O imbróglio que envolve o atacante Geuvânio, Santos e Flamengo relembra caso que ocorreu no início dos anos 2000, e que também teve o time paulista envolvido. Na época, porém, foi o Santos quem contratou um jogador que tinha cláusula em contrato de que não poderia defender outro clube no Brasil.
A situação terminou com o meia Ricardinho tendo que pagar ao São Paulo, seu ex-clube, uma indenização anos depois. Especialistas ouvidos pelo blog avaliam que o caso de Geuvânio possa ter o mesmo desfecho: o atleta não é impedido de atuar pelo Flamengo, caso o negócio saia com o atual clube do jogador, o Tianjin Quanjian, da China, mas o Santos recebe uma indenização (que teria que ser paga, provavelmente, pelos chineses).
Em janeiro de 2004, o meia Ricardinho deixou o São Paulo, rescindindo o contrato e ficando livre para acertar com o Middlesbrough, da Inglaterra. Como havia investido pesado para tirar o atleta do Corinthians dois anos antes (R$ 6 milhões), o São Paulo quis se precaver para poder liberá-lo de graça ao time inglês: na rescisão estipulou um valor, R$ 2 milhões, caso ele voltasse a atuar por um clube brasileiro ainda em 2004. Foi o que aconteceu.
Ricardinho acertou com o Santos em maio, e o caso foi parar na Justiça, já que o atleta alegava a nulidade da multa estipulada na rescisão do São Paulo. O caso durou alguns anos, mas no fim a Justiça deu ganho ao São Paulo. Clube e jogador entraram em um acordo para o pagamento.
O Santos, que contratou o atleta na época, não fez parte do processo, e o mesmo aconteceria com o Flamengo caso contratasse Geuvânio agora, segundo advogados ouvidos pelo blog.
“Você pode descumprir um contrato, mas nele estará contido as sanções previstas, as reparações a danos, seja em qualquer área. Não vou analisar o caso específico do Geuvânio, porque não tenho acesso aos documentos. Mas nesses casos há dois tipos de cláusulas comuns: a vinculação ao clube comprador não permitir uma transferência para outro clube do Brasil, ou uma cláusula que vincule o atleta a não jogar por determinado clube, desde que pague uma multa, que foi o caso do Ricardinho com o São Paulo”, disse Carlos Eduardo Ambiel, advogado especializado em direito desportivo.
Ele não avalia que cláusulas desse tipo sejam nulas. “Desde que tenha uma limitação de tempo [prazo para acabar], de espaço [times de determinado local] e uma compensação que o atleta teve para que isso fosse incluído [aumento salarial ou luvas para ser vendido], esse tipo de cláusula é válido”, avalia Ambiel.
Outro advogado consultado, porém, acha que cláusulas que limitam a ida de atleta para determinado clube são nulas. Eduardo Carlezzo cita artigo de regulamento da Fifa, já que foi feita uma transferência internacional – do Santos ao Tianjin.
“Sendo uma transferência internacional, aplica-se o regulamento de transferência da FIFA, e em específico o art. 18bis, que proíbe que clubes estabeleçam cláusulas contratuais que limitem sua autonomia e liberdade em negociações de transferências de atletas. Uma cláusula que dá exclusividade a apenas um clube em um determinado país fere o citado artigo. Por tal razão, caso se origine alguma disputa na transferência e registro do atleta e a FIFA seja chamada a arbitrar, a tendência é a declaração de nulidade desta cláusula”, disse Carlezzo.
Se o Flamengo quiser contratar Geuvânio, o jogador dificilmente será impedido de atuar pelo clube carioca. Mas o Santos poderá, se quiser, tentar na Justiça um ressarcimento, já que diz ter interesse em ter o atleta de volta.
Fonte: Marcel Rizzo | Uol
A verdade é uma só, estão todos de doendo porque hoje o Mengão se reestruturou, e todos sabem que dessa forma levará vantagem na preferência de jogadores na maioria dos casos.
