O primeiro jogo da semifinal da Copa do Brasil teve seu fim decretado no início da noite desta sexta-feira (25). Após confusão no jogo, onde acarretou na expulsão do zagueiro Joel Carli, do Botafogo e do arqueiro rubro-negro, o camisa 38 Alex Muralha, o STJD absolveu o atletas e puniu somente os clubes.
Joel Carli e Muralha se envolveram num lance polêmico no segundo tempo da partida. O árbitro puniu os dois jogadores com cartão vermelho e, caso fossem julgados, poderiam pegar até seis jogos de punição por conduta desleal e jogada violenta.
Após a absolver os dois atletas, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva multou o Flamengo em R$ 7 mil reais e o Botafogo em R$ 15 mil pela confusão no Engenhão.
O Botafogo foi condenado no artigo 213 do CBJD que culpa o clube mandante por não reprimir ou prevenir desordens e absolvido no artigo 191, que diz que os clubes podem ser punidos por conduta imprópria da torcida.
O Flamengo foi condenado em dois artigos: 213 e 206. O segundo é relativo ao atraso do time para o gramado após o intervalo e corresponde a dois dos sete mil reais da multa rubro-negra.
Deveriam ter denunciado o Pimpão pelas duas entradas violentas nos nossos jogadores.
Quando o assunto é dinheiro o tribunal dá prioridade.
É só o que quer o STJD (grana)…uns palhaços.
Tá de brincadeira, vergonha
SUPREMO Tribunal de Justiça Desportiva…? Tá de brincadeira? Que tribunal é esse?
15 mil Temers de multa pro faísca?
Vão falir o clube hahahahah
SRN