No fim de julho, o Flamengo anunciou em seu site a compra de novos barcos. O clube gastou cerca de R$ 1,6 milhão. O valor é oriundo do convênio com o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), que utiliza recursos públicos, para a compra de novos barcos para sua equipe de remos. Os equipamentos foram adquiridos junto a uma empresa especializada em informática.
A reportagem é da ESPN, as informações foram constatadas junto à Receita Federal e a documentos que constam no próprio site do Flamengo, no setor de transparência.
A empresa contratada através da licitação foi a HKA Tecnologia, que tem em sua descrição de atividade econômica principal no seu CNPJ junto ao governo o “comércio atacadista de equipamentos de informática” e capital social de R$ 95 mil.
Entre as atividades descritas como secundárias, estão o comércio de artigos de escritório, papelaria, livros, jornais, móveis, artigos de colchoaria, calçados, materiais de construção, produtos de perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, filmes, CDs, DVDs, fitas e discos, produtos de limpeza e conservação domiciliar e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, com um total de 27.
Ainda consta na descrição o comércio de máquinas para uso industrial e comercial, peças e acessórios para veículos automotores, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, terraplanagem, mineração e construção, ferragens e ferramentas, treinamentos em informática, suporte técnico, manutenção e serviços de tecnologia da informação e reparação de acessórios de veículos automotores, entre outras.
Segundo disse o Tribunal de Contas da União (TCU) à reportagem da ESPN, a administração pública impõe que o futuro contratado tenha habilitação técnica para a realização do objeto pretendido da licitação, ou a capacidade legal para a realização de determinado serviço ou demanda, o que pode ser comprovado por meio do atendimento aos requisitos legais.
Em pesquisa no Portal de Dados Abertos do Governo Federal, a reportagem encontrou o CNPJ da HKA em 38 licitações, em sua grande maioria para equipamentos de informática e nenhuma delas para materiais esportivos.
Entre as 38 licitações, estavam concorrências para aquisição de equipamentos como: de informática; para postos de abastecimento; de softwares automotivos; diversos tipos de scanners; materiais permanentes e de consumo; ferramentas automotivas; computadores; projetores multimídia; impressoras; filmadoras; câmeras fotográficas; kit digital interativo; manutenção de viaturas; e para laboratórios.
Conforme as informações vistas pela reportagem ESPN junto ao site das Compras Governamentais, a empresa jamais havia fornecido materiais esportivos antes.
AS COMPRAS
A HKA comprou 30 barcos de competição skiff no valo de R$ 21,2 mil casa, 12 barcos de competição reversível double por 31,2 mil por unidade. Foram usados R$ 1.010.400,00 no total para as aquisições.
Ainda foram utilizados mais R$ 204.350,00 para a compra de 68 pares de remos, em preços unitários que variaram entre R$ 2.682,73 e R$ 4.162,86. Também foram adquiridos R$ 154 mil em 20 unidades de ergômetros, a R$ 7,7 mil cada.
A HKA desembolsou mais R$ 236 mil para a compra de três unidades de barcos de competição K1, a R$ 15.068,44 cada; um barco de competição K2 por R$ 20.719,10; outro barco de competição K4 por R$ 37.661,68; quatro barcos de competição C1 por R$ 13.161,34 cada; dois barcos de competição C2 por R$ 19.965,68 a unidade e um barco de competição C4 por R$ 39.837,18.
Concluindo, a empresa que tem como ramo principal equipamentos de informática adquiriu 14 remos para caiaques a R$ 1.292,56 o preço unitário, mais 14 remos para canoa por R$ 1.292,56 cada e 18 joelheiras para canoa por R$ 161,57 cada. Nessa última compra, foi gasto R$ 39,1 mil.
No total, portanto, aproximadamente R$ 1,6 milhão de investimentos como mostra a documentação abaixo:
A HKA afirmou a reportagem da ESPN que em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) está inserido o item que fala de artigos esportivos, o que, de fato, existe uma subclasse assim. O Flamengo, em nota, disse que a HKA “se apresenta apta à compra de equipamentos esportivos, neste caso específico os barcos e remos citados, conforme a cláusula terceira de seu contrato social“.
