão regular de salários e de despesas, é usar o pagamento de IR de 2014 como proxy.

8 – Qual é o valor mínimo e máximo valor de contribuição?

Valor Mínimo: Por questões de custo operacional, o menor valor de contribuição é R$ 150.

Valor Máximo: Não há valor máximo, existe apenas o limite de desconto no IR de 6% sobre o imposto devido. No caso descrito, se a pessoa quiser contribuir com R$ 5 mil, poderá fazê-lo sem problemas. Ele receberá o recibo nesse valor, mas só terá o desconto de R$ 780 na declaração de ajuste em abril.

Se uma pessoa que não declara I.R. quiser contribuir, a ajuda é muito bem-vinda. Se um rubro-negro quiser contribuir com um valor superior aos 6% de desconto de seu imposto devido  permitido em lei, é muito bem-vindo também.

9 – É permitido usar os 6% sobre os ganhos de capital?   A Lei de Incentivo não permite a utilização do imposto sobre ganhos de capital para a aplicação dos 6%.

10 – Reforço de informações finais: A dedução da contribuição (como qualquer outra) somente é possível na declaração pelo modelo completo. Importante: A data final para a contribuição pelo site é 28/12/2016.

André Amaral

Fonte: Ninho da Nação

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