Me faz lembrar quando o saudoso Fernandão nos trocou pelo Inter, mesmo após tudo acertado conosco. Todos encheram a boca para fazer chacotas.
Pois é, o mundo realmente dá voltas…
Venha ser feliz no MAIOR Geuvânio!
MAIOR? kkkkkkkk
Rizzo entende muito de legislação hein!
Uma coisa é cláusula de preferência ou multa. O caso do São Paulo foi multa, caso viesse pra um clube brasileiro, de 2 milhões. E a multa não foi paga na hora, só anos depois em forma de indenização. Isso não vai contra nenhuma lei brasileira nem contra regulamento de CBF.
É totalmente diferente de falar que, se não negociar com o Santos, o jogador fica proibido de jogar no Brasil, se o jogador nem tem contrato com o Santos mais.
O pior de tudo é que o Modesto Roma não é imbecil assim, apesar de ter uma cara de bonzinho, parece até um Papai Noel de shopping, ele sabe de tudo isso, que é algo mais do que básico. Mas fica jogando pra torcida, enganando. ESSE É O CARTOLA típico brasileiro.
Quanta bobagem.
Uma coisa é cláusula de preferência ou multa. O caso do São Paulo foi multa, caso viesse pra um clube brasileiro, de 2 milhões. E a multa não foi paga na hora, só anos depois em forma de indenização. Isso não vai contra nenhuma lei brasileira nem contra regulamento de CBF.
É totalmente diferente de falar que, se não negociar com o Santos, o jogador fica proibido de jogar no Brasil, se o jogador nem tem contrato com o Santos mais.
O pior de tudo é que o Modesto Roma não é imbecil assim, apesar de ter uma cara de bonzinho, parece até um Papai Noel de shopping, ele sabe de tudo isso, que é algo mais do que básico. Mas fica jogando pra torcida, enganando. ESSE É O CARTOLA típico brasileiro.
Exatamente. São coisas diferentes. Modesto não me pareceu saber essa distinção, não. Deu um pouco de pena dele.
dois casos bem diferente, o sp exigiu que no ano de 2004 caso ele voltasse a algum clube brasileiro pagasse uma multa, no santos e uma clausula que diz que o jogador so joga em outro clube se o santos não igualar o valor extipulado pelo outro clube. o santos quer o jogador mas não quer pagar os 50% do salario.
Santos quer dinheiro. Não está nem aí para o jogador. Santos está atrás de qualquer migalha.
Bom. Tá muito claro que o que foi dito pelo primeiro advogado é diferente do que está sendo veiculado pela imprensa. É perfeitamente aceitável que haja uma cláusula prevendo uma multa caso o jogador se transfira para um clube de determinado lugar a um certo tempo. Da mesma forma que existem cláusulas prevendo bônus por gols, jogos ou convocações.
No entanto, seria nula e sem direito a nenhum tipo de compensAcao financeira uma cláusula de “exclusividade” que simplesmente proíba uma transferência de um jogador. É até infantil acreditar numa cláusula assim. Deu até pena do presidente do santos naquela entrevista.
SRN!
Kkkkk troca o Geuvânio pelo goleiro deles ai acerta o time de vez kkkk
proxima temporada gente poderia tirar o wanderlei do santos já que nessa ele não poderia atuar na CB nem no Brasileiro pelos prazos encerrados de inscrição e pela quantidade de partidas jogadas…quanto ao gegê ótimo reforço, mas por enquanto não precisamos dele, temos muitos jogadores de lado e temos os garotos da base
Por um minuto pensei q era o gege do botafogo kk
Por um minuto fiquei pensando quem é o Gege do botafogo hahaha
Devolve o Damião, quero ver se eles vao reclamar.
Chega lá e fala então quero o geuvanio, agora se vocês quiserem ficar com ele e vir atrapalhar o acerto vou te devolver o Damião pra vocês ficar com um ataque melhor ainda é aí o que me diz ?
Duvido eles pagar 500 mil no geuvanio e 800 no Damião já que eles pagariam o salário integral do Damião.