Segundo o advogado especialista em licitações Bruno Fagali, não há nenhum documento exigido para que uma empresa possa comercializar embarcações de esporte como os barcos de competição.
A CNAE é uma forma de padronizar os códigos de atividades econômicas usados pelos órgãos da administração tributária do Brasil e é aplicada a todos que produzem bens e serviços, como empresas, organismos públicos ou privados, pessoas físicas, etc.
Além das divisões, grupos e classes que compreendem os empreendimentos das empresas, que aparecem em seu CNPJ, ainda existem centenas de subclasses em cada um desses itens, e é aí que a HKA diz se nos quesitos da licitação para barcos esportivos.
A LICITAÇÃO
A homologação licitação foi assinada pelo presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, no dia 10 de janeiro de 2017. As empresas que concorreram na licitação não foram divulgadas nem pelo Flamengo e nem pelo Comitê Brasileiro de Clubes.
A ESPN perguntou ao clube onde pode encontrar documentos dos demais concorrentes na licitação, mas o clube pediu que o Comitê Brasileiro de Clubes informasse sobre o assunto. A ESPN, então, questionou ao CBC onde estão essas informações e documentação. O Comitê não respondeu, mas enviou resposta sobre outros questionamentos. O Comitê avisou ainda que “os fatos narrados estão sendo alvo de consulta especifica de apuração pelo CBC, cujo resultado que poderá influir no julgamento das contas do convênio“.
Sobre o tema transparência, o Tribunal de Contas da União respondeu: “Serão penalizados todos os gestores públicos, com capacidade decisória, que contribuíram para a contratação do fornecedor sem a necessária habilitação ou pela negativa de acesso a peças de processos licitatórios classificadas como públicas“.
Já a Controladoria-Geral da União apontou que “as aquisições efetuadas pela CBC com recursos públicos devem observar normativo próprio, contemplando procedimentos análogos àqueles da Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). Assim, seria requisito a ser observado na contratação a capacidade técnica do contratado em realizar a entrega prevista, bem como a transparência de todos os atos envolvidos no processo de aquisição“.
O advogado especialista consultado pela reportagem, Bruno Fagali, disse que, “apesar de o clube ter publicado em seu site tanto o edital como o ‘termo de homologação’ e o ‘termo de adjudicação’ desse pregão, ele não publicou a ‘ata circunstanciada’. E a ‘ata circunstanciada’ é justamente o documento no qual ficam registrados todos os acontecimentos ocorridos durante o pregão, inclusive quais as demais empresas que dele participaram e as propostas que apresentaram. Com as informações disponibilizadas pelo Flamengo, é possível saber qual foi a vencedora de cada lote licitado, e por quais valores os venceram. Contudo, sem ter acesso a tal documento, não é possível saber quantas e quais as empresas contra as quais as vencedoras concorreram e nem quais os valores que estavam em disputa. Informações de extrema relevância, já que podem apontar fraudes e ilegalidades cometidas durante a licitação. É possível, assim, caracterizar essa omissão documental como uma falta de ‘transparência ativa’“.
O Ministério do Esporte informou que o CBC é o gestor dos recursos e, portanto, quem deve responder sobre o tema.
A CBC é beneficiada pela Agnelo/Piva. Em 2011, uma mudança na Lei Pelé, feita pela Lei 12.395/11, incluiu a CBC como beneficiária de 0,5% do total da arrecadação das loterias da Caixa Econômica Federal, ao lado do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paralímpico Brasileiro.
OUTRO LADO
Abaixo, na íntegra, o posicionamento de Flamengo, HKA, CBC, TCU, CGU e um advogado especialista em licitações sobre o tema:
FLAMENGO
“Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o valor de capital social informado por qualquer empresa não determina sua capacidade de caixa para realização de investimentos. Além disso, a empresa HKA Tecnologia do Brasil se apresenta apta à compra de equipamentos esportivos, neste caso específico os barcos e remos citados, conforme a cláusula terceira de seu contrato social.
