Paralelamente à autorização concedida em segunda instância para que Flamengo e Fluminense tenham torcida na final da Taça Guanabara, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio declarou em despacho que autorizaria a realização da partida com torcida mista, independentemente da Justiça comum. Na decisão, publicada na página do TJD há pouco, o órgão afirma que não é competência do TJRJ analisar o assunto e ainda discorre: “A torcida única é a razão da insegurança e não o seu remédio”.

Na sentença, o presidente o Tribunal, Marcelo Jucá, afirma que há muito mais insegurança se o jogo fosse realizado com torcida única:

“O jurista especializado em Direito Desportivo Mauricio Corrêa da Veiga, em entrevista concedida ao Jornal da Record no dia 01/03/2017, cita um exemplo que muito fez pensar este julgador e por isso, peço vênia para expor algumas de suas brilhantes lições, senão vejamos: Ora, é notório que o número de assaltos a coletivos na cidade do Rio de Janeiro é muito elevado, e na linha de raciocínio do Ministério Público Estadual, seria correto dizer que a solução para esse problema, deveria ser a proibição de circulação de ônibus na cidade”, continua:

“Existe muito menos segurança na hipótese da partida ser realizada com torcida única do que se ocorresse com as duas torcidas, já que movimentos indicando que ocorrerão tumultos do lado de fora da arena já circulam pelas redes sociais. A torcida única é a razão da insegurança e não o seu remédio”.

Justiça Comum

Para o TJD, o assunto só deveria ter sido alvo de manifestações do MP e da Justiça comum após esgotadas as discussões na esfera desportiva:

“Primeiramente, registre-se que a justiça comum é absolutamente incompetente para tratar de questões relativas a competição, tendo em vista o comando expresso no parágrafo primeiro do art. 217 da Constituição Federal (…) O Poder Judiciário somente poderia tratar da matéria aqui discutida, após esgotadas as instancias da Justiça Desportiva e por isso, entendo que os fatos e fundamentos lançados pelos requerentes não deveriam ter sido objeto de decisão judicial exarada por Juizado Especial, vinculado ao TJ/RJ”, discorreu o tribunal.

Autorização para portões fechados

A decisão refere-se a pedido dos dois clubes para que o jogo fosse realizado com portões fechados. A estratégia da dupla Fla-Flu era a de impedir que a medida do MP (torcida única) fosse aplicada, lesando os torcedores de um dos times. O jogo sem torcida seria usado caso a liminar que determinou somente tricolores no jogo não fosse derrubada na Justiça comum.

Apesar de o TJ ter fundamentado pela torcida mista, a presidência do órgão concordou em autorizar os portões fechados, caso fosse do interesse dos times.

“Não existe comando legal que determine a realização da aludida partida de portões fechados, sendo as regras de comparecimento do público estabelecidas pelo Regulamento Geral das Competições”, continuando:

“Sendo assim, concedo a liminar requerida, no sentido de que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), operacionalize a realização da partida objeto desta demanda de portões fechados, caso seja esse o interesse dos requerentes”.