Sobre o processo de licitação, da parte do Flamengo também cabe esclarecer que a aquisição dos materiais e equipamentos referente ao Convênio 01/2014 com o CBC foi feita através do Edital 009/2016, na modalidade pregão eletrônico tipo menor preço. O início das disputas teve seu início no dia 22 de dezembro de 2016, iniciando neste momento o processo de homologação e adjudicação dos lotes vencidos pela empresa HKA Tecnologia do Brasil“.
HKA TECNOLOGIA
“Somos uma empresa séria que atua com vendas corporativas e para o governo no âmbito nacional através de licitações, representando alguns fabricantes, distribuidores e representações comerciais que nos possibilitam condições competitivas de venda no mercado. Por isso o objeto social de nosso contrato social é amplo e contempla vários segmentos e atividades, inclusive com Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE que contempla artigos esportivos e desportivos. Em relação ao capital ou patrimônio líquido da empresa, informamos que sempre atuamos de acordo com as exigências dos processos licitatórios que participamos, no caso do processo do Clube de Regatas do Flamengo – ‘capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, a ser exigido em até 10% (dez por cento) do valor para a contratação’, esclarecendo que neste Pregão Eletrônico a disputa foi realizada pelo menor preço por Lote. Demais dúvidas ou questionamentos pedimos a gentileza de requerer vistas e consultar o próprio processo licitatório junto ao Clube de Regatas do Flamengo e uma consultoria contábil e em Licitações“.
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES:
“O CBC formalizou com o Clube de Regatas do Flamengo sob o Convênio n. 01/2014, celebrado em 16 de dezembro de 2014, que possui o seguinte objeto: ‘adquirir equipamentos e materiais destinados ao desenvolvimento das modalidades REMO e CANOAGEM’.
O Convênio teve sua vigência fixada para 16 de janeiro de 2018 para a utilização dos equipamentos adquiridos pelos atletas em formação. Portanto, o convênio ainda se encontra em andamento e, após o término da vigência do convênio, o cronograma segue para a fase de prestação das contas, momento em que são avaliados os aspectos de cumprimento de objeto e execução financeira. É nesta fase em que são analisados os pontos citados em seu e-mail, conforme nosso Regulamento de Descentralização de Recursos (Capítulo X –Editais de Chamamento de Projetos de 1 a 5).
Para melhor atendê-lo nos seus questionamentos, nos adiantamos no monitoramento deste convênio e cabe saber que:
A compra foi realizada por meio pregão eletrônico, modalidade sugerida pelo TCU para aquisições de bens comuns;
O valor da compra das embarcações é de 28,84% inferior em relação à pesquisa de mercado realizada pelo clube; é compatível com os valores praticados no mercado; além de estar dentro dos limites fixados no Plano de Trabalho do convênio, o que atende, em princípio, a economicidade;
Os recursos foram movimentados em conta bancária específica;
Os pagamentos foram realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor;
A empresa que forneceu as embarcações não tem impedimento para licitar ou contratar;
Os bens adquiridos foram devidamente entregues, o que denota, em tese, a capacidade da empresa contratada em executar o que o clube com ela contratou.
Reafirmando a transparência que mantemos tanto em nossos convênios como na rotina de trabalho, fizemos uma consulta ao clube solicitando informações e documentos com o objetivo de averiguar a correta execução do objeto conveniado, bem como agendaremos vistoria in loco a fim de sanar todas essas dúvidas em detalhes. A consulta é um procedimento de praxe em que o CBC executa em várias fases do convênio quando julga necessário esclarecer dúvidas, sem que isto possa ser interpretado como julgamento de valor.
Na sequência, respondo, pontualmente, seus questionamentos:
ESPN: Por que uma empresa com registro principal de comércio de equipamentos de informática adquiriu R$ 1,6 milhão em barcos e remos para o Flamengo, em convênio junto ao CBC?
CBC: Não. Os fatos narrados estão sendo alvo de consulta especifica de apuração pelo CBC, cujo resultado que poderá influir no julgamento das contas do convênio.
ESPN: Por que uma empresa com capital tão baixo gastou tanto em convênio firmado pelo Comitê Brasileiro de Clubes, em parceria com o Flamengo?
CBC: Inicialmente, esta pergunta não cabe ao CBC responder. É uma questão comercial que extrapola o relacionamento formal do CBC, que é por meio de convênio com o Clube de Regatas do Flamengo e não com a empresa, entretanto, a compatibilidade entre as exigências do edital com relação ao cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações do CBC, também serão apreciadas pelo CBC.
ESPN: O CBC conhece o dono da empresa, Henrique Koltun Ajuz? Ele ou a KHA já fizeram negócios com o CBC antes? Se sim, quais?
CBC: O CBC não conhece a mencionada pessoa. Jamais fez negócio com ele ou com a KHA, posto que a relação jurídica havida foi entre Flamengo e KHA, sem qualquer participação ou interferência do CBC, como determina a legislação“.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)
“Quanto à mencionada aquisição de barcos com recursos oriundos da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), destaca-se que essa confederação recebe recursos públicos em decorrência da Lei Agnelo Piva e, eventualmente, de outras fontes de origem privada. Quanto aos recursos de origem pública (Agnelo Piva), a aplicação está sujeita a avaliações realizadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) por meio de auditorias.
Registra-se, no entanto, que seria necessário validar junto à CBC qual foi a origem do recurso que deu origem ao convênio mencionado pela reportagem da ESPN, se pública ou privada.
Especificamente em relação à aquisição efetuada, e os questionamentos apresentados, destaca-se:
1) As aquisições efetuadas pela CBC com recursos públicos devem observar normativo próprio, contemplando procedimentos análogos àqueles da Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993). Assim, seria requisito a ser observado na contratação a capacidade técnica do contratado em realizar a entrega prevista, bem como a transparência de todos os atos envolvidos no processo de aquisição. No entanto, seria necessário avaliar o mencionado regulamento com o intuito de verificar se foram observados os trâmites e ritos nele previstos, bem como se o mesmo contempla todos os requisitos necessários para regulamentar as contratações da entidade.
2) A comprovação dessa capacidade deveria se realizar em observância a requisitos previstos em seu manual de contratações ou em documento que regule os processos de contratação no âmbito da entidade.
3) Não se conhece eventuais exigências para que uma empresa compre equipamentos de competição aquática. No entanto, o intuito é que as contratações efetuadas com recursos públicos levem à contratação de empresa que reúna requisitos técnicos para a adequada prestação do serviço contratado e que em caso de não possuir esses requisitos não poderá continuar participando do processo de contratação;
4) A questão de responsabilização depende dos normativos da CBC que regulamentam os processos de aquisição e de seu regimento, que devem indicar os responsáveis pelas diferentes etapas dos processos de aquisição e pelos processos e procedimentos de gestão da entidade“.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
“Em pesquisa em nosso portal, não localizamos processo que esteja analisando este contrato até o momento. Dessa forma, não é possível responder seus questionamentos sobre o caso concreto, pois o TCU precisaria ter analisado o contrato por meio de auditoria. Respostas para Diego Garcia, repórter da ESPN:
ESPN: A administração pública impõe que o futuro contratado tenha habilitação técnica para a realização do objeto pretendido da licitação, ou a capacidade legal para a realização de determinado serviço ou demanda?
TCU: Sim, a previsão legal quanto a habilitação (jurídica, fiscal e trabalhista) e qualificação (técnica e econômico-financeira) consta na Seção II da Lei 8.666/1993, arts. 27 a 33. Também há previsão sobre as exigências de habilitação no art. 3º, I, cc art. 4º, XIII, da Lei 10.520/2002 (no caso de pregão).
ESPN: Que tipo de documento pode comprovar essa habilitação técnica que atenda aos requisitos legais para participar de licitações públicas?
TCU: A documentação de habilitação nas licitações está disposta no art. 27 da Lei 8.666/1993, sendo composta de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF. Além disso, nos termos do Anexo III da IN SEGES-MP 5/2017, que regula a contratação de serviços continuados, nas disposições quanto à habilitação técnica deverão ser previstos que: a) os atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório.
ESPN: Qual é o registro exigido para que uma empresa compre equipamentos de competição aquática, como barcos, além de remos?
TCU: Nas aquisições de materiais, a Administração só paga pelo bem após a sua entrega e com a qualidade especificada em edital. O maior risco que se corre nesse tipo de contratação é a falta de tempestividade no fornecimento em razão de sucessivas recusas de recebimento do objeto que não atende aos requisitos especificados pelo Poder Público. Nesse sentido, quando a licitação ocorre com antecedência razoável à data limite para o fornecimento do bem ou quando não se trata de aquisição estratégica que possa vir a impactar significativamente as atividades do contratante, muitas vezes não se exige experiência prévia (fornecimento similar em contrato anterior) para fins de qualificação técnica, mas somente se prevê a entrega de amostra para avaliação quanto ao atendimento do edital ou a devolução caso o produto não atenda às características descritas no instrumento convocatório. Há também, a depender dos critérios de materialidade, risco e relevância dessa aquisição, a possibilidade de exigências de atestados que comprovem o fornecimento em contratação anterior de item similar ao objeto em complexidade, características e prazos, bem como exigência de apresentação de laudos ou certificações usuais do mercado em que se insere o objeto, que garantam a qualidade do produto, desde que não configurem restrição indevida ou direcionamento.
ESPN: Em uma licitação que utiliza dinheiro público, não é necessário ter ampla transparência, com a publicação de todas as propostas dos concorrentes, por exemplo?
TCU: Consoante o art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com o princípio da publicidade, dentre outros. Além disso, consoante o art. 16 da Lei 8.666/1993, será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Ressalte-se, que nos certames conduzidos por meio do Regime Diferenciado de Contratação (Lei 12.462/2011, art. 15) será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados pela Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As propostas dos concorrentes de uma licitação, contudo, nem sempre são conhecidas do órgão contratante. Nas modalidades previstas na Lei 8666/1993, apenas as empresas habilitadas têm suas propostas reveladas enquanto as demais são devolvidas lacradas aos proponentes. No caso do pregão, em que as fases são invertidas, são conhecidos, com a lavratura e publicação da ata da sessão pública, todos os lances das licitantes, contudo, a proposta detalhada e a documentação de habilitação são solicitadas apenas da empresa que ofertou o melhor lance. Apenas na hipótese de inabilitação ou desclassificação dessa, é solicitada proposta ao segundo melhor colocado na fase de lances, e assim sucessivamente.
ESPN: O que a administração pública impõe como medidas para uma licitação em que a empresa vencedora não tenha habilitação técnica para o objeto da concorrência?
TCU: Nas modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/1993, tal não acontece pois a etapa de habilitação é anterior à fase de lances. Assim, em tese não há a possibilidade de uma empresa sem a qualificação exigida no edital ganhar um certame haja vista estar ela inabilitada para concorrer na fase seguinte, de apresentação de proposta de preços. Da mesma forma, no pregão, modalidade licitatória regida pela Lei 10.520/2002, se a empresa vencedora da fase de lances não possuir os requisitos de habilitação técnica exigidos, será ela inabilitada e chamada a detentora do segundo melhor lance para a apresentação da documentação comprobatória da habilitação, e assim sucessivamente, até que se obtenha proposta de empresa cuja documentação atenda aos critérios de habilitação do edital. Ainda assim, na hipótese de contratação de fornecedor desprovido da necessária qualificação técnica, o contratante poderá executar as garantias oferecidas e, no limite, aplicar sanções variáveis de aplicação de advertência a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, vide arts. 86 e 87 da Lei 8.666/1993 para qualquer uma das modalidades licitatórias.
ESPN: Quem deve ser responsabilizado pela falta de transparência na licitação pública e também pela contratação de uma empresa sem habilitação técnica para a realização do objeto pretendido da licitação?
TCU: Serão penalizados todos os gestores públicos, com capacidade decisória, que contribuíram para a contratação do fornecedor sem a necessária habilitação ou pela
negativa de acesso a peças de processos licitatórios classificadas como públicas, aí considerados desde a autoridade máxima do órgão, a equipe que elaborou o edital ou
termo de referência, pregoeiro ou membro de comissão de licitação, etc., na medida de suas responsabilidades“.
ESPECIALISTA
A reportagem ESPN consultou o advogado Bruno Fagali, do escritório Fagali Advocacia, que é especialista em licitação, para saber a análise jurídica deles sobre os fatos narrados. Confira:
“Em um rápido exame da situação em questão, vejo que são duas as principais questões que a envolve. A primeira em relação ao objeto social da ‘HKA Tecnologia’, que venceu 5 dos 6 lotes licitados, e que faturou um total de R$ 1.643.850,00. Dentre as 27 atividades econômicas secundárias descritas em seu CNPJ, nenhum trata específica e discriminadamente de ‘comércio de embarcações para esporte e lazer’, na qual o objeto licitado se enquadraria perfeitamente.
Em situações como essa, é normal que haja certo tipo de dúvidas sobre a regularidade do contratação, por conta do requisito da qualificação técnica da empresa. Contudo, estudando e trabalhando já há mais de 10 anos com licitações e contratos, não vejo qualquer irregularidade. Em breve resumo, alguns dos motivos:
(i) não há no direito brasileiro o chamado ‘princípio da especialidade da pessoa jurídica’, não estando a empresa, juridicamente, restrita aos limites de seu objeto social;
(ii) uma das principais características de todos os pregões é a simplicidade do objeto que é licitado e, no caso, a simplicidade é patente, já que trata da mera aquisição de um bem comum, encontrado nas inúmeras lojas especializadas e que não necessitou de qualquer adaptação ou personalização;
(iii) por, dentre as 27 atividades econômicas secundárias da HKA, estar a “46.69-9-99”, que oficialmente abrange “embarcações – inclusive para esporte e lazer”.
A segunda questão, por sua vez, trata da transparência. Isto porque o Flamengo, por ser uma entidade privada sem fins lucrativos que está recebendo recursos provenientes do CBC, deve respeito à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). E esta questão é, nesse contexto, bem mais controversa. Isto porque, apesar de o clube ter publicado em seu site tanto o edital como o ‘termo de homologação’ e o ‘termo de adjudicação’ desse pregão, ele não publicou a ‘ata circunstanciada’. E a ‘ata circunstanciada’ é justamente o documento no qual ficam registrados todos os acontecimentos ocorridos durante o pregão, inclusive quais as demais empresas que dele participaram e as propostas que apresentaram.
Ou seja: com as informações disponibilizadas pelo Flamengo, é possível saber qual foi a vencedora de cada lote licitado, e por quais valores os venceram. Contudo, sem ter acesso a tal documento, não é possível saber quantas e quais as empresas contra as quais as vencedoras concorreram e nem quais os valores que estavam em disputa. Informações de extrema relevância, já que podem apontar fraudes e ilegalidades cometidas durante a licitação. É possível, assim, caracterizar essa omissão documental como uma falta de ‘transparência ativa’.
Entretanto, particularmente, vejo uma irregularidade sanável mediante a requisição formal de de acesso à essa informação e de publicação da informação faltante no site do clube.
Situação diferente será se, mesmo com o protocolo de tal pedido formal, o clube se negar a repassar, se manter inerte ou mesmo repassar mas se recusar a publicá-la em seu site. Nesses caso, se estará em uma situação de absoluta falta de ‘transparência ativa’ e, caso isso ocorra, aí sim, a meu ver, será o caso de interposição de recurso e, se mal sucedido, do protocolo de uma reclamação junto à Procuradoria-Municipal ou mesmo de se ajuizar um habeas data, casos nos quais deverá haver a apuração de responsabilidades aos responsáveis”.
Só tem duas coisas que me incomoda nisso:
1 – valor do capital social.
2 – data de abertura da empresa.
Colocar vários nichos no cpnj é algo normal, principalmente em pequenas empresas.
É bom investigar isso aí.
Tem muito safado na diretoria .Não é atoa que teve gente presa na lava jato
Só tem um ex-diretor preso e por ações inteiramente pessoais do mesmo. Não há nenhum pingo de ligação entre as ações que o levaram a prisão e o Flamengo.
ESPN querendo achar pelo em ovo no Flamengo. É só ver se o que foi comprado está com valor de mercado, pronto. Não precisa fazer esse levantamento de suspeitas. Quero ver fazer uma matéria dessas no estádio do Corinthians, no Maracanã, no mane garrincha. Vão pra …
Vivem fazendo sim investigação e matéria sobre o Corinthians, não só do seu estádio, e o fato do Corinthians ser um clube corrupto não coloca menos responsabilidade no Flamengo de não ser, a função do jornalismo é denunciar mesmo, e garanto que isso está mais protegendo o clube do que prejudicando.
Denunciar o que? A falta de um documento burocrático na compra de equipamentos do remo? Teve superfaturamento? Teve propina? Ahh vahh! Cadê a matéria dissecando dessa forma a licitação de itaquera? Do maracana? Do mane garrincha? Arena das dunas? Estádio de Manaus?
“Contudo, sem ter acesso a tal documento, não é possível saber quantas e quais as empresas contra as quais as vencedoras concorreram e nem quais os valores que estavam em disputa. Informações de extrema relevância, já que podem apontar fraudes e ilegalidades cometidas durante a licitação. É possível, assim, caracterizar essa omissão documental como uma falta de ‘transparência ativa.”
A denuncia foi feita, ótimo, o papel do jornalismo é esse, não sei porque incomodaria a alguém que não deve nada ser investigado, afinal teria medo de que? Isso é ótimo pra instituição Flamengo, impede que voltemos pra o tempo obscuro, onde dirigentes se aproveitava do clube.
Thiago, a ESPN tem matérias falando de tudo isso que vc questionou, e garanto que isso é ótimo pra todo mundo, quem não deve não teme. SRN
Já é a terceira insinuação com intuito eleitoreiro. A primeira fizeram questão de falar que o Bandeira foi a um encontro com a Marina no carro do clube. E a segunda foi no próprio site da ESPN, no qual diziam que a Patrícia Amorim havia nomeado pessoas do Flamengo para cargos na Assembleia do Rio de Janeiro. Logo a ESPN que se vendia como uma emissora imparcial, séria, parece-me que se rendeu à sujeira do futebol brasileiro.
Isso tem nome: Vagabundagem eleitoreira!
O Flamengo comprou barcos de ponta, legalmente e a um preço 28% MENOR q a média do mercado. Que absurdo!!! Não pode fazer isso no Brasil! Bota todo mundo na cadeia!
Essa reportagem só confirma a lisura com que a atual diretoria do Flamengo trata os recursos públicos. Por mais que a ESPN tenha buscado encontrar irregularidades em uma licitação de mais de R$ 1,5 milhão, o único item questionável é a falta da ata circunstanciada que mostraria tudo o que ocorreu no pregão. Isso esta longe de ser um crime e é algo absolutamente fácil de se resolver. Os tempos são outros!!! Muito orgulho dessa diretoria!! SRN
Foi dada a largada!. Processo eleitoral no CRF. Cabeça, pescoço, cabeça, pescoço. E ainda esta longe de cruzarem a linha final. O clube é maior que esta politicagem.
SRN
E ninguém cala esse chororô…Bolsonaro 2018 e Bandeira governador.. .
Ganhem na proposta, não na difamação.
… muito longo, vou esperar virar filme.
Parece mais um livro…parei.
FOUUUDA-SE…
E QUEM PAGOU A MATÉRIA, DEVERIA SER FUZILADO E ESQUARTEJADO POR QUERER TUMULTUAR O FLAMENGO, MATEM ESSAS PRAGAS E JOGUEM AOS PORCOS !!
Essa é a segunda matéria sem nexo que a Coluna do Flamengo pública contra o Flamengo. Na próxima matéria, sugiro aos amigos rubro-negros que parem de acessar este site.
ESPN + Mauro Naves + Processo Eleitoral = essa matéria.
Resumindo este livro… UMA EMPRESA COM CNAE GENÉRICO, COMO TANTAS NO BRASIL, PARTICIPA DE UMA LICITAÇÃO VENCE E PRESTA O SERVIÇO. O que a reportagem queria é que não fosse prestado o serviço como fazem tantas por